TJDFT - 0718517-49.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/07/2025 23:59.
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05/07/2025 03:33
Decorrido prazo de AGNELO JOSE DE ALMEIDA em 04/07/2025 23:59.
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11/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718517-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: AGNELO JOSE DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Ciente da interposição do recurso de agravo de instrumento nº 0722487-77.2025.8.07.0000.
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.
Levando em consideração que o Distrito Federal se insurge quanto à totalidade do que se busca nesse cumprimento, não há valor incontroverso, de modo que somente após o trânsito em julgado do agravo de instrumento poderão ser processados os requisitórios.
Assim, suspenda-se o feito até o trânsito em julgado do agravo de instrumento nº 0722487-77.2025.8.07.0000.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 6 de junho de 2025 12:19:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
07/06/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
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06/06/2025 16:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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06/06/2025 12:45
Recebidos os autos
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06/06/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:45
Deferido em parte o pedido de AGNELO JOSE DE ALMEIDA - CPF: *79.***.*20-63 (EXEQUENTE)
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06/06/2025 12:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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06/06/2025 07:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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06/06/2025 07:25
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/05/2025 23:59.
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23/04/2025 03:13
Decorrido prazo de AGNELO JOSE DE ALMEIDA em 22/04/2025 23:59.
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22/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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17/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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14/04/2025 12:45
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:45
Embargos de declaração não acolhidos
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09/04/2025 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/04/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 11:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/03/2025 02:48
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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21/03/2025 15:55
Recebidos os autos
-
21/03/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 15:55
Outras decisões
-
19/03/2025 09:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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18/03/2025 19:04
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2025 02:46
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0718517-49.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: AGNELO JOSE DE ALMEIDA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico que a parte RÉ juntou aos autos Impugnação tempestiva identificada pelo ID nº 226150582 .
Nos termos da Portaria n° 1/2019, deste Juízo, manifeste-se a parte AUTORA no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, os autos irão conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 08:58:37.
SABRINA SELOS FERREIRA SOARES Servidor Geral -
17/02/2025 08:58
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:53
Juntada de Petição de impugnação
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03/12/2024 02:56
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 15:36
Juntada de Petição de certidão
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28/11/2024 15:17
Recebidos os autos
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28/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 15:16
Deferido o pedido de AGNELO JOSE DE ALMEIDA - CPF: *79.***.*20-63 (EXEQUENTE).
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28/11/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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27/11/2024 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/11/2024 01:33
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718517-49.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: AGNELO JOSE DE ALMEIDA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: , DF-345, PLANALTINA, BRASÍLIA - DF - CEP: 73377-003 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo exequente contra a decisão de ID 214894631, que determinou a emenda à inicial para apresentação de contracheques referentes aos últimos três meses, a fim de comprovar a hipossuficiência econômica para fins de concessão da gratuidade de justiça.
O exequente alega que a decisão foi omissa ao desconsiderar a Resolução nº 271, de 22 de maio de 2023, da Defensoria Pública do Distrito Federal, a qual define critérios de renda para caracterização de hipossuficiência.
No entanto, não há omissão na decisão impugnada.
Embora o exequente tenha juntado extrato anual de remuneração do servidor aos IDs 214690769 e 214690769, tal documentação não permite aferir, de forma suficiente e detalhada, a natureza de todas as verbas ali descritas.
O extrato anual apresentado menciona rubricas diversas, como valores referentes a "Horas Extras", "IRPF", "Seguridade Social", "Licença Prêmio" e "Verbas Judiciais", entre outras.
No entanto, a simples menção das rubricas contidas no extrato não permite concluir de maneira precisa a natureza e a habitualidade de todos os valores, nem se estão de fato inseridos nos critérios de renda estabelecidos na Resolução nº 271/2023.
De fato, a exigência dos contracheques recentes do exequente visa garantir maior precisão na verificação da renda mensal média.
Nesse contexto, a existência de acertos valores, caso verificada, será sopesada por este juízo para eventual concessão de gratuidade de justiça, assim como quaisquer outras justificativas devidamente fundamentas que demonstrem a situação de hipossuficiência do requerente.
Assim, mantém-se a decisão original para que o exequente apresente os contracheques referentes aos três últimos meses, comprovante de recolhimento das custas iniciais ou cópia da decisão que deferiu a gratuidade judiciária Diante disso, rejeito os embargos de declaração.
Prossiga-se nos termos da decisão de ID 214894631.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 12:39:33.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito W -
28/10/2024 14:21
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:21
Embargos de declaração não acolhidos
-
28/10/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2024 09:13
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 17:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/10/2024 02:43
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 20:26
Recebidos os autos
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17/10/2024 20:26
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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