TJDFT - 0702151-16.2020.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Criminal do Gama
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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04/06/2025 18:54
Expedição de Certidão.
-
04/06/2025 18:27
Juntada de Certidão
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30/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2025 14:59
Transitado em Julgado em 29/05/2025
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28/05/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/05/2025 23:59.
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22/05/2025 02:31
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0702151-16.2020.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VIRGINIA FARIA LIMA SENTENÇA O Ministério Público ofereceu à suposta autora do fato o Acordo de Não Persecução Penal.
A beneficiária aceitou e cumpriu as condições fixadas, o que foi demonstrado pelos documentos juntados.
Forte nessas razões, julgo EXTINTA A PUNIBILIDADE de VIRGINIA FARIA LIMA, qualificada nos autos, com fulcro no artigo 28-A, § 13, do Código de Processo Penal.
Certificado o trânsito em julgado, baixa e arquivo.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
19/05/2025 18:30
Recebidos os autos
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19/05/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 18:30
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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08/05/2025 17:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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08/05/2025 13:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
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06/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/05/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2025 13:39
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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11/04/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/04/2025 14:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
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20/03/2025 15:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/02/2025 11:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/01/2025 14:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/12/2024 06:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/10/2024 23:59.
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14/10/2024 10:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 08:39
Juntada de Certidão
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04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Criminal do Gama Número do processo: 0702151-16.2020.8.07.0004 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VIRGINIA FARIA LIMA DECISÃO Trata-se de proposta de acordo de não persecução penal, entabulado pelo Ministério Público e por VIRGINIA FARIA LIMA, indiciada pela prática, em tese, do crime previsto no artigo 140, § 3°, do Código Penal.
A investigada constituiu Advogado.
As partes pugnam pela homologação judicial do acordo pré-processual, conforme ID 212936587. É o relatório.
DECIDO.
O acordo de não persecução penal é instituto despenalizador previsto no art. 28-A do C.P.P.
Sua homologação judicial depende do preenchimento dos requisitos previstos no referido artigo.
Estão presentes os requisitos para homologação do acordo de não persecução penal, por ser adequado e suficiente à prevenção do crime.
No caso dos autos, o crime não foi cometido com violência ou grave ameaça, de forma dolosa.
A pena mínima em abstrato cominada ao delito é inferior a quatro anos.
Não é o caso das hipóteses previstas no § 2º do art. 28-A do C.P.P.
O investigado não possui condenações anteriores ou processos criminais em curso (ID 192623711); confessou formal e circunstancialmente o crime e concordou com as condições.
A audiência judicial específica não se mostra imprescindível para fins de homologação, tendo em vista que o negócio jurídico processual foi assinado pelo Ministério Público, pelo investigado e seu Defensor, melhor atendendo aos princípios da economia e da celeridade processual.
Forte nessas razões, com fulcro no art. 28-A e parágrafos do C.P.P., HOMOLOGO o ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmado entre o Ministério Público e a beneficiária VIRGINIA FARIA LIMA.
Ao cartório para retificar a autuação e fazer as comunicações e anotações necessárias.
Em seguida, autos ao MPDFT para fins de acompanhamento do acordo.
Após o cumprimento do acordo, autos conclusos para a análise da extinção da punibilidade, na forma do Art. 28-A, §13, do CPP.
O presente procedimento não constará da certidão de antecedentes criminais, enquanto vigorar o benefício, salvo para as consultas requisitadas pelo Poder Judiciário, membros do Ministério Público e Autoridades Policiais.
Intime-se a beneficiária, por intermédio do Defensor, informando-lhe que o descumprimento ou nova incidência criminal implicará na rescisão do acordo processual.
Vista ao MPDFT a fim de notificar a beneficiária para dar início ao cumprimento.
Registrada, datada e assinada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Romero Brasil de Andrade Juiz de Direito -
02/10/2024 23:50
Recebidos os autos
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02/10/2024 23:50
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 23:50
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
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01/10/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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01/10/2024 13:09
Juntada de Certidão
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01/10/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 09:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/09/2024 19:47
Recebidos os autos
-
04/09/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 13:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/09/2024 23:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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02/09/2024 23:04
Juntada de Certidão
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02/09/2024 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/08/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
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18/06/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 14:55
Recebidos os autos
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18/06/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2024 11:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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15/06/2024 09:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/06/2024 20:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/06/2024 13:03
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 23:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/05/2024 18:50
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 17:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 14:41
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:55
Juntada de Certidão
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09/05/2024 18:34
Expedição de Mandado.
