TJDFT - 0725292-16.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 16:06
Arquivado Definitivamente
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05/05/2025 16:03
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 03:48
Decorrido prazo de MARIA HELENA ROSA SOUZA em 30/04/2025 23:59.
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25/04/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 17:23
Recebidos os autos
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27/03/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 17:23
Declarada decadência ou prescrição
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21/03/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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20/03/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:43
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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17/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725292-16.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: MARIA HELENA ROSA SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes de proceder ao saneamento do feito, intimo a parte autora a esclarecer a data de saque do valor referente ao PASEP, uma vez que pelas alegações da inicial e documentos juntados tal informação não restou esclarecida.
Assim, venha aos autos documento esclarecendo a data de saque, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, tornem conclusos novamente.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
16/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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15/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
12/03/2025 11:52
Recebidos os autos
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12/03/2025 11:52
Outras decisões
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10/03/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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06/03/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:31
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 17:16
Juntada de Petição de impugnação
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10/02/2025 18:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/02/2025 18:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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10/02/2025 18:56
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/02/2025 02:20
Recebidos os autos
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09/02/2025 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 14:41
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:23
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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05/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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02/12/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 16:49
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 16:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 17:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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29/11/2024 09:41
Recebidos os autos
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29/11/2024 09:41
Deferido o pedido de MARIA HELENA ROSA SOUZA - CPF: *79.***.*40-59 (REQUERENTE).
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27/11/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/11/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725292-16.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Perdas e Danos (7698) REQUERENTE: MARIA HELENA ROSA SOUZA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte autora juntar aos autos comprovante de rendimentos para análise do requerimento de gratuidade de justiça, pois a Constituição prevê assistência judiciária aos que 'comprovarem a necessidade', ao passo que o art. 99, §2º, do NCPC determina a comprovação do preenchimento dos pressupostos quando houver nos autos elementos que evidenciem sua falta.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da gratuidade e determinação de recolhimento de custas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
28/10/2024 12:12
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:12
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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25/10/2024 10:36
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/10/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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