TJDFT - 0711094-33.2022.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:37
Publicado Certidão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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19/05/2025 09:25
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:32
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 14:04
Expedição de Carta.
-
22/04/2025 10:11
Recebidos os autos
-
22/04/2025 10:11
Outras decisões
-
03/04/2025 22:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
28/03/2025 20:01
Juntada de Certidão
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21/03/2025 22:08
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 23:05
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NASCIMENTO PEREIRA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 02:53
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES DA ROCHA em 17/03/2025 23:59.
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10/03/2025 02:22
Publicado Certidão em 10/03/2025.
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08/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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06/03/2025 08:56
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO NASCIMENTO PEREIRA em 20/02/2025 23:59.
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30/01/2025 01:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/01/2025 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2025 14:18
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 20:50
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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06/12/2024 11:52
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 02:31
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES DA ROCHA em 27/11/2024 23:59.
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19/11/2024 07:27
Publicado Despacho em 19/11/2024.
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18/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711094-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS GUIMARAES DA ROCHA REU: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO PEREIRA DESPACHO Indefiro o pedido de renovação de diligência de ID 207923149 por oficial de justiça, diante do motivo da devolução (desconhecido).
Intime-se a parte autora para que promova a citação do requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial por falta de pressupostos necessários ao desenvolvimento da demanda.
Após o transcurso do prazo, devidamente certificados, tornem os autos conclusos.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
13/11/2024 16:12
Recebidos os autos
-
13/11/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO MATOS DE ARRUDA
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13/09/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 02:18
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES DA ROCHA em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 23/08/2024.
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23/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711094-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS GUIMARAES DA ROCHA REU: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO PEREIRA CERTIDÃO Nos termos da Portaria 002, de 22 de novembro de 2021, deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do AR NÃO CUMPRIDO, promovendo o andamento do feito no prazo de 5 dias.
Santa Maria/DF, 21 de agosto de 2024 15:51:16. (Datada e assinada eletronicamente) -
21/08/2024 15:51
Expedição de Certidão.
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18/08/2024 02:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/08/2024 16:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 16:07
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 11:22
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 02:23
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES DA ROCHA em 25/07/2024 23:59.
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18/07/2024 02:52
Publicado Certidão em 18/07/2024.
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17/07/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711094-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS GUIMARAES DA ROCHA REU: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” - SISBAJUD, SIEL e INFOSEG (abrange INFOJUD e RENAJUD) para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
Santa Maria/DF, 15 de julho de 2024 17:07:12. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/07/2024 17:07
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 17:06
Juntada de Certidão
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15/07/2024 15:43
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:30
Juntada de Certidão
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09/07/2024 13:30
Juntada de comunicação
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27/06/2024 02:50
Publicado Decisão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 16:59
Recebidos os autos
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24/06/2024 16:58
Indeferido o pedido de LUCAS GUIMARAES DA ROCHA - CPF: *41.***.*44-58 (AUTOR)
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05/06/2024 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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04/06/2024 13:39
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 17:15
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:46
Publicado Decisão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711094-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS GUIMARAES DA ROCHA REU: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO PEREIRA DECISÃO Indefiro o pedido de ID 191465177 e revogo a certidão de ID 193092095, porquanto o AR de ID 188544478 não se destinou à citação.
Aguarde-se cumprimento da carta precatória distribuída à 1ª VARA CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR/BA (ID 188049912). À parte autora para acompanhar o cumprimento da citação perante o juízo deprecado.
I.
MARINA CUSINATO XAVIER Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
26/04/2024 17:12
Recebidos os autos
-
26/04/2024 17:12
Indeferido o pedido de LUCAS GUIMARAES DA ROCHA - CPF: *41.***.*44-58 (AUTOR)
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12/04/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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12/04/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 04:36
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES DA ROCHA em 11/03/2024 23:59.
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02/03/2024 08:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 02:44
Publicado Certidão em 22/02/2024.
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22/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0711094-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS GUIMARAES DA ROCHA REU: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
Certifico, ainda, que o autor NÃO atendeu à determinação e que o feito encontra-se aguardando providência da parte há 30 (trinta) dias ou mais e, de ofício, a serventia promove a intimação pessoal da parte autora para dar impulso ao processo em 05 (cinco) dias.
Certifico, por fim, que o(s) advogado(s) da parte autora está(ão) sendo intimado(s) novamente, por publicação desta certidão,bem como está tomando ciência de que está sendo expedido mandado por "AR" à parte autora, para impulsionar o feito.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: "O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias".
Santa Maria/DF, 20 de fevereiro de 2024 14:38:00. (Datada e assinada eletronicamente) -
20/02/2024 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/02/2024 14:40
Expedição de Mandado.
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20/02/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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17/02/2024 04:07
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES DA ROCHA em 16/02/2024 23:59.
