TJDFT - 0742464-86.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:29
Decorrido prazo de BG LIMITED (BITGET) em 12/09/2025 23:59.
-
29/08/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 18:56
Recebidos os autos
-
26/08/2025 18:56
Outras decisões
-
14/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 14/08/2025.
-
14/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 12:31
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2025 12:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/08/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:14
Recebidos os autos
-
12/08/2025 15:14
Outras decisões
-
12/08/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 09:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/07/2025 02:54
Publicado Edital em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
23/07/2025 19:56
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 15:41
Expedição de Edital.
-
21/07/2025 02:45
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:23
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:23
Outras decisões
-
09/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:55
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 13:15
Recebidos os autos
-
25/06/2025 13:15
Outras decisões
-
13/06/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual
-
13/06/2025 12:30
Desentranhado o documento
-
07/06/2025 02:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/06/2025 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
04/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 18:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:52
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 14:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 15:01
Recebidos os autos
-
15/05/2025 15:01
Outras decisões
-
05/05/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
02/05/2025 23:47
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:09
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10VARCVBSB 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742464-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO REU: BANCO DO BRASIL SA, CAPITUAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A., BG LIMITED (BITGET) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 01/2016 deste Juízo, fica a parte autora intimada para que se manifeste acerca do mandado não cumprido (ID. 229615312).
Prazo: 5 dias.
Brasília/DF, 24/04/2025.
LEVENIA GONCALVES REGIS Servidor Geral -
24/04/2025 23:05
Juntada de Certidão
-
19/04/2025 14:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/03/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/03/2025 20:24
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO em 11/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 22:05
Expedição de Petição.
-
27/02/2025 12:49
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
27/02/2025 12:36
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
25/02/2025 14:48
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 18/02/2025.
-
18/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
14/02/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 19:27
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 02:25
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
14/01/2025 15:25
Juntada de Petição de contestação
-
18/12/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2024 07:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
10/12/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 09:58
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
-
03/12/2024 02:56
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
02/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 23:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 14:53
Recebidos os autos
-
28/11/2024 14:53
Outras decisões
-
27/11/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
26/11/2024 17:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/11/2024 10:54
Juntada de Petição de réplica
-
04/11/2024 15:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/11/2024 01:32
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 10:00
Expedição de Certidão.
-
28/10/2024 21:07
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
-
05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0742464-86.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PEDRO ANTONIO ANDRADE PORTO REU: BANCO DO BRASIL SA, CAPITUAL INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS LTDA, BLU INSTITUICAO DE PAGAMENTO E TECNOLOGIA S.A., EVERSON LISBOA SOUZA, BEPAY SOLUCOES DE PAGAMENTOS S.A., BG LIMITED (BITGET) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A responsabilidade civil, mesmo que seja objetiva e derivada de relação de consumo, exige que a parte autora relate, de forma individualizada, em que consistiu o defeito na prestação do serviço para que haja o dever de indenizar.
No caso, o autor trouxe rol extenso de requeridos, mas não apontou, de maneira precisa, qual é o fundamento de fato e de direito atribuído a cada réu para que ele responda pelos prejuízos que alega ter suportado.
Se a pretensão é obter documentação ou informações acerca do suposto fraudador, deverá reivindicar esse provimento de forma adequada, mediante procedimento de produção antecipada de provas.
Portanto, emende-se a inicial no tocante à causa de pedir e aos pedidos.
Na oportunidade, apresente os documentos comprobatórios das operações financeiras realizadas virtualmente, uma vez que só foram apresentados os comprovantes de transferência via PIX (id. 213027840).
Conforme art. 192, paragrafo único do CPC, é obrigatório o uso da língua portuguesa em todos os atos e termos do processo.
Assim, deverá apresentar, também, o documento de id. 213028746 traduzido para a língua portuguesa.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 10:40
Recebidos os autos
-
03/10/2024 10:40
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 19:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
01/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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