TJDFT - 0786111-86.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
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15/07/2025 11:17
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:51
Publicado Sentença em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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04/07/2025 14:08
Recebidos os autos
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04/07/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 11:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
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01/07/2025 12:21
Juntada de Certidão
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01/07/2025 12:21
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 02:49
Publicado Certidão em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786111-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA NEVES DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
Se houver depósito de valores referentes aos honorários contratuais, o advogado também deverá declinar sua conta bancária ou do escritório que consta do RPV, conforme o caso.
BRASÍLIA, DF, 24 de junho de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
24/06/2025 11:35
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2025 23:59.
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18/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
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18/06/2025 03:14
Juntada de Certidão
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10/04/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 16:05
Expedição de Autorização.
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01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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17/03/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0786111-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FERNANDA NEVES DA COSTA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competência aos servidores, intimem-se as partes para que se manifestem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial e, caso queiram, apresentem impugnação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de eventual pedido de destaque de honorários, é necessária a juntada, caso ainda não providenciada, do respectivo contrato de serviços advocatícios, não sendo suficiente a procuração.
Se for o caso, na mesma oportunidade, a parte exequente deverá informar se renuncia ou não ao valor excedente a 20 (vinte) salários mínimos, com apresentação do termo de renúncia devidamente subscrito pela parte, caso não conste procuração nos autos conferindo ao(a) advogado(a) poderes especiais de dar e receber quitação.
BRASÍLIA, DF, 27 de fevereiro de 2025.
LUCAS DAUMAS GUIZELINI Servidor Geral -
27/02/2025 13:22
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 13:22
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 11:46
Recebidos os autos
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26/02/2025 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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26/02/2025 09:46
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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26/02/2025 09:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/02/2025 09:40
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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26/02/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de FERNANDA NEVES DA COSTA em 19/02/2025 23:59.
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05/02/2025 03:03
Publicado Sentença em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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02/02/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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02/02/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 22:49
Recebidos os autos
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31/01/2025 22:49
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 22:49
Homologada a Transação
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30/01/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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30/01/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 19:35
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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23/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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06/01/2025 13:18
Expedição de Certidão.
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05/01/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 18:45
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0786111-86.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: FERNANDA NEVES DA COSTA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisada e não configurada a prevenção apontada pela sistema PJe.
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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30/10/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 16:08
Outras decisões
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26/09/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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