TJDFT - 0744119-93.2024.8.07.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 07:22
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 07:21
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744119-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DIAS BARBOSA DE JESUS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O demonstrativo de cálculos de ID 234966848 refere-se a custas processuais finais e não a honorários sucumbenciais, como afirmado pelo requerido.
Feita essa consideração e sendo as partes intimadas acerca dela, remeta-se o feito ao arquivo.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
12/05/2025 12:17
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:17
Determinado o arquivamento
-
10/05/2025 23:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
09/05/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:09
Recebidos os autos
-
08/05/2025 00:09
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Brasília.
-
07/05/2025 18:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/05/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIAS BARBOSA DE JESUS em 05/05/2025 23:59.
-
24/04/2025 09:10
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744119-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DIAS BARBOSA DE JESUS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a d.
Sentença de ID 228780326 transitou em julgado em 10/04/2025.
Nos termos da Instrução 11 de 05.11.2021, baixada pelo TJDFT, considerando o trânsito em julgado, fica a parte credora intimada a se manifestar a título de prosseguimento do feito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Transcorrido o prazo sem manifestação, ao Contador para cálculo das custas finais, se o caso.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025 04:56:24.
GISELLE ZARDINI BRUGNERA Servidor Geral -
22/04/2025 04:56
Transitado em Julgado em 10/04/2025
-
14/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 17:27
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:27
Outras decisões
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA APARECIDA DIAS BARBOSA DE JESUS em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 17:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
08/04/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 19/03/2025.
-
18/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
14/03/2025 16:27
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:27
Julgado procedente em parte do pedido
-
11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/02/2025.
-
11/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 06:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
07/02/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744119-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DIAS BARBOSA DE JESUS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venham os autos conclusos para sentença.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
06/02/2025 13:18
Recebidos os autos
-
06/02/2025 13:18
Outras decisões
-
05/02/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
04/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:32
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744119-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DIAS BARBOSA DE JESUS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Às partes para que possam especificar as provas que pretendam produzir em eventual e futura dilação probatória, definindo os motivos da produção de novas provas, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
08/01/2025 13:27
Recebidos os autos
-
08/01/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 13:27
Outras decisões
-
08/01/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
19/12/2024 17:20
Juntada de Petição de réplica
-
28/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 14:37
Juntada de Petição de contestação
-
30/10/2024 21:58
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 04:25
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
29/10/2024 12:27
Recebidos os autos
-
29/10/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
28/10/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GIORDANO RESENDE COSTA
-
27/10/2024 20:36
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/10/2024.
-
15/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVBSB 4ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744119-93.2024.8.07.0001 Classe judicial: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: MARIA APARECIDA DIAS BARBOSA DE JESUS REQUERIDO: BRB BANCO DE BRASILIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Venha aos autos as cópias dos contratos que pretende revisar, pois não é admissível ajuizar uma ação de revisão de cláusula contratual, sem a juntada do referido instrumento (Acórdão n.954830, 20140111958132APC, Relator: LEILA ARLANCH 2ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 13/07/2016, Publicado no DJE: 19/07/2016.
Pág.: 291/305), sob pena de inépcia.
Outrossim, indique de forma clara quais são os contratos que pretende suspender o desconto em conta corrente.
Com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Intime-se.
GIORDANO RESENDE COSTA Juiz de Direito -
11/10/2024 14:14
Recebidos os autos
-
11/10/2024 14:14
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2024 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Brasília
-
10/10/2024 22:54
Recebidos os autos
-
10/10/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 22:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DARA PAMELLA OLIVEIRA MACHADO
-
10/10/2024 22:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
10/10/2024 22:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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