TJDFT - 0792905-26.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:48
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 20:42
Recebidos os autos
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02/09/2025 20:42
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 20:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/08/2025 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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28/08/2025 19:47
Juntada de Certidão
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28/08/2025 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
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26/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
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26/08/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0792905-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: PRISCILLA KAROLINE FARIAS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2022 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intime-se a parte credora para se manifestar sobre os cálculos do executado e sobre o depósito efetuado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Na oportunidade, deverá informar se com o valor depositado confere plena quitação do débito, bem como declinar seus dados bancários, inclusive informar se a conta é corrente ou poupança, ou número PIX (somente CPF ou CNPJ), para fins de posterior transferência dos valores depositados.
BRASÍLIA, DF, 22 de agosto de 2025.
VITOR FELIPE PEREIRA SILVA Servidor Geral -
22/08/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 17:25
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 03:05
Juntada de Certidão
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09/07/2025 09:07
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:51
Expedição de Autorização.
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25/06/2025 13:23
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2025 23:59.
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26/05/2025 19:53
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/05/2025.
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23/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 09:46
Recebidos os autos
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18/05/2025 09:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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28/04/2025 10:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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28/04/2025 10:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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28/04/2025 10:42
Transitado em Julgado em 23/04/2025
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24/04/2025 02:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PRISCILLA KAROLINE FARIAS DA SILVA em 10/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:48
Publicado Sentença em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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25/03/2025 15:25
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 15:25
Julgado procedente o pedido
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25/02/2025 11:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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25/02/2025 06:59
Recebidos os autos
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25/02/2025 06:59
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/02/2025 01:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
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24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 02:53
Publicado Certidão em 24/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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07/01/2025 18:25
Juntada de Certidão
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06/01/2025 18:21
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0792905-26.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: PRISCILLA KAROLINE FARIAS DA SILVA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 13:25
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:25
Outras decisões
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16/10/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/10/2024 15:00
Juntada de Certidão
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15/10/2024 22:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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