TJDFT - 0708083-64.2020.8.07.0010
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 16:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/01/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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03/12/2024 02:45
Publicado Certidão em 03/12/2024.
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02/12/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:29
Decorrido prazo de JOANILIO RODOLPHO TEIXEIRA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 21:52
Juntada de Petição de apelação
-
05/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
3.
DISPOSITIVO Diante do quanto exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido deduzido por RODOLPHO TEIXEIRA e SELMA MARCILIO TEIXEIRA em face de LEILA FONSECA SILVA, para o fim de determinar a imissão dos requerentes na posse dos 4.500m² (quatro mil e quinhentos metros quadrados) de terra delimitados no estudo de georreferenciamento (IDs 79513877 e 79513887, 79513888 e escritura pública (IDs 79513873 e 79513882).
Com o trânsito em julgado, expeça-se de mandado para desocupação voluntária da área indicada nos IDs 79513877 e 79513887, 79513888, no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo resistência da requerida em cumprir a presente ordem judicial no prazo supra, deverá ser expedido mandado de imissão compulsória na posse, com as prerrogativas de arrombamento e auxílio de força policial.
Em face da sucumbência, condeno a requerida ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, estes fixados em 12% (doze por cento) sobre o valor atualizado da causa, dado o tempo de tramitação da demanda (desde 2020), na forma do artigo 85, caput e § 2º, do Diploma Processual Civil.
Todavia, suspendo a cobrança das verbas sucumbenciais em razão da concessão dos benefícios da gratuidade de justiça em favor da parte sucumbente (ID 140030885), conforme determina o artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil.
Ficam as partes cientes de que a interposição de embargos de declaração eventualmente rejeitados por ausência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material pode levar ao reconhecimento de expediente protelatório e atrair a incidência de multa, na forma do art. 1.026, § 2°, do CPC.
Após a desocupação voluntária da área reivindicada ou o cumprimento do mandado de imissão na posse, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. -
30/10/2024 12:41
Recebidos os autos
-
30/10/2024 12:41
Julgado procedente o pedido
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07/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
07/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
05/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0708083-64.2020.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOANILIO RODOLPHO TEIXEIRA, SELMA MARCILIO TEIXEIRA REU: LEILA FONSECA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em consulta ao PJE 0739287-56.2020.8.07.0001, verifiquei que o referido processo foi remetido à conclusão para sentença Assim, o observado o teor da decisão de ID 149335029, procedo ao levantamento da causa de suspensão do presente feito.
No mais, faço os autos conclusos ao(à) MM.
Juiz(a) de Direito para sentença.
Do que para constar, lavrei a presente certidão.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
LUCIANA CANDIDA DA SILVA RUCHEL Diretor de Secretaria -
03/10/2024 16:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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03/10/2024 16:19
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/10/2024 16:18
Juntada de Certidão
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17/05/2023 00:31
Publicado Decisão em 17/05/2023.
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17/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
13/05/2023 08:20
Recebidos os autos
-
13/05/2023 08:20
Indeferido o pedido de LEILA FONSECA SILVA - CPF: *22.***.*96-34 (REU)
-
09/05/2023 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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09/05/2023 00:08
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 08/05/2023.
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06/05/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 12:09
Juntada de Certidão
-
03/05/2023 15:15
Recebidos os autos
-
03/05/2023 15:15
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/12/2022 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/12/2022 16:03
Recebidos os autos
-
16/12/2022 16:03
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2022 16:03
Desentranhado o documento
-
16/12/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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16/12/2022 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para 23ª Vara Cível de Brasília
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16/12/2022 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2022 13:17
Recebidos os autos
-
18/10/2022 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
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18/10/2022 13:48
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/10/2022 18:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
12/04/2022 16:39
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
08/04/2022 17:09
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
24/03/2022 00:31
Publicado Certidão em 24/03/2022.
-
24/03/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2022
-
22/03/2022 00:59
Publicado Decisão em 22/03/2022.
-
21/03/2022 22:26
Expedição de Certidão.
-
21/03/2022 13:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2022
-
18/03/2022 23:57
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 16:14
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:14
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/03/2022 02:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2022 02:44
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 21:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
10/03/2022 17:40
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2022 15:39
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/03/2022 00:46
Publicado Despacho em 07/03/2022.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de JOANILIO RODOLPHO TEIXEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:44
Decorrido prazo de SELMA MARCILIO TEIXEIRA em 03/03/2022 23:59:59.