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29/11/2023 07:46
Publicado Certidão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 16:12
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES DA ROCHA em 09/10/2023 23:59.
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25/09/2023 02:26
Publicado Certidão em 25/09/2023.
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22/09/2023 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
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22/09/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711094-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS GUIMARAES DA ROCHA REU: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a Carta Precatória foi expedida e assinada pelo Magistrado e encontra-se à disposição da parte autora/credora.
Entretanto, a remessa da carta precatória, via malote digital, restou infrutífera, pelos motivos descritos no e-mail abaixo: De ordem, fica a parte autora/exequente intimada para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprove nestes autos a sua distribuição junto ao Juízo Deprecado.
Observe-se que deverão acompanhar a Carta Precatória: a inicial, a procuração, a decisão que recebeu a inicial e a decisão que determinou a expedição da carta precatória e o preparo (custas da carta precatória – cujo boleto deve ser retirado no site do Juízo Deprecado).
Fica, ainda, CIENTE de que será intimada de qualquer novo ato via DJ-e (publicação), oriundo do Juízo Deprecado.
ATENÇÃO! A RESPONSABILIDADE EM ACOMPANHAR OS ANDAMENTOS DA CARTA PRECATÓRIA (PELA COMARCA E NOME DA PARTE) É, UNICAMENTE, DA PARTE INTERESSADA.
Após a comprovação da distribuição, os permanecerão aguardando a devolução da Carta Precatória distribuída pela parte ora intimada.
BRASÍLIA-DF, 20 de setembro de 2023 17:07:34.
PEDRO IVO AZEVEDO ARAUJO Servidor Geral -
20/09/2023 17:16
Expedição de Certidão.
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18/09/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 20:39
Expedição de Carta.
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12/09/2023 00:43
Publicado Despacho em 12/09/2023.
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11/09/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711094-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS GUIMARAES DA ROCHA REU: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO PEREIRA DESPACHO Chamo o feito à ordem.
Expeça-se carta precatória para a citação do requerido, observando-se o endereço constante da diligência ID 155661596.
Observe a Secretaria, por ocasião da expedição, que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça (ID 144426053), devendo tal informação constar da carta.
Após, proceda-se à expedição e à remessa da carta precatória, via malote digital.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
06/09/2023 20:35
Recebidos os autos
-
06/09/2023 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
25/08/2023 02:52
Publicado Certidão em 25/08/2023.
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25/08/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
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24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0711094-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS GUIMARAES DA ROCHA REU: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO PEREIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, não obstante a parte autora tenha sido intimada para promover o andamento do feito, quedou-se inerte.
CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015, Art. 485, III, § 1º: O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias.
Dessa forma, fica a parte AUTORA ciente, por intermédio de seu advogado, de que o processo aguardará o prazo de 30 dias sem efetiva promoção do andamento, para fins de EXTINÇÃO pelo abandono da causa.
Santa Maria/DF, 23 de agosto de 2023 16:23:21. (Datada e assinada eletronicamente) -
23/08/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
11/08/2023 02:02
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES DA ROCHA em 10/08/2023 23:59.
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03/08/2023 00:22
Publicado Despacho em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0711094-33.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCAS GUIMARAES DA ROCHA REU: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO PEREIRA DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, promover o recolhimento das custas para cumprimento da carta precatória no JUÍZO DEPRECADO, e para juntar aos autos a respectiva guia acompanhada do comprovante de efetivo pagamento.
Vindo a comprovação, proceda-se à expedição e à remessa da carta precatória, via malote digital.
Santa Maria, DF. datado e assinado digitalmente. -
31/07/2023 18:45
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 19:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/06/2023 13:19
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 01:19
Decorrido prazo de LUCAS GUIMARAES DA ROCHA em 13/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 05/06/2023.
-
03/06/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 12:06
Juntada de consulta sisbajud
-
01/06/2023 12:04
Juntada de consulta sisbajud
-
01/06/2023 12:04
Juntada de consulta sisbajud
-
28/04/2023 15:34
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2023 19:03
Recebidos os autos
-
17/04/2023 19:03
Deferido o pedido de LUCAS GUIMARAES DA ROCHA - CPF: *41.***.*44-58 (AUTOR).
-
15/04/2023 03:05
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
10/04/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
04/04/2023 14:44
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:21
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
30/03/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
28/03/2023 07:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 07:21
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 07:05
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
23/03/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
23/03/2023 17:59
Desentranhado o documento
-
23/03/2023 17:54
Juntada de Certidão
-
22/03/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
22/03/2023 15:42
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 12:23
Juntada de comunicações
-
06/02/2023 14:14
Expedição de Ofício.
-
13/12/2022 02:40
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
13/12/2022 02:36
Publicado Decisão em 12/12/2022.
-
13/12/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
07/12/2022 04:31
Recebidos os autos
-
07/12/2022 04:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/12/2022 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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