TJDFT - 0796024-92.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 23:52
Arquivado Definitivamente
-
18/05/2025 23:51
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 19:19
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:19
Determinado o arquivamento
-
30/04/2025 17:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/04/2025 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/04/2025 17:18
Transitado em Julgado em 20/03/2025
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CLAUDIO MARCIO DA COSTA em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:49
Decorrido prazo de CLAUDIA CHRISTE em 19/03/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:35
Publicado Sentença em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
Isso posto, reconheço a incompetência absoluta do Juízo para a análise do caso.
Por consequência, EXTINGO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do art. 3º e art. 51, inciso II, da Lei 9.099/95, c/c o art. 485, inciso IV do CPC, embora fique ressalvado o direito da autora de ingressar com a ação no Juízo Comum (Vara Cível). -
25/02/2025 20:06
Recebidos os autos
-
25/02/2025 20:06
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
11/02/2025 22:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/02/2025 22:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 22:47
Recebidos os autos
-
11/02/2025 22:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
11/02/2025 22:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/02/2025 22:46
Recebidos os autos
-
11/02/2025 22:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
03/02/2025 18:07
Juntada de Petição de impugnação
-
29/01/2025 18:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/01/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2024 16:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/12/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/12/2024 16:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
16/12/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:39
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0796024-92.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLAUDIA CHRISTE, CLAUDIO MARCIO DA COSTA REQUERIDO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, designo a data 17/12/2024 15:00 para realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/1o6TEH ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024 21:45:27. -
30/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 17:59
Recebidos os autos
-
30/10/2024 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
29/10/2024 19:04
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 02:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
28/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
24/10/2024 17:32
Recebidos os autos
-
24/10/2024 17:32
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 15:54
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/12/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/10/2024 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/10/2024 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0746599-47.2024.8.07.0000
Josue Ferreira Barros
Jose Alves de Araujo
Advogado: Jadson Goncalves de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 17:52
Processo nº 0715963-80.2024.8.07.0006
Joao Karp de Brito Martins
Claro S.A.
Advogado: Marianna Pullin da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 16:51
Processo nº 0715963-80.2024.8.07.0006
Joao Karp de Brito Martins
Claro S.A.
Advogado: Marianna Pullin da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/10/2024 18:22
Processo nº 0781189-02.2024.8.07.0016
Lizandra Ferreira de Souza
Paulo Victor Alves de Amorim
Advogado: Fabiana Mendes Vaz Gomes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2024 15:28
Processo nº 0722494-06.2024.8.07.0000
Associacao Alphaville Residencial 2 e 3
Spe Alphaville Brasilia Etapa Ii Empreen...
Advogado: Marcio de Oliveira Sousa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 16:05