TJDFT - 0710471-25.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2024 19:30
Arquivado Provisoramente
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18/12/2024 19:30
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/12/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:32
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 09:24
Recebidos os autos
-
27/11/2024 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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19/11/2024 14:58
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2024 16:10
Recebidos os autos
-
04/11/2024 16:10
Outras decisões
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29/10/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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29/10/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
16/10/2024 16:26
Outras decisões
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16/10/2024 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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16/10/2024 13:52
Processo Desarquivado
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16/10/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0710471-25.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA EXECUTADO: SOLUCIONE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Formulou a parte exequente, em ID 213288739, pedido voltado à realização de pesquisa ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Oportuno esclarecer, de início, que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) consiste numa ferramenta de solução tecnológica, desenvolvida pelo programa Justiça 4.0, de iniciativa do Conselho Nacional de Justiça, em cooperação com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD, o Conselho da Justiça Federal, o Superior Tribunal de Justiça, o Tribunal Superior Eleitoral e o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que visa auxiliar a atuação da justiça na prevenção e combate à corrupção, lavagem de dinheiro e na recuperação de ativos, por meio do cruzamento de dados provenientes de diferentes bases, tais como Receita Federal, ANAC, TSE, TRIBUNAL MARÍTIMO, PORTAL DA TRANSPARÊNCIA.
Relevante mencionar, no entanto, que o sistema em comento, precipuamente, evidencia vínculos societários, patrimoniais e financeiros, existentes entre pessoas físicas e jurídicas, por intermédio de grafos, os quais não prescindem do devido resguardo, razão pela qual sua utilização requer cautela, não podendo ser feita de forma indiscriminada.
Lado outro, conquanto centralize outras bases de dados, a obtenção das informações patrimoniais da parte devedora pode ser feita diretamente, por intermédio de outros sistemas, que alcançam quase a sua totalidade, tais como, o SISBAJUD, para localização de ativos financeiros; o RENAJUD, para localização de veículos e o INFOJUD, para declarações de renda, os quais, já tendo sido implementados, restaram infrutíferos, consoante se colhe dos relatórios de ID 212683938 e seguintes, o que reforça a inutilidade da medida postulada.
Por fim, as informações de existência de vínculos societários, patrimoniais e financeiros das partes litigantes, outro dado trazido pelo sistema SNIPER, consoante acima descrito, podem ser obtidas pelos próprios exequentes, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Ante o exposto, indefiro o pedido.
Cientifique-se a parte exequente.
Após, não havendo requerimentos pendentes de análise, remetam-se os autos ao arquivo provisório, nos termos da decisão de ID 210731893. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
07/10/2024 19:58
Arquivado Provisoramente
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07/10/2024 19:58
Expedição de Certidão.
-
07/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 16:36
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:36
Indeferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE)
-
04/10/2024 16:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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04/10/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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04/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
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03/10/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 20:06
Arquivado Provisoramente
-
01/10/2024 20:06
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:03
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 19:03
Arquivado Provisoramente
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27/09/2024 18:16
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 08:30
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:22
Recebidos os autos
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11/09/2024 16:22
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-65 (EXEQUENTE).
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11/09/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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10/09/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 00:15
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 08:52
Juntada de Certidão
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23/07/2024 21:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/07/2024 09:09
Juntada de Certidão
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11/07/2024 04:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/07/2024 04:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO CREDFAZ LTDA em 05/07/2024 23:59.
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25/06/2024 07:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 16:19
Recebidos os autos
-
24/06/2024 16:19
Outras decisões
-
24/06/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
21/06/2024 14:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/06/2024 14:19
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 18:44
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 14:12
Recebidos os autos
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17/06/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/06/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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14/06/2024 04:37
Processo Desarquivado
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13/06/2024 13:00
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 19:32
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 16:30
Juntada de Certidão
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10/06/2024 18:28
Recebidos os autos
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10/06/2024 18:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 22ª Vara Cível de Brasília.
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06/06/2024 18:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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06/06/2024 18:25
Transitado em Julgado em 05/06/2024
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06/06/2024 03:36
Decorrido prazo de SOLUCIONE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 05/06/2024 23:59.
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13/05/2024 02:49
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 16:28
Recebidos os autos
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08/05/2024 16:28
Julgado procedente o pedido
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08/05/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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08/05/2024 15:00
Juntada de Certidão
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08/05/2024 03:38
Decorrido prazo de SOLUCIONE SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA em 07/05/2024 23:59.
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07/05/2024 13:04
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/04/2024 03:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/04/2024 11:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2024 16:00
Recebidos os autos
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03/04/2024 16:00
Outras decisões
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03/04/2024 07:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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02/04/2024 09:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 15:35
Recebidos os autos
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21/03/2024 15:35
Determinada a emenda à inicial
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20/03/2024 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/03/2024 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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