TJDFT - 0019796-28.2016.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 17:37
Transitado em Julgado em 28/01/2025
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28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DOS PASSOS em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:18
Decorrido prazo de COLEGIO IDEAL LTDA - EPP em 27/01/2025 23:59.
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04/12/2024 02:19
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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03/12/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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30/11/2024 14:31
Recebidos os autos
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30/11/2024 14:31
Declarada decadência ou prescrição
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25/11/2024 21:18
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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23/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MARIA JOSE FERREIRA DOS PASSOS em 22/11/2024 23:59.
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12/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:17
Publicado Intimação em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0019796-28.2016.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COLEGIO IDEAL LTDA - EPP EXECUTADO: MARIA JOSE FERREIRA DOS PASSOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito foi suspenso por falta de bens em 26/03/2018 pela Decisão de ID 55468465, pelo prazo de um ano nos termos do § 1º do artigo 921, III, do CPC e permaneceram suspensos desde então, desta vez na forma do § 2º do artigo 921, III, do CPC.
Nos termos da Portaria que regulamenta os atos ordinatórios deste Juízo, ficam intimadas as partes para dizer quanto a ocorrência de prescrição intercorrente, no prazo de 15 (quinze) dias. (Prestação de serviços ID 55468222) Após, conclusos para sentença. *documento datado e assinado digitalmente -
23/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 15:58
Processo Desarquivado
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28/06/2022 18:10
Arquivado Provisoramente
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01/06/2022 00:34
Publicado Certidão em 01/06/2022.
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01/06/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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30/05/2022 14:54
Processo Desarquivado
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30/05/2022 14:54
Juntada de Certidão
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03/03/2022 11:06
Arquivado Provisoramente
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24/02/2022 04:04
Processo Desarquivado
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23/02/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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09/02/2022 16:51
Arquivado Provisoramente
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09/02/2022 16:51
Expedição de Certidão.
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08/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:34
Publicado Intimação em 08/02/2022.
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08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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08/02/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2022
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03/02/2022 16:48
Expedição de Certidão.
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05/02/2020 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2020
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
Decisão interlocutória • Arquivo
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