TJDFT - 0716369-98.2024.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 09:01
Arquivado Definitivamente
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21/11/2024 20:56
Juntada de Certidão
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21/11/2024 20:56
Juntada de Alvará de levantamento
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18/11/2024 18:48
Transitado em Julgado em 15/11/2024
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15/11/2024 02:34
Decorrido prazo de EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em 14/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de SAMARA ALVES ROSA em 08/11/2024 23:59.
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05/11/2024 15:36
Decorrido prazo de SAMARA ALVES ROSA em 04/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:33
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716369-98.2024.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA EXECUTADO: SAMARA ALVES ROSA SENTENÇA Cuida-se de ação de execução ajuizada por EMP FOTOGRAFIAS E EVENTOS LTDA em desfavor de SAMARA ALVES ROSA. É o relatório do necessário.
Decido.
Noticiam as partes que celebraram acordo no que se refere ao objeto do processo, devidamente acostado aos autos ao ID 214087052, razão pela qual requerem a respectiva homologação.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Considerando tratar-se de direito disponível, ressalto que a presente sentença apenas homologa obrigação quanto às partes que efetivamente firmaram o acordo mediante assinatura no documento.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas finais, em razão do disposto no artigo 90, § 3º, do CPC.
Honorários advocatícios conforme acordo firmado entre as partes.
Após o decurso do prazo, ou havendo expressa renúncia ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e expeça-se o alvará de levantamento eletrônico dos valores bloqueados nos autos ao ID 212618658 (R$ 1.408,24) em favor do exequente.
Observe-se os dados informados ao ID 214087052.
Após, arquivem-se os autos nos termos do Provimento-Geral da Corregedoria do e.
TJDFT.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *sentença datada, assinada e registrada eletronicamente -
12/10/2024 00:25
Recebidos os autos
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12/10/2024 00:25
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2024 00:25
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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10/10/2024 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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10/10/2024 14:43
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
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10/10/2024 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/09/2024 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:21
Juntada de Certidão
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de SAMARA ALVES ROSA em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:58
Decorrido prazo de SAMARA ALVES ROSA em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:46
Decorrido prazo de SAMARA ALVES ROSA em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 03:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/07/2024 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:59
Recebida a emenda à inicial
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15/07/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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15/07/2024 13:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/07/2024 15:39
Recebidos os autos
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12/07/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 15:39
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/07/2024 23:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
22/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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