-
04/03/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2022
-
03/03/2022 21:36
Recebidos os autos
-
03/03/2022 21:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2022 18:00
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/02/2022 20:01
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2022 16:40
Recebidos os autos
-
25/02/2022 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 14:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2022 22:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/02/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 22:05
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 21:50
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 00:40
Publicado Despacho em 07/02/2022.
-
04/02/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2022
-
02/02/2022 16:54
Recebidos os autos
-
02/02/2022 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2022 15:33
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
01/02/2022 17:17
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 17:07
Recebidos os autos
-
28/01/2022 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
28/01/2022 01:06
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2022 00:37
Publicado Decisão em 25/01/2022.
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
24/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2022
-
07/01/2022 18:40
Recebidos os autos
-
07/01/2022 18:40
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
15/12/2021 23:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
15/12/2021 12:11
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2021 23:30
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
14/12/2021 00:31
Publicado Despacho em 14/12/2021.
-
13/12/2021 19:21
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
13/12/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2021
-
10/12/2021 00:02
Recebidos os autos
-
10/12/2021 00:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
07/12/2021 16:54
Decorrido prazo de JOANILIO RODOLPHO TEIXEIRA - CPF: *74.***.*27-34 (AUTOR) e SELMA MARCILIO TEIXEIRA - CPF: *44.***.*03-87 (AUTOR) em 06/12/2021.
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07/12/2021 02:35
Decorrido prazo de JOANILIO RODOLPHO TEIXEIRA em 06/12/2021 23:59:59.
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06/12/2021 23:28
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2021 09:59
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
29/11/2021 09:59
Publicado Despacho em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 16:19
Recebidos os autos
-
24/11/2021 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2021 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/11/2021 11:53
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2021 02:31
Publicado Decisão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 13:53
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 14:33
Recebidos os autos
-
05/05/2021 14:33
Decisão interlocutória - recebido
-
23/04/2021 12:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
23/04/2021 06:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
23/04/2021 06:33
Expedição de Certidão.
-
21/04/2021 02:27
Decorrido prazo de JOANILIO RODOLPHO TEIXEIRA em 20/04/2021 23:59:59.
-
21/04/2021 02:26
Decorrido prazo de SELMA MARCILIO TEIXEIRA em 20/04/2021 23:59:59.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:35
Publicado Decisão em 25/03/2021.
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
25/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2021
-
23/03/2021 19:42
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 17:38
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 14:54
Recebidos os autos
-
23/03/2021 14:54
Acolhida a exceção de Incompetência
-
18/03/2021 11:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/03/2021 11:10
Expedição de Certidão.
-
17/03/2021 16:53
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2021 02:26
Publicado Certidão em 12/03/2021.
-
12/03/2021 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
-
12/03/2021 01:25
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de SELMA MARCILIO TEIXEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 02:43
Decorrido prazo de JOANILIO RODOLPHO TEIXEIRA em 08/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 00:15
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2021 18:08
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2021 01:24
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
02/03/2021 02:48
Publicado Certidão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
25/02/2021 10:48
Expedição de Certidão.
-
25/02/2021 10:46
Expedição de Certidão.
-
24/02/2021 17:46
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/02/2021 17:13
Juntada de Petição de réplica
-
23/02/2021 02:43
Publicado Certidão em 23/02/2021.
-
22/02/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2021
-
19/02/2021 19:05
Expedição de Certidão.
-
18/02/2021 18:06
Expedição de Certidão.
-
12/02/2021 19:34
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 09:48
Expedição de Certidão.
-
03/02/2021 16:01
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-STA para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria - (outros motivos)
-
03/02/2021 15:59
Audiência Conciliação realizada para 03/02/2021 14:00 #Não preenchido#.
-
29/01/2021 13:29
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria para CEJUSC-STA - (outros motivos)
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26/01/2021 13:18
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2021 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/12/2020 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2020
-
17/12/2020 15:21
Expedição de Mandado.
-
17/12/2020 15:19
Expedição de Certidão.
-
17/12/2020 15:19
Audiência Conciliação designada para 03/02/2021 14:00 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
-
14/12/2020 18:18
Recebidos os autos
-
14/12/2020 18:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/12/2020 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2021
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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