TJDFT - 0744121-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
09/05/2025 15:20
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
09/05/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/05/2025 19:55
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 14:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744121-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO RIBEIRO COSTA REU: BANCO DO BRASIL SA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA CERTIDÃO Certifico que, nesta data, verifiquei ter sido anexada apelação da parte AUTOR: MARCELO RIBEIRO COSTA.
Fica(m) a(s) parte(s) APELADA(S) intimadas a apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo sem manifestação, o processo será remetido à Segunda Instância.
BRASÍLIA, DF, 7 de abril de 2025 13:01:59.
ANY IZABEL SOUTO SILVA DE AZEVEDO Servidor Geral -
07/04/2025 13:02
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 10:12
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 20:40
Juntada de Petição de apelação
-
04/04/2025 02:47
Publicado Certidão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 18:56
Juntada de Petição de apelação
-
01/04/2025 15:11
Juntada de Petição de apelação
-
28/03/2025 17:45
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
27/03/2025 16:18
Juntada de Petição de certidão
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 03:51
Decorrido prazo de MARCELO RIBEIRO COSTA em 21/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2025.
-
13/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
11/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
11/03/2025 17:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2025 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
06/03/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/02/2025 14:13
Juntada de Petição de certidão
-
26/02/2025 20:46
Publicado Sentença em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
20/02/2025 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
-
20/02/2025 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
20/02/2025 17:20
Cancelada a movimentação processual
-
20/02/2025 17:20
Desentranhado o documento
-
20/02/2025 17:12
Recebidos os autos
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
08/02/2025 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 14:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/01/2025 17:14
Recebidos os autos
-
27/01/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 10:24
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/01/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
23/01/2025 15:28
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
23/01/2025 03:25
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 22/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
21/01/2025 17:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2025 14:41
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/01/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744121-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: BANCO DO BRASIL SA, VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em que pese ter informado na petição ID 220710369, o cumprimento da decisão concessiva da liminar, o banco réu não anexou a comprovação do estorno na conta corrente do autor, do valor de R$ 19.572,98.
Além disso, o autor anexou extrato de sua conta corrente e informa não ter identificado o referido estorno.
Também não ficou clara a comprovação do réu, acerca da suspensão da cobrança das operações contestadas pelo autor, em fatura de cartão de crédito, no valor de R$ 60.115,86, sendo essa informação de cumprimento apresentada pelo banco réu contestada pelo autor, conforme ID 220982523.
Com isso, determino a intimação do banco réu para apresentar, no prazo de 2 dias úteis, o comprovante do estorno efetivado até dia 12/12/2024, bem como a fatura com a exclusão das compras contestadas pelo autor, sob pena de arcar com a multa estipulada na Decisão de ID 219733756.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
07/01/2025 18:42
Recebidos os autos
-
07/01/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 18:42
Outras decisões
-
16/12/2024 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/12/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:28
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:49
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:49
Outras decisões
-
03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/11/2024 00:28
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 21:26
Juntada de Petição de réplica
-
25/11/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 02:35
Publicado Decisão em 21/11/2024.
-
19/11/2024 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
18/11/2024 12:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
14/11/2024 18:35
Recebidos os autos
-
14/11/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 18:35
Outras decisões
-
13/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 13/11/2024.
-
12/11/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
12/11/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 17:45
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/11/2024 16:24
Embargos de declaração não acolhidos
-
08/11/2024 17:42
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
07/11/2024 21:05
Juntada de Petição de contestação
-
07/11/2024 20:29
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/11/2024 21:22
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:33
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 16:03
Recebidos os autos
-
29/10/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 13:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/10/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:32
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 16:31
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/10/2024 17:18
Remetidos os Autos (substituto legal) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
16/10/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/10/2024 13:59
Recebidos os autos
-
15/10/2024 13:59
Outras decisões
-
15/10/2024 13:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744121-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: Em segredo de justiça REU: B.
D.
B.
S., V.
D.
B.
E.
L.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os extratos bancários de ID 214166110 informam que o autor percebe remuneração líquida mensal superior a vinte mil reais, valor substancialmente superior à média nacional, suficiente para o pagamento das despesas do processo, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
Assim, indefiro a gratuidade da justiça pleiteada pelo autor.
Recolham-se as custas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito Em substituição legal -
14/10/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 12:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:06
Recebidos os autos
-
14/10/2024 12:06
Outras decisões
-
11/10/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/10/2024 16:59
Remetidos os Autos (substituto legal) para 20ª Vara Cível de Brasília
-
11/10/2024 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
11/10/2024 16:17
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:17
Declarada suspeição por #{nome_do_magistrado}
-
11/10/2024 09:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 19ª Vara Cível de Brasília
-
11/10/2024 09:46
Recebidos os autos
-
11/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 09:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
-
11/10/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 23:00
Recebidos os autos
-
10/10/2024 23:00
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
10/10/2024 22:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/10/2024 22:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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