TJDFT - 0722115-72.2018.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2024 10:54
Arquivado Definitivamente
-
20/11/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
20/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
-
19/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2024 21:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 18:32
Transitado em Julgado em 18/11/2024
-
18/11/2024 17:51
Recebidos os autos
-
18/11/2024 17:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAIS ARAUJO CORREIA
-
18/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
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16/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:17
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:22
Publicado Decisão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0722115-72.2018.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB EXECUTADO: JACQUELINE DE CARVALHO DEMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Trata-se de pedido de cumprimento de sentença movido por ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB, em desfavor de JACQUELINE DE CARVALHO DEMES, relativo ao débito principal e a honorários advocatícios de sucumbência.
Anotado e retificado o valor da causa para R$ 6.924,14. 2.
Intime-se a parte executada para o pagamento do débito, via DJe, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, obrigatoriamente com depósito judicial no BRB, ante o convênio deste Tribunal com este banco no sistema BANKJUS, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. 3.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. 4.
Caso ocorra pagamento, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito. 5.
Esclareça-se a parte executada que o prazo de 15 (quinze) dias úteis para oferecimento de impugnação iniciará após o prazo para o pagamento da dívida. 6.
Não efetuado o pagamento no prazo, intime-se a parte exequente para trazer planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de serem considerados os valores constantes nos autos. 7.
Após, para facilitar a solução deste cumprimento de sentença e com apoio na regra do impulso oficial, conforme artigo 2º do CPC, e dos princípios da economia, celeridade e concentração de atos processuais, tornem os autos conclusos para a pesquisa de bens pelos sistemas disponíveis ao Juízo [Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário – SNIPER, SISBAJUD (“teimosinha”), RENAJUD e INFOJUD], sendo o INFOJUD restrito ao último exercício declarado.
Os resultados das pesquisas SNIPER e INFOJUD contarão com o sigilo necessário, assegurado acesso aos advogados e às partes cadastrados no processo, sem prejuízo do oportuno contraditório. 8.
Salienta-se que a pesquisa via sistema SERP-JUD/SREI/SAEC/ONR só será realizada, mediante requerimento, se a parte for beneficiaria de justiça gratuita.
Não sendo o caso, já fica indeferida, porque o uso do sistema pelo Poder Judiciário, diante do convênio firmado com os Serviços Notariais deve ser ponderado, autorizando-se o uso gratuito àqueles que efetivamente não possuem condições financeiras de realizar o pagamento prévio dos emolumentos de pesquisa.
Aos demais, a pesquisa de bens imóveis poderá ser acessada e requerida por qualquer cidadão apenas com o número do CPF ou do CNPJ, mediante o pagamento prévio de emolumentos e através do sítio eletrônico www.registrodeimoveisdf.com.br. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 6 -
30/10/2024 18:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:52
Recebida a emenda à inicial
-
28/10/2024 15:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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28/10/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
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21/10/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 16:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 970
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21/10/2024 16:35
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 955
-
21/10/2024 15:23
Recebidos os autos
-
21/10/2024 15:23
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
18/10/2024 04:53
Processo Desarquivado
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17/10/2024 22:41
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
-
19/06/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:43
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 17/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 18:55
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
29/05/2024 18:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 17ª Vara Cível de Brasília.
-
29/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
29/05/2024 13:37
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 04:03
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 28/05/2024 23:59.
-
13/05/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 17:19
Transitado em Julgado em 10/05/2024
-
10/05/2024 13:29
Recebidos os autos
-
29/01/2020 16:21
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
29/01/2020 16:20
Expedição de Certidão.
-
29/01/2020 15:52
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2019 17:38
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
03/10/2019 17:36
Expedição de Certidão.
-
03/10/2019 17:36
Juntada de Certidão
-
02/10/2019 23:54
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/10/2019 23:59:59.
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20/09/2019 16:34
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2019 10:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2019 06:35
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/09/2019 23:59:59.
-
07/09/2019 05:44
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 06/09/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 07:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 11:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2019 09:51
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2019 10:24
Publicado Certidão em 29/08/2019.
