TJDFT - 0714552-39.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 10:36
Recebidos os autos
-
29/07/2025 10:36
Outras decisões
-
24/07/2025 07:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 03:14
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR em 29/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 02:40
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0714552-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR RECONVINTE: APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES REU: APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES RECONVINDO: JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença transitou em julgado em 28/03/2025.
Nos termos da Portaria 3/2022 deste Juízo, fica o Requerente/Requerido intimado(a) do trânsito em julgado, devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Planaltina-DF, 20 de maio de 2025 15:09:30.
MANOEL LUCIANO ANDRADE JUNIOR Servidor Geral -
20/05/2025 15:56
Cancelada a movimentação processual
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20/05/2025 15:56
Desentranhado o documento
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20/05/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:10
Transitado em Julgado em 28/03/2025
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28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:10
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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06/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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28/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, julgo IMPROCEDENTE o pedido principal.
Neste mesmo ato, julgo IMPROCEDENTE o pedido reconvencional.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
O autor arcará com as custas e honorários na ação principal, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A reconvinte arcará com as custas e honorários na reconvenção, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, nos moldes do art. 85, §2º, do CPC.
A cobrança das despesas processuais, em relação à reconvinte, fica condicionada ao disposto no artigo 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado e recolhidas as custas, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. -
26/02/2025 18:55
Recebidos os autos
-
26/02/2025 18:55
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
12/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/01/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:25
Publicado Certidão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 19:23
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 15/10/2024.
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14/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714552-39.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7k) AUTOR: JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR RECONVINTE: APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES REU: APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES RECONVINDO: JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Determino ao autor que junte aos autos os documentos referentes à ação de divórcio, tendo em vista que o termo acostado no ID 175709499 refere-se aos acertos em relação à sociedade empresarial da qual as partes eram sócias.
Nesse sentido, devem ser juntados aos autos: o termo de acordo, incluído o que se convencionou sobre os bens comuns; a sentença homologatória do acordo; e o formal de partilha.
Prazo de 15 (quinze) dias, após o que defiro vista dos autos à ré.
Cumpridas as determinações, retornem os autos conclusos para saneamento, observada a ordem cronológica.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
10/10/2024 16:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 16:29
Outras decisões
-
06/09/2024 14:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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28/08/2024 21:33
Apensado ao processo #Oculto#
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21/08/2024 17:54
Juntada de Petição de réplica
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31/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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29/07/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 20:09
Juntada de Petição de réplica
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20/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 20/06/2024.
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19/06/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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17/06/2024 16:30
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:29
Outras decisões
-
17/06/2024 16:29
Concedida a gratuidade da justiça a APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES - CPF: *01.***.*91-10 (REU).
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28/05/2024 07:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/05/2024 03:21
Decorrido prazo de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR em 08/05/2024 23:59.
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08/05/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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16/04/2024 02:55
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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11/04/2024 14:40
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:40
Outras decisões
-
21/03/2024 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/03/2024 08:54
Recebidos os autos
-
11/03/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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09/02/2024 03:28
Decorrido prazo de APARECIDA URBAN SORRENTINO NUNES em 08/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2023 00:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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02/12/2023 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/11/2023 16:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/11/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
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11/11/2023 02:06
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
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30/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 30/10/2023.
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27/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/10/2023 13:53
Recebidos os autos
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25/10/2023 13:53
Deferido o pedido de JOSE CARLOS MORAES NUNES JUNIOR - CPF: *42.***.*94-00 (AUTOR).
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20/10/2023 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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20/10/2023 19:23
Classe Processual alterada de REVISIONAL DE ALUGUEL (140) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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19/10/2023 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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