TJDFT - 0724230-38.2024.8.07.0007
1ª instância - 4ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 02:50
Publicado Certidão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
03/09/2025 03:31
Decorrido prazo de AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR em 02/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 22:34
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 22:31
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 18:08
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/08/2025 03:36
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 29/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 18:39
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/08/2025 03:25
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 22/08/2025 23:59.
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22/08/2025 19:23
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2025 16:33
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 03:00
Publicado Certidão em 08/08/2025.
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08/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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06/08/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 18:27
Juntada de Petição de apelação
-
05/08/2025 03:44
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 04/08/2025 23:59.
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31/07/2025 02:57
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 29/07/2025 23:59.
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29/07/2025 10:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 10:29
Expedição de Ofício.
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28/07/2025 20:13
Recebidos os autos
-
28/07/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 20:13
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/07/2025 03:34
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 25/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
22/07/2025 12:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 20:29
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 20:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 18/07/2025.
-
18/07/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
15/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:43
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 14:50
Recebidos os autos
-
10/07/2025 12:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 10:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
08/07/2025 13:55
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 03:04
Publicado Despacho em 08/07/2025.
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08/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724230-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO O processo já está apto à sentença, sendo importante a sua prolação, para que o processo tenha uma solução mais rápida.
Quanto à alegação de descumprimento, de fato tem sido reprovável a conduta da Bradesco Saúde S/A.
Assim, determino que se oficie à Agencia Nacional de Saúde Suplementar, ANS, a fim de comunicar-lhe a respeito do reiterado descumprimento das decisões judiciais nesses autos, no tocante ao restabelecimento do plano de saúde, especialmente agravado pelo fato de o autor ser pessoa com deficiência e portador de doenças graves, e que depende de tratamento contínuo.
Assim, esse juízo pede providência quanto aos fatos apontados, considerando-se que a tutela de urgência foi deferida em outubro de 2024.
Anoto que o beneficiário do seguro saúde é Vinícius Passos de Castro Viana, Apólice nº 5265.
Confiro à presente decisão força de ofício.
Sem prejuízo, façam os autos conclusos para sentença.
Independentemente da conclusão, como o plano não foi restabelecido, a Secretaria deverá continuar a expedir, mensalmente, alvarás de levantamento para que o autor continue a custear suas despesas médicas.
A nova notícia de descumprimento será analisada na sentença.
Taguatinga/DF, Quarta-feira, 02 de Julho de 2025.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
04/07/2025 19:21
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:37
Recebidos os autos
-
02/07/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2025 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
15/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
13/06/2025 02:56
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
10/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:37
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 10:05
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 10:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
09/06/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 21:23
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 03:39
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA em 26/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
26/05/2025 02:50
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 08:42
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 20:24
Recebidos os autos
-
21/05/2025 20:24
Deferido o pedido de BRADESCO SAUDE S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-60 (REQUERIDO).
-
20/05/2025 22:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
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20/05/2025 18:51
Expedição de Certidão.
-
19/05/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 02:48
Publicado Despacho em 12/05/2025.
-
10/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
-
08/05/2025 09:45
Recebidos os autos
-
08/05/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 02:44
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 17:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
06/05/2025 03:02
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
06/05/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
05/05/2025 21:52
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 21:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/05/2025 21:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 21:37
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 18:04
Juntada de Petição de razões finais
-
05/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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02/05/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
01/05/2025 03:47
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 30/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 14:19
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/04/2025 11:19
Recebidos os autos
-
30/04/2025 11:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
30/04/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
30/04/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
30/04/2025 10:42
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 10:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2025 22:55
Recebidos os autos
-
29/04/2025 22:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 22:55
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/04/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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14/04/2025 10:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 15:35
Recebidos os autos
-
10/04/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
10/04/2025 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 18:23
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
01/04/2025 03:21
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 23:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
28/03/2025 18:44
Apensado ao processo #Oculto#
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Contudo, considerando-se que até o momento as medidas já tomadas não surtiram o efeito coercitivo esperado, determino nova intimação do Banco Bradesco S/A a fim de que se abstenha de cancelar o plano de saúde do autor, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por dia, sem prejuízo do ressarcimento quanto à eventuais despesas que o autor tiver que suportar durante esse período.
Intime-se pessoalmente.
Confiro à presente decisão força de mandado de intimação.
Prazo de 2 dias úteis.Considerando-se ainda que a Bradesco aponta que o motivo do cancelamento do plano, nesse momento, seria em razão da falta de pagamento, determino que o autor comprove o pagamento da parcela vencida em 5/2/2025 e, em caso de dificuldade de pagamento, que excepcionalmente realize o depósito da quantia em juízo, vinculado aos presentes autos.
Prazo de 5 dias úteis. -
27/03/2025 15:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/03/2025 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/03/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 17:29
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 16:26
Recebidos os autos
-
26/03/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 16:26
Deferido em parte o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (REQUERENTE)
-
22/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 09:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
17/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
12/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 02:31
Publicado Certidão em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2025 19:46
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 19:37
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 19:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/03/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:06
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2025 10:25
Expedição de Mandado.