-
29/08/2019 10:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/08/2019 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 18:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 18:29
Juntada de Certidão
-
28/08/2019 18:08
Juntada de Petição de apelação
-
28/08/2019 13:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2019 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
27/08/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
27/08/2019 14:20
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2019 05:22
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 23/08/2019 23:59:59.
-
20/08/2019 16:24
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/08/2019 12:15
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 08:00
Publicado Certidão em 16/08/2019.
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16/08/2019 03:07
Publicado Sentença em 16/08/2019.
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15/08/2019 15:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/08/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2019 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2019 13:09
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 13:09
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 11:03
Juntada de Petição de apelação
-
14/08/2019 07:40
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
14/08/2019 07:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2019 17:16
Recebidos os autos
-
13/08/2019 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2019 17:16
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/08/2019 16:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2019 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
12/08/2019 17:25
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/08/2019 12:44
Expedição de Certidão.
-
12/08/2019 12:44
Juntada de Certidão
-
12/08/2019 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/08/2019 10:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/08/2019 05:54
Publicado Certidão em 09/08/2019.
-
08/08/2019 15:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/08/2019 13:01
Publicado Sentença em 08/08/2019.
-
08/08/2019 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2019 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
07/08/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
07/08/2019 09:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/08/2019 16:00
Recebidos os autos
-
06/08/2019 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2019 16:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/08/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2019 16:37
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 01/08/2019 23:59:59.
-
02/08/2019 09:12
Publicado Decisão em 02/08/2019.
-
02/08/2019 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2019 07:11
Publicado Certidão em 01/08/2019.
-
01/08/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/07/2019 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
31/07/2019 15:37
Recebidos os autos
-
31/07/2019 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2019 15:37
Decisão interlocutória - indeferimento
-
30/07/2019 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
30/07/2019 17:14
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2019 14:12
Expedição de Certidão.
-
30/07/2019 14:12
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 11:57
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2019 08:08
Publicado Despacho em 23/07/2019.
-
22/07/2019 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/07/2019 20:39
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 16/07/2019 23:59:59.
-
19/07/2019 16:15
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2019 14:02
Recebidos os autos
-
19/07/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2019 14:02
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2019 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
19/07/2019 12:15
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/07/2019 13:44
Publicado Despacho em 18/07/2019.
-
18/07/2019 13:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 08:32
Publicado Certidão em 17/07/2019.
-
17/07/2019 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2019 15:27
Recebidos os autos
-
16/07/2019 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2019 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
16/07/2019 15:01
Juntada de Certidão
-
16/07/2019 09:50
Juntada de Petição de réplica
-
15/07/2019 13:07
Expedição de Certidão.
-
15/07/2019 13:07
Juntada de Certidão
-
13/07/2019 11:23
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/07/2019 23:59:59.
-
01/07/2019 10:30
Juntada de Petição de contestação
-
28/06/2019 14:51
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2019 15:51
Expedição de Certidão.
-
21/06/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
21/06/2019 15:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
19/06/2019 18:25
Expedição de Certidão.
-
19/06/2019 18:25
Juntada de Certidão
-
19/06/2019 18:24
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
11/06/2019 03:20
Publicado Decisão em 11/06/2019.
-
10/06/2019 07:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2019 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 18:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/06/2019 17:00
Recebidos os autos
-
06/06/2019 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2019 17:00
Decisão interlocutória - recebido
-
05/06/2019 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
05/06/2019 16:17
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2018 23:22
Expedição de Certidão.
-
21/08/2018 23:22
Juntada de Certidão
-
21/08/2018 17:58
Recebidos os autos
-
21/08/2018 17:58
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2018 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/08/2018 17:01
Recebidos os autos
-
20/08/2018 16:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
20/08/2018 16:45
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2018 16:37
Publicado Decisão em 06/08/2018.
-
03/08/2018 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/08/2018 17:10
Recebidos os autos
-
01/08/2018 17:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (STJ - Tema 955 e 970)
-
01/08/2018 17:10
Decisão interlocutória - recebido
-
01/08/2018 15:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAIO BRUCOLI SEMBONGI
-
01/08/2018 15:29
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 17ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
01/08/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
01/08/2018 10:19
Remetidos os Autos da(o) 17ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
01/08/2018 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2018
Ultima Atualização
20/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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