TJDFT - 0727209-88.2024.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/09/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 12:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/08/2025 14:33
Juntada de Certidão
-
07/08/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
10/07/2025 02:50
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
07/07/2025 17:42
Recebidos os autos
-
07/07/2025 17:42
Outras decisões
-
04/07/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2025 13:56
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 03:31
Decorrido prazo de TATIANA MACIEL DA SILVA em 09/06/2025 23:59.
-
17/05/2025 02:13
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/05/2025 03:02
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 17:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 17:19
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 13:24
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/04/2025 18:53
Recebidos os autos
-
28/04/2025 18:53
Outras decisões
-
22/04/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2025 18:25
Juntada de Petição de certidão
-
08/04/2025 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727209-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REVEL: TATIANA MACIEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Previamente à análise do pedido de cumprimento de sentença formulado no ID 227704107, fica a parte credora intimada a esclarecer os cálculos apresentados na planilha de ID 227765820, notadamente quanto à inclusão do valor de R$ 3.551,11, denominado como HONORÁRIOS PERCENTUAIS.
Saliento que, no cálculo do valor exequendo, deve ser observado o termos consignados pela sentença proferida na fase de conhecimento.
Ressalto ainda a necessidade de comprovar o recolhimento das custas processuais inerentes à referida fase processual, nos termos do art. 184, § 3º, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento. (datado e assinado eletronicamente) 2 -
07/04/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:28
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:28
Determinada a emenda à inicial
-
21/03/2025 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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21/03/2025 10:19
Transitado em Julgado em 11/03/2025
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11/03/2025 02:45
Decorrido prazo de TATIANA MACIEL DA SILVA em 10/03/2025 23:59.
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28/02/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 12/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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11/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido e constituo o título executivo judicial no valor de R$ 29.601,05 (vinte e nove mil, seiscentos e um reais e cinco centavos), corrigido pelo índice INPC, mais e juros de mora de 1% ao mês (conforme previsão contratual), na forma da planilha de ID 202796086, a contar de 30/10/2023.Declaro resolvido o mérito, com fulcro art. 487, inciso I, do CPC.Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor decorrente do título executivo ora constituído, nos termos do art. 85, §2º, do CPC.Ocorrido o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
07/02/2025 20:23
Recebidos os autos
-
07/02/2025 20:22
Julgado procedente o pedido
-
29/10/2024 17:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
29/10/2024 02:31
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727209-88.2024.8.07.0001 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: POSTALIS INSTITUTO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR REU: TATIANA MACIEL DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Devidamente citada à ID Num. 208919700, a parte ré não efetuou o pagamento e nem se manifestou no prazo legal, consoante certidão de ID Num. 211621235, razão pela qual decreto a sua REVELIA, com fulcro no art. 344 do CPC.
Ressalto que os prazos contra o réu revel fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial (art. 346 do CPC).
Assim, anote-se conclusão para sentença, observada a ordem cronológica ou eventual preferência legal, uma vez que o feito se encontra suficientemente instruído, podendo ser julgado, nos termos do art. 355, inciso I, do CPC.
I.
Cadastre-se a revelia (datado e assinado eletronicamente) 2 - 35 -
24/10/2024 13:46
Recebidos os autos
-
24/10/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 13:46
Outras decisões
-
15/10/2024 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/10/2024 09:52
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 18:59
Recebidos os autos
-
03/10/2024 18:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 18:59
Outras decisões
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19/09/2024 08:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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19/09/2024 08:13
Juntada de Certidão
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18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de TATIANA MACIEL DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
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27/08/2024 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/07/2024 10:29
Expedição de Mandado.
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30/07/2024 09:21
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
17/07/2024 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2024 19:14
Determinada a emenda à inicial
-
03/07/2024 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
03/07/2024 10:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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