TJDFT - 0701565-07.2024.8.07.0014
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 19:00
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 19:00
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 13:56
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
-
04/02/2025 06:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
04/02/2025 06:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 17:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 17:56
Juntada de Alvará de levantamento
-
31/01/2025 02:46
Publicado Intimação em 31/01/2025.
-
31/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
-
30/01/2025 11:33
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
29/01/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 15:57
Recebidos os autos
-
23/01/2025 15:57
Homologada a Transação
-
23/01/2025 01:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
23/01/2025 01:37
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:28
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:53
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701565-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: NL COMERCIO VIDEO E INFORMATICA LTDA DESPACHO A mensagem apresentada em ID 222559074, transmitida por meio de aplicativo de mensagens (cujo interlocutor sequer se pode atestar como sendo preposto da pessoa jurídica mandatária), não se equipara, para efeitos jurídicos, a uma comunicação INEQUÍVOCA de renúncia ao mandato, sobretudo para o alcance dos relevantes fins preconizados pelo artigo 112 do Código de Processo Civil.
Posto isso, nada tenho a prover sobre petitório em ID 222559074.
Aguarde-se o transcurso do prazo assinalado ao exequente (ID 220586546). *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/01/2025 15:38
Recebidos os autos
-
14/01/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 07:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
13/01/2025 18:40
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
12/12/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2024 22:03
Recebidos os autos
-
11/12/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2024 02:33
Decorrido prazo de NL COMERCIO VIDEO E INFORMATICA LTDA em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
05/12/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 17:57
Recebidos os autos
-
26/11/2024 17:57
Outras decisões
-
22/11/2024 02:35
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 10:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
21/11/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 21:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 17:42
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 02:30
Decorrido prazo de NL COMERCIO VIDEO E INFORMATICA LTDA em 06/11/2024 23:59.
-
28/10/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
28/10/2024 02:23
Publicado Intimação em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 21:33
Recebidos os autos
-
23/10/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 02:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 22/10/2024 23:59.
-
21/10/2024 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/10/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0701565-07.2024.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA EXECUTADO: NL COMERCIO VIDEO E INFORMATICA LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante os fundamentos lançados na impugnação, determino a desconstituição do sigilo anteriormente lançado no decisório de ID 213359349 e no documento de ID 213505285, sem prejuízo da continuidade da medida determinada.
Na mesma oportunidade, deverá a secretaria juntar aos autos os relatórios correspondentes aos bloqueios realizados até o presente momento.
Tendo em vista que se trata de cumprimento de sentença, não cabe a apresentação de embargos à execução, que inclusive fora distribuído e indeferido o processamento em autos autônomos.
Exclua-se dos autos a petição de ID 214018289.
No que tange ao pedido de tutela liminar de urgência, formulado em ID 214201755, pontuo que se cuida de postulação manifestamente descabida, haja vista se tratar de demanda em etapa satisfativa, não havendo ação ou pretensão (da parte devedora), a ser examinada em ulterior provimento exauriente e confirmatório.
Pontuados tais aspectos, intime-se a parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca das alegações de ID 214018279.
Após o transcurso do prazo, tornem os autos conclusos. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
14/10/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:23
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:23
Outras decisões
-
11/10/2024 11:52
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
10/10/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
09/10/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 23:24
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
04/10/2024 19:05
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 20:50
Recebidos os autos
-
03/10/2024 20:50
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA - CNPJ: 05.***.***/0001-80 (EXEQUENTE).
-
03/10/2024 07:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 02/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 25/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 18:12
Recebidos os autos
-
20/09/2024 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
19/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 07:06
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de NL COMERCIO VIDEO E INFORMATICA LTDA em 16/09/2024 23:59.
-
04/08/2024 02:55
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
25/07/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2024 13:59
Recebidos os autos
-
23/07/2024 13:58
Outras decisões
-
23/07/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
23/07/2024 13:11
Processo Desarquivado
-
23/07/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2024 19:08
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 19:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2024 14:08
Recebidos os autos
-
17/06/2024 14:08
Determinado o arquivamento
-
17/06/2024 09:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 13:32
Recebidos os autos
-
12/06/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 02:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO DE LIVRE ADMISSAO LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
11/06/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 17:59
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
29/05/2024 14:55
Recebidos os autos
-
29/05/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/05/2024 13:18
Transitado em Julgado em 28/05/2024
-
29/05/2024 04:18
Decorrido prazo de NL COMERCIO VIDEO E INFORMATICA LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 14:26
Recebidos os autos
-
28/05/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 08:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
27/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 12:16
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
07/05/2024 03:29
Publicado Intimação em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:50
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 11:35
Recebidos os autos
-
01/05/2024 11:35
Julgado procedente o pedido
-
29/04/2024 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
29/04/2024 20:34
Expedição de Certidão.
-
27/04/2024 03:49
Decorrido prazo de NL COMERCIO VIDEO E INFORMATICA LTDA em 26/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/03/2024 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2024 14:55
Recebidos os autos
-
19/03/2024 14:55
Recebida a emenda à inicial
-
19/03/2024 08:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
18/03/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 15:50
Recebidos os autos
-
05/03/2024 15:50
Determinada a emenda à inicial
-
05/03/2024 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/03/2024 11:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2024 21:53
Recebidos os autos
-
04/03/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 21:53
Declarada incompetência
-
20/02/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/02/2024 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/03/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0714966-97.2024.8.07.0006
Francisco Ivanildo Pereira
W4 Servicos LTDA
Advogado: Fernando Arsego Lela
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 10/10/2024 14:17
Processo nº 0723887-07.2017.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Arinaldo Silva de Carvalho
Advogado: Frederico Alvim Bites Castro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2024 14:01
Processo nº 0723887-07.2017.8.07.0001
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Arinaldo Silva de Carvalho
Advogado: Ivo Pereira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/01/2019 12:33
Processo nº 0714552-39.2023.8.07.0005
Aparecida Urban Sorrentino Nunes
Aparecida Urban Sorrentino Nunes
Advogado: Erica Bonfim Kassem Fares
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2023 17:30
Processo nº 0726589-70.2024.8.07.0003
Saul Dantas de Amorim
Igreja Assembleia de Deus - Ministerio: ...
Advogado: Wanderson Pereira Europeu
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 11:58