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06/05/2024 14:55
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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02/05/2024 17:17
Recebidos os autos
-
02/05/2024 17:17
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
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23/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/04/2024 21:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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22/04/2024 21:01
Juntada de Certidão
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22/04/2024 07:04
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 07:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/04/2024 07:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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18/04/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 19:42
Recebidos os autos
-
17/04/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
-
15/04/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2024 05:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/04/2024 19:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 19:12
Juntada de Certidão
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08/04/2024 07:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/04/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 09:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/04/2024 00:34
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2024 00:31
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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18/03/2024 08:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/03/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 14:43
Juntada de ficha de inspeção judicial
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07/03/2024 17:56
Recebidos os autos
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07/03/2024 17:56
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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09/02/2024 13:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROMERO BRASIL DE ANDRADE
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09/02/2024 13:22
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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09/02/2024 13:22
Juntada de Certidão
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09/02/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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24/01/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/09/2023 05:50
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 05:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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19/09/2023 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 18/09/2023 23:59.
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18/09/2023 17:28
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2023 17:45
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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22/06/2023 14:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
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17/06/2023 08:48
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2023 08:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/06/2023 21:41
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2023 00:59
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/06/2023 23:59.
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21/04/2023 09:17
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
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21/03/2023 01:25
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/03/2023 23:59.
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15/03/2023 07:50
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/03/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 17:15
Juntada de Certidão
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07/03/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 17:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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04/03/2023 00:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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02/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2023 14:21
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
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02/03/2023 03:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/11/2022 16:55
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2022 16:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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03/11/2022 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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29/10/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2022 23:59:59.
-
24/07/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2022 07:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2022 00:25
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 00:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/07/2022 23:59:59.
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18/07/2022 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2022 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/04/2022 00:19
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/04/2022 23:59:59.
-
20/04/2022 05:27
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 05:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/04/2022 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2022 14:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2021 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2021 17:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/12/2021 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2021 19:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/10/2021 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 14:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/10/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2021 23:59:59.
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09/08/2021 10:34
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2021 10:32
Processo Desarquivado
-
09/08/2021 10:27
Transitado em Julgado em 14/05/2021
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22/06/2021 12:15
Arquivado Provisoramente
-
15/05/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/05/2021 23:59:59.
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07/05/2021 02:31
Publicado Certidão em 07/05/2021.
-
07/05/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2021
-
06/05/2021 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2021 14:41
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2021 19:11
Recebidos os autos
-
04/05/2021 19:11
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
04/05/2021 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MILTON EURIPEDES DA SILVA
-
03/05/2021 18:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/04/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 22:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
22/04/2021 19:21
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 19:06
Juntada de Certidão
-
30/03/2021 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/03/2021 23:59:59.
-
24/03/2021 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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22/03/2021 02:39
Publicado Decisão em 22/03/2021.
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20/03/2021 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2021
-
18/03/2021 20:43
Expedição de Certidão.
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18/03/2021 20:41
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2021 20:39
Classe Processual alterada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
18/03/2021 15:57
Recebidos os autos
-
18/03/2021 15:57
Declarada incompetência
-
17/03/2021 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
15/03/2021 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/02/2021 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/02/2021 23:59:59.
-
01/02/2021 02:30
Publicado Despacho em 01/02/2021.
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29/01/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 20:42
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 04/02/2021 14:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
27/01/2021 19:42
Recebidos os autos
-
27/01/2021 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
26/01/2021 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/12/2020 16:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/02/2021 14:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
11/12/2020 16:30
Audiência Preliminar realizada para 09/12/2020 14:00 #Não preenchido#.
-
11/12/2020 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 18:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2020 00:05
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 23:09
Audiência Preliminar redesignada para 09/12/2020 14:00 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
02/12/2020 23:08
Audiência Restaurativa realizada para 23/06/2020 15:00 #Não preenchido#.
-
02/12/2020 23:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2020 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2020 16:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2020 23:26
Juntada de Certidão
-
22/11/2020 23:25
Audiência Preliminar designada para 02/12/2020 15:30 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
-
31/08/2020 22:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2020 15:52
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2020 12:03
Juntada de Certidão
-
14/07/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
08/07/2020 18:05
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
06/07/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
05/07/2020 17:25
Juntada de Petição de Cota;
-
25/06/2020 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2020 12:25
Recebidos os autos
-
24/06/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2020 12:25
Classe Processual PETIÇÃO CRIMINAL (1727) alterada para TERMO CIRCUNSTANCIADO (278)
-
23/06/2020 15:43
Juntada de Certidão
-
23/06/2020 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
22/06/2020 19:14
Juntada de Certidão
-
19/06/2020 16:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/06/2020 14:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2020 15:37
Juntada de Certidão
-
12/06/2020 14:54
Juntada de Certidão
-
09/06/2020 15:35
Audiência Restaurativa designada - 23/06/2020 15:00
-
03/06/2020 16:38
Juntada de Certidão
-
18/05/2020 13:41
Expedição de Certidão.
-
13/05/2020 15:01
Recebidos os autos
-
13/05/2020 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 14:59
Classe Processual AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) alterada para PETIÇÃO CRIMINAL (1727)
-
13/05/2020 12:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
-
11/05/2020 08:03
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 16:00
Juntada de Certidão
-
07/05/2020 15:09
Juntada de Petição de Cota;
-
20/04/2020 19:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
15/04/2020 19:39
Juntada de Certidão
-
18/03/2020 11:59
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2020 11:58
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2021
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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