TJDFT - 0791926-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 02:59
Publicado Despacho em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:56
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2025 03:27
Juntada de Certidão
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29/08/2025 03:23
Juntada de Certidão
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18/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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18/08/2025 15:20
Juntada de Certidão
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14/08/2025 03:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/08/2025 23:59.
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04/06/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 18:04
Expedição de Autorização.
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02/06/2025 19:46
Juntada de Certidão
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/05/2025 23:59.
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14/05/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2025.
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25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 16:29
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/04/2025 22:41
Recebidos os autos
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20/04/2025 22:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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10/04/2025 10:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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10/04/2025 10:24
Juntada de Certidão
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10/04/2025 10:21
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 17:24
Expedição de Ofício.
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08/04/2025 08:46
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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05/04/2025 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/04/2025 23:59.
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28/03/2025 21:21
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 02:29
Publicado Sentença em 14/03/2025.
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14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 10:08
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 12:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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10/03/2025 10:23
Recebidos os autos
-
10/03/2025 10:23
Julgado procedente em parte do pedido
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28/02/2025 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA PAULA DA CUNHA
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26/02/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/02/2025 15:44
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/02/2025 07:04
Recebidos os autos
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25/02/2025 07:04
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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10/02/2025 18:32
Juntada de Petição de réplica
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23/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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17/01/2025 11:52
Juntada de Certidão
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16/01/2025 20:08
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0791926-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ODOLFO NETO CAMPELO PINHEIRO REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Analisada e não configurada a prevenção sugerida pela certidão de ID 214400916.
Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 21:00
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 18:41
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:41
Outras decisões
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15/10/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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15/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
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13/10/2024 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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