TJDFT - 0761231-30.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 13:33
Arquivado Definitivamente
-
16/05/2025 13:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
16/05/2025 13:28
Juntada de Certidão
-
15/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/05/2025 16:47
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 16/04/2025
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:54
Decorrido prazo de IGOR MEDEIROS FREITAS em 15/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, ACOLHO a preliminar de ilegitimidade passiva de PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA, e por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC.
Resolvo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, I do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
27/03/2025 15:57
Recebidos os autos
-
27/03/2025 15:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
26/03/2025 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
26/03/2025 12:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/03/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 02:27
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
12/03/2025 15:47
Recebidos os autos
-
12/03/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/03/2025 14:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2025 19:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 13:02
Publicado Despacho em 27/02/2025.
-
27/02/2025 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 15:34
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
13/02/2025 14:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/02/2025 14:21
Transitado em Julgado em 11/02/2024
-
13/02/2025 14:21
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de IGOR MEDEIROS FREITAS em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
24/01/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 14:52
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/01/2025 14:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/01/2025 23:19
Recebidos os autos
-
21/01/2025 23:19
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/01/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
21/01/2025 19:12
Juntada de Certidão
-
09/12/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 04/12/2024.
-
05/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
04/12/2024 02:28
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 10:35
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/12/2024 09:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 10:41
Juntada de Certidão
-
15/10/2024 10:58
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
-
14/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0761231-30.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: IGOR MEDEIROS FREITAS REU: FUTURE4 TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA, PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 02/12/2024 17:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/LH6inA ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 10 de outubro de 2024 16:08:30. -
10/10/2024 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/10/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
10/10/2024 16:07
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/12/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/10/2024 16:06
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 16:30
Recebidos os autos
-
09/10/2024 16:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
02/10/2024 13:32
Recebidos os autos
-
02/10/2024 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 13:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
01/10/2024 14:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/09/2024 16:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 16:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/09/2024 15:30
Recebidos os autos
-
23/09/2024 15:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
23/09/2024 15:30
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de PROVI SOLUCOES E SERVICOS LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FUTURE4 TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO PROFISSIONAL LTDA em 19/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 20:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/09/2024 20:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/09/2024 20:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2024 15:57
Juntada de Petição de contestação
-
03/09/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de IGOR MEDEIROS FREITAS em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de IGOR MEDEIROS FREITAS em 15/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
01/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 13:37
Recebidos os autos
-
30/07/2024 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/07/2024 16:22
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/07/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2024 16:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 21:38
Recebidos os autos
-
25/07/2024 21:38
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
25/07/2024 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
25/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
18/07/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
12/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
12/07/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
-
12/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
12/07/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 12:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/09/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/07/2024 12:58
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/07/2024 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0717354-56.2022.8.07.0001
Elcio Ernesto Scudeler
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2022 10:11
Processo nº 0717937-19.2024.8.07.0018
Salvador Alves Meira
Distrito Federal
Advogado: Maria Aparecida da Silva Santos Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 18:25
Processo nº 0706917-55.2024.8.07.0010
Direcional Engenharia S/A
Genilson Jose da Silva
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 16:49
Processo nº 0706917-55.2024.8.07.0010
Genilson Jose da Silva
Direcional Engenharia S/A
Advogado: Marcos Menezes Campolina Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 14:50
Processo nº 0727209-88.2024.8.07.0001
Postalis Instituto de Previdencia Comple...
Tatiana Maciel da Silva
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2024 10:31