TJDFT - 0709218-77.2021.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo: 0709218-77.2021.8.07.0010 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA PAGAMENTO DE CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS O(A) Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria, na forma da Lei, manda INTIMAR a parte requerida, G&B HOLDING LTDA(33.***.***/0001-10); , para que efetue o pagamento das custas finais, no valor de R$ 197,70, no prazo de 5 (cinco) dias, conforme planilha juntada aos autos do processo supramencionados.
Eu, Heloiza Feltrin Bandeira, Diretora de Secretaria e/ou Janaina Fernandes de Andrade Echelmeier, Diretora de Secretaria Substituta, subscrevo e assino por determinação do(a) MM.
Juiz(a) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE FALE CONOSCO 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail:[email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria -
29/08/2025 12:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:37
Publicado Sentença em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
22/07/2025 14:45
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/07/2025 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
10/07/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
10/07/2025 14:01
Recebidos os autos
-
10/07/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 07:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
08/07/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 17:26
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/06/2025 03:11
Decorrido prazo de STANLEY MATEUS VIEIRA MESSIAS em 18/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 02:34
Publicado Decisão em 11/06/2025.
-
11/06/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
-
10/06/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 16:34
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/05/2025 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
12/05/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/04/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:27
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709218-77.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STANLEY MATEUS VIEIRA MESSIAS REU: G&B HOLDING LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi juntada CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. Às partes a fim de que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem as provas que ainda pretendam produzir, indicando precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade pretendida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar, observando, desde logo, a limitação estabelecida pelo art. 357, § 6º, do CPC.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico.
Após, façam os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, 22 de abril de 2025 13:43:01. (Datada e assinada eletronicamente) -
22/04/2025 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:43
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 09:08
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/02/2025 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 08:32
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:36
Decorrido prazo de G&B HOLDING LTDA em 25/02/2025 23:59.
-
06/12/2024 02:23
Publicado Edital em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
04/12/2024 16:34
Expedição de Edital.
-
15/11/2024 09:51
Recebidos os autos
-
15/11/2024 09:51
Deferido o pedido de STANLEY MATEUS VIEIRA MESSIAS - CPF: *21.***.*34-02 (AUTOR).
-
06/11/2024 09:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Processo n°: 0709218-77.2021.8.07.0010 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 002/2021 deste Juízo: Intimo a parte autora a promover as providências necessárias para viabilizar a citação da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a informação contida na diligência.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
23/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
05/04/2024 04:14
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
04/03/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
04/03/2024 01:58
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
01/03/2024 08:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 07:43
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
25/02/2024 02:38
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/02/2024 02:45
Publicado Despacho em 09/02/2024.
-
09/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
-
07/02/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 12:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
05/12/2023 15:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:58
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
08/11/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2023 02:42
Publicado Despacho em 13/10/2023.
-
13/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
10/10/2023 15:44
Recebidos os autos
-
10/10/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
16/08/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709218-77.2021.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: STANLEY MATEUS VIEIRA MESSIAS REU: G&B HOLDING LTDA DESPACHO Requer a parte autora a citação via edital.
INTIME-SE o requerente para informar os endereços diligenciados e aqueles pendentes de cumprimento.
Para tanto, deverá informar um a um os endereços e os respectivos ID’s.
Prazo: 10 (dez) dias.
Feito, proceda-se, de ordem, às expedições necessárias somente os endereços ainda não diligenciados.
Esgotadas as diligências, defiro o requerimento de citação por edital, com prazo de 20 dias, visto que cumpridos os requisitos do art. 256, II e § 3º do CPC/15.
A Secretaria deverá providenciar a publicação do edital nos termos do art. 257, inciso II, do CPC/15.
Decorrido o prazo de resposta e não havendo manifestação, remetam-se os autos à Defensoria Pública do DF, para o exercício da curadoria especial, nos termos do art. 72, inciso II, do CPC/15.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
31/07/2023 18:46
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
12/06/2023 23:27
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 19:17
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 18:23
Juntada de Certidão
-
24/05/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:48
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/04/2023 16:44
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 15:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2022 00:41
Publicado Certidão em 05/09/2022.
-
03/09/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 12:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 12:28
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 14:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 12:57
Juntada de consulta siel
-
25/08/2022 10:46
Expedição de Certidão.
-
25/08/2022 00:25
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
25/08/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
23/08/2022 16:28
Recebidos os autos
-
23/08/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2022 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
07/07/2022 21:29
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 19:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/06/2022 00:08
Publicado Decisão em 15/06/2022.
-
14/06/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2022
-
11/06/2022 18:17
Recebidos os autos
-
11/06/2022 18:17
Indeferido o pedido de STANLEY MATEUS VIEIRA MESSIAS - CPF: *21.***.*34-02 (AUTOR)
-
26/05/2022 15:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/05/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2022 00:27
Publicado Decisão em 19/05/2022.
-
18/05/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2022
-
16/05/2022 20:51
Recebidos os autos
-
16/05/2022 20:51
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/04/2022 20:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/04/2022 15:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
19/04/2022 09:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/03/2022 18:03
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/03/2022 20:15
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/03/2022 13:33
Publicado Decisão em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
08/03/2022 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2022 15:32
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/02/2022 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/02/2022 17:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2022 07:21
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2022
-
12/01/2022 22:06
Recebidos os autos
-
12/01/2022 22:06
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/01/2022 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
11/01/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 02:21
Publicado Decisão em 17/12/2021.
-
16/12/2021 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2021
-
14/12/2021 23:29
Recebidos os autos
-
14/12/2021 23:29
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
08/12/2021 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2021
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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