TJDFT - 0791711-88.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 18:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 18:06
Expedição de Autorização.
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08/07/2025 03:04
Publicado Decisão em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0791711-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ALTAMIRO FRANCISCO XAVIER EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no ID 235695054.
Expeça-se RPV (Requisição de Pequeno Valor) em favor de ALTAMIRO FRANCISCO XAVIER.
Sem prejuízo, promova-se o destaque dos honorários contratuais, conforme o disposto no art. 22, § 4º do EOAB, em favor do(a) advogado(a) da parte autora.
Expedida a Requisição de Pequeno Valor – RPV, intime-se a Fazenda Pública para pagamento no prazo de 60 dias, conforme art. 13, I, Lei nº 12.153/2009.
Efetuado o pagamento da RPV, intime-se a parte autora, a fim de oportunizar que, no prazo de 05 dias, apresente seus dados bancários e se manifeste a respeito da liquidação do débito, sob pena de anuência tácita ao cumprimento integral da obrigação.
Havendo anuência da parte credora com o pagamento realizado ou com o transcurso do prazo sem manifestação, expeça-se o respectivo alvará de levantamento e venham os autos conclusos para extinção.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
03/07/2025 22:33
Recebidos os autos
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03/07/2025 22:32
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:32
Determinada expedição de Precatório/RPV
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17/06/2025 17:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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17/06/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:53
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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17/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:23
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 11:08
Recebidos os autos
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14/05/2025 11:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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13/05/2025 12:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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13/05/2025 12:43
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 03:06
Publicado Certidão em 05/05/2025.
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01/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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28/04/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:11
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 12:40
Recebidos os autos
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28/04/2025 12:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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27/04/2025 12:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/04/2025 12:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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27/04/2025 12:10
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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26/04/2025 02:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2025 23:59.
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23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de ALTAMIRO FRANCISCO XAVIER em 22/04/2025 23:59.
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02/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 19:08
Recebidos os autos
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28/03/2025 19:08
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 19:07
Julgado procedente o pedido
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28/02/2025 10:05
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/02/2025 18:02
Recebidos os autos
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27/02/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 16:21
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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13/02/2025 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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13/02/2025 10:22
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2025 14:15
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 02:54
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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14/01/2025 15:26
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 20:03
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0791711-88.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ALTAMIRO FRANCISCO XAVIER REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Confiro ao feito a prioridade de tramitação - parte com mais de 60 anos de idade (art. 1.048, I, CPC).
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
30/10/2024 13:01
Recebidos os autos
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30/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 13:01
Outras decisões
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16/10/2024 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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16/10/2024 11:39
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 14:30
Juntada de Certidão
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15/10/2024 14:28
Juntada de Certidão
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11/10/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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