-
26/02/2025 20:59
Recebidos os autos
-
26/02/2025 20:59
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 20:59
Concedida em parte a tutela provisória
-
26/02/2025 20:59
Deferido em parte o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (REQUERENTE)
-
26/02/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
26/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 14:09
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 02:43
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:44
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
21/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
19/02/2025 18:24
Recebidos os autos
-
19/02/2025 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 20:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
12/02/2025 13:56
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 18:53
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 18:19
Juntada de Petição de impugnação
-
03/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 15:06
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 15:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/01/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 12:50
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:27
Decorrido prazo de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA em 29/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 21:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/01/2025 04:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:54
Publicado Decisão em 29/01/2025.
-
28/01/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 16:30
Expedição de Certidão.
-
28/01/2025 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:28
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
24/01/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 11:35
Recebidos os autos
-
24/01/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 11:35
Deferido o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (REQUERENTE).
-
24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 23/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 19:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
23/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
22/01/2025 19:33
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
21/01/2025 15:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 15:02
Outras decisões
-
20/01/2025 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/01/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 22:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/01/2025 17:23
Recebidos os autos
-
15/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 17:23
Outras decisões
-
14/01/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERONIMO GRIGOLETTO GOELLNER
-
13/01/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2025 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/01/2025 17:09
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
02/01/2025 16:43
Deferido em parte o pedido de VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (REQUERENTE)
-
02/01/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/01/2025 15:42
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/12/2024 19:22
Juntada de Certidão
-
30/12/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 18:36
Recebidos os autos
-
30/12/2024 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
30/12/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
27/12/2024 21:46
Recebidos os autos
-
27/12/2024 21:46
Proferido despacho de mero expediente
-
27/12/2024 21:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA REGINA ARAUJO LIMA
-
27/12/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724230-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DESPACHO O autor, em 15 dias, comprove com mínima documentação acerca do alegado descumprimento do plano a considerar a alegação de que o vínculo está estabelecido.
Nesse prazo, querendo, o autor apresente RÉPLICA à contestação.
De todo modo, dê-se ciência à ré quanto à atual alegação do autor de descumprimento.
I.
Taguatinga/DF, Segunda-feira, 23 de Dezembro de 2024.
Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
23/12/2024 19:55
Recebidos os autos
-
23/12/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 18/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724230-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar quanto aos documentos de ID 220674454, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2024 15:22:34.
CERTIDÃO ASSINADA DIGITALMENTE -
16/12/2024 16:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2024 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
13/12/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
13/12/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 02:57
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 09/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:42
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
10/12/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
09/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/12/2024 18:59
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 16:46
Recebidos os autos
-
04/12/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:46
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
04/12/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
04/12/2024 16:08
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 15:21
Expedição de Mandado.
-
04/12/2024 15:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/12/2024 14:49
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 14:49
Concedida a Antecipação de tutela
-
03/12/2024 21:16
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 14:10
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 13:38
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de BRADESCO SAUDE S/A em 25/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 20:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
25/11/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
25/11/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 15:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/11/2024 13:17
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 21:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
22/10/2024 10:18
Recebidos os autos
-
22/10/2024 10:18
Concedida a gratuidade da justiça a VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA - CPF: *78.***.*98-34 (REQUERENTE).
-
22/10/2024 10:18
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
22/10/2024 10:18
Outras decisões
-
22/10/2024 09:49
Classe retificada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
22/10/2024 09:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
20/10/2024 18:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/10/2024 02:38
Publicado Decisão em 16/10/2024.
-
16/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4VARCIVTAG 4ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0724230-38.2024.8.07.0007 Classe judicial: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: VINICIUS PASSOS DE CASTRO VIANA REQUERIDO: BRADESCO SAUDE S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para: 1) comprovar a sua residência em Taguatinga; 2) comprovar sua condição de hipossuficiência, nos termos do art. 99, § 2º, do CPC, uma vez que a simples declaração de pobreza não é suficiente para a demonstração inequívoca do estado de hipossuficiência.
Deverá trazer cópia de seu comprovante de rendimentos e extrato bancário integral dos últimos três meses.
Alternativamente, deverão ser recolhidas as custas iniciais; 3) regularizar a representação processual, mediante a apresentação de procuração e cópia de seu documento pessoal; 4) esclarecer se pretende apenas formular pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente ou o pedido de mérito (obrigação de fazer) juntamente como pedido de urgência; 5) esclarecer detalhadamente o que pretende com o presente processo, uma vez o que o autor formulou diversos pedidos simultâneos, que teriam fundamentação jurídica diversa e exigiriam provas também diferentes, o que poderá atrapalhar o trâmite do processo; 6) retirar dos pedidos aquele que já foi objeto do processo n. 0723643-50.2023.8.07.0007, da 3ª Vara Cível de Taguatinga, porquanto nesse caso, o autor deverá formular pedido de cumprimento de sentença nesse mesmo processo, em razão da coisa julgada.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
Taguatinga, Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024 Lívia Lourenço Gonçalves Juíza de Direito -
14/10/2024 11:24
Recebidos os autos
-
14/10/2024 11:24
Determinada a emenda à inicial
-
12/10/2024 20:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 4ª Vara Cível de Taguatinga
-
12/10/2024 05:56
Recebidos os autos
-
12/10/2024 05:56
Proferido despacho de mero expediente
-
12/10/2024 03:00
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
12/10/2024 02:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
12/10/2024 02:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
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