TJDFT - 0723917-77.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
-
29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 28/07/2025 23:59.
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29/07/2025 03:39
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 28/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:50
Publicado Edital em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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19/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga EDITAL DE INTIMAÇÃO PARA RECOLHER CUSTAS FINAIS PRAZO: 20 DIAS A Dra.
LIVIA LOURENCO GONCALVES, MM.
Juíza de Direito da 4ª Vara Cível de Taguatinga-DF, na forma da Lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, neste Juízo e Cartório tramita a Ação DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) 0723917-77.2024.8.07.0007, movida por AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME, contra PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI(35.***.***/0001-19); ANTONIO SANCHES FILHO(*39.***.*60-49); sendo o presente para INTIMAR REQUERIDO: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, ANTONIO SANCHES FILHO, ora em local incerto e não sabido, a fim de proceda ao recolhimento das custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos do provimento 34, de 13/02/2019, ficando ciente(s) de que para emissão da guia de custas judiciais, deverá acessar a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link custas judiciais, ou procurar um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns (contadoria-partidoria).
Este Juízo tem sua sede no Setor C Norte, AE 23, Forum de Taguatinga - Taguatinga Norte/DF.
E, para que chegue ao conhecimento do requerido e de terceiros interessados, a fim de que, no futuro, não possam alegar ignorância, expediu-se este Edital que vai devidamente assinado, publicado e afixada uma cópia em local de costume, como determina a Lei.
Segunda-feira, 16 de Junho de 2025 21:43:37.
Eu, RAISSA TAINARA FRANCA, Servidor Geral, o subscrevo e assino por determinação da MM.ª Juíza.
EDITAL ASSINADO DIGITALMENTE -
16/06/2025 21:44
Expedição de Edital.
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02/06/2025 21:07
Recebidos os autos
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02/06/2025 21:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 4ª Vara Cível de Taguatinga.
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02/06/2025 17:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/06/2025 17:42
Transitado em Julgado em 27/05/2025
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28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 27/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 26/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 19/05/2025 23:59.
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21/05/2025 03:34
Decorrido prazo de AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 19/05/2025 23:59.
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05/05/2025 03:06
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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26/04/2025 12:08
Recebidos os autos
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26/04/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 12:08
Julgado procedente o pedido
-
24/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723917-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REQUERIDO: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, ANTONIO SANCHES FILHO DECISÃO Regularmente citados (ID 227510264 e ID 227510265), os requeridos deixaram de apresentar oportunamente suas defesas, consoante certificado no ID 230885148, razão pela qual decreto a REVELIA dos demandados com fulcro no art. 344 do CPC.
Prosseguindo, pela parte autora foi solicitado o julgamento antecipado do feito, nos termos da petição ID 231448296.
Assim, em razão da moldura delineada nos autos, prescinde, para a perfeita compreensão e desate da lide, dilação de quaisquer provas além das constantes nos autos.
Tornem os autos, pois, à conclusão para sentença, em ordem cronológica e observando-se eventual preferência legal.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 14 de Abril de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
15/04/2025 17:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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14/04/2025 18:11
Recebidos os autos
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14/04/2025 18:11
Decretada a revelia
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14/04/2025 10:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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11/04/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 03:04
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 10/04/2025 23:59.
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03/04/2025 02:49
Publicado Certidão em 03/04/2025.
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03/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 18:41
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 25/03/2025 23:59.
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26/03/2025 03:08
Decorrido prazo de ANTONIO SANCHES FILHO em 25/03/2025 23:59.
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28/02/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/02/2025 11:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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30/01/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 04:00
Decorrido prazo de AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME em 27/01/2025 23:59.
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23/01/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/01/2025 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/12/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:36
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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16/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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11/12/2024 19:23
Expedição de Certidão.
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08/12/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
08/12/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
05/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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29/11/2024 16:36
Recebidos os autos
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29/11/2024 16:36
Deferido o pedido de AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-38 (REQUERENTE).
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28/11/2024 22:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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27/11/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/11/2024 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 14:15
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:15
Não Concedida a Medida Liminar
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07/11/2024 23:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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07/11/2024 18:37
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 17:23
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0723917-77.2024.8.07.0007 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) REQUERENTE: AVENIDA SHOPPING EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - ME REQUERIDO: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, ANTONIO SANCHES FILHO DECISÃO Emende-se a petição inicial para: 1) emendar a inicial para indicar de forma clara e determinada os débitos cobrados nos autos, especialmente em relação à "despesa operacional - DOP"; 2) trazer os comprovantes de pagamento da quantia referente à despesa operacional, caso pretenda o ressarcimento dos valores; 3) trazer todas as faturas de água que estejam em atraso, acompanhado do respectivo pagamento, a fim de viabilizar o pedido de ressarcimento; Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Segunda-feira, 12 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/10/2024 13:04
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:04
Determinada a emenda à inicial
-
10/10/2024 09:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
09/10/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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