TJDFT - 0706874-42.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2024 12:54
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 12:52
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de RYCARDO RODRIGUES ALVES em 25/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:20
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 07/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 04/10/2024.
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03/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0706874-42.2024.8.07.0003 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
REU: RYCARDO RODRIGUES ALVES SENTENÇA Em manifestação ao ID 210361211, a parte autora informou que houve celebração de acordo extrajudicial com o réu.
Informa a parte autora a existência de renegociação do débito realizada extrajudicialmente entre as partes, mas deixa de juntar os termos do acordo, devidamente assinado pela parte ou por seu procurador.
A despeito de não ser possível a homologação do acordo como pretendido pela parte, por ausência do instrumento contratual, resta forçoso reconhecer a superveniente ausência de interesse processual para prosseguimento do feito.
Confira-se: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL CELEBRADO ENTRE AS PARTES, ANTES DA CITAÇÃO.
PERDA DO INTERESSE AGIR.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
A celebração de acordo extrajudicial, antes da efetivação da citação, implica a perda do interesse de agir, sendo incabível a suspensão do processo, pois a relação jurídica não se aperfeiçoou. 2.
Apelo não provido. (Acórdão 1698854, 07348535320228070001, Relator: ARNOLDO CAMANHO, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 4/5/2023, publicado no DJE: 22/5/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO EXTRAJUDICIAL.
INSTITUIÇÃO BANCÁRIA.
SUSPENSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A celebração de acordo extrajudicial entre as partes, anteriormente à citação da ré, faz com que desapareça o interesse processual em relação à pretensão deduzida na inicial, ante a perda superveniente do interesse de agir, com base no art. 485, VI do CPC. 2.
Ainda que o autor tenha solicitado a suspensão do feito até o cumprimento integral do acordo extrajudicial, antes da citação da requerida, tem-se que a citação é indispensável ao desenvolvimento regular e válido do processo. 3.
Recurso conhecido e não provido. (Acórdão 1682845, 07095918620228070006, Relator: CARLOS PIRES SOARES NETO, 1ª Turma Cível, data de julgamento: 22/3/2023, publicado no PJe: 4/4/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Ressalto que, uma vez descumprido o acordo firmado extrajudicialmente, a parte exequente poderá ajuizar a ação cabível para a satisfação do débito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do Código de Processo Civil.
Sem custas finais, consoante interpretação analógica do artigo 90, § 3º, do CPC.
Sem honorários advocatícios sucumbenciais, pois não houve contraditório.
Com o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
30/09/2024 15:55
Recebidos os autos
-
30/09/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 15:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 23/09/2024 23:59.
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12/09/2024 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCAS LIMA DA ROCHA
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09/09/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
05/09/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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28/08/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 23:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 16:29
Outras decisões
-
21/08/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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19/08/2024 17:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/07/2024 13:59
Recebidos os autos
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30/07/2024 13:59
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2024 02:40
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 26/07/2024 23:59.
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18/07/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/07/2024 10:24
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 14:52
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2024 05:41
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 13/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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11/06/2024 23:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 03:29
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/05/2024 04:02
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 04:01
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 28/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 10:53
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 13:25
Cancelada a movimentação processual
-
20/05/2024 13:25
Desentranhado o documento
-
20/05/2024 11:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/05/2024 11:26
Expedição de Mandado.
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20/05/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:41
Recebidos os autos
-
16/05/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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09/05/2024 03:18
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 08/05/2024 23:59.
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30/04/2024 14:15
Recebidos os autos
-
30/04/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2024 14:15
Concedida a Medida Liminar
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26/04/2024 21:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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25/04/2024 20:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/04/2024 10:45
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 04:07
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 04/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
03/04/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 12:01
Recebidos os autos
-
14/03/2024 12:01
Outras decisões
-
13/03/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
08/03/2024 16:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 16:51
Determinada a emenda à inicial
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08/03/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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07/03/2024 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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06/03/2024 14:38
Recebidos os autos
-
06/03/2024 14:38
Declarada incompetência
-
06/03/2024 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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