TJDFT - 0738122-71.2020.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 17:20
Arquivado Provisoramente
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18/03/2025 02:52
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 02:22
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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11/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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07/03/2025 20:12
Recebidos os autos
-
07/03/2025 20:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/03/2025 10:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/02/2025 18:55
Juntada de Certidão
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28/02/2025 18:55
Juntada de Alvará de levantamento
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10/02/2025 08:26
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 06/02/2025 23:59.
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29/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:07
Juntada de Certidão
-
20/12/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 19/12/2024 23:59.
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19/12/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:33
Expedição de Outros documentos.
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10/12/2024 17:32
Juntada de Certidão
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09/11/2024 02:28
Decorrido prazo de BRUNO DE JESUS MACHADO em 08/11/2024 23:59.
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22/10/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:20
Publicado Certidão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0738122-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: BRUNO DE JESUS MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que restou infrutífera a tentativa de bloqueio de valores por meio de pesquisa ao sistema SISBAJUD como resultada da teimosinha.
Totalizando em R$ 976,60 (novecentos e setenta e seis reais e sessenta centavos) os valores encontrados na pesquisa de bens.
DE ORDEM do MM Juiz, INTIME-SE a parte atingida pela constrição via DJE, caso tenha advogado constituído e/ou expeça-se mandado/edital para intimação da parte atingida pela constrição para, na forma do art. 841 e para os fins do art. 525, §11, do NCPC (prazo de 15 dias para arguir mediante simples petição questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para impugnação, validade, adequação da penhora, da avaliação e dos atos executivos subseqüentes), bem como para os fins do art. 854, §2º, do NCPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis, ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Já promovi, de ordem, na oportunidade, a transferência dos valores para conta judicial á disposição do Juízo.
Certifico, por fim, que, em pesquisa ao sistema RENAJUD, não foi encontrado veículo de propriedade da executada livre de restrição.
Certifico e dou fé que junto aos autos as informações obtidas no(s) sistema(s) SNIPER e INFOJUD.
Assim, considerando que o valor bloqueado não é suficiente para satisfazer o crédito, ao final, intime-se, de ordem, o autor para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens à penhora, sob pena de suspensão.
BRUNA CHAVES FERREIRA ANSELMO Servidor Geral -
11/10/2024 16:48
Juntada de Certidão
-
30/08/2024 16:48
Juntada de Certidão
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22/07/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 15:22
Juntada de Certidão
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29/06/2024 04:35
Decorrido prazo de BRUNO DE JESUS MACHADO em 28/06/2024 23:59.
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12/06/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 03:08
Publicado Certidão em 07/06/2024.
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07/06/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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05/06/2024 14:48
Juntada de Certidão
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27/05/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 17:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/05/2024 16:48
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:48
Outras decisões
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16/04/2024 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/04/2024 04:03
Processo Desarquivado
-
15/04/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
04/10/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
03/10/2023 09:38
Juntada de Petição de petição
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10/05/2023 17:07
Arquivado Definitivamente
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24/03/2023 12:34
Recebidos os autos
-
24/03/2023 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
23/03/2023 15:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
23/03/2023 15:11
Transitado em Julgado em 28/02/2023
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01/03/2023 09:08
Decorrido prazo de BRUNO DE JESUS MACHADO em 28/02/2023 23:59.
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28/02/2023 13:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/02/2023 23:59.
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02/02/2023 02:46
Publicado Sentença em 02/02/2023.
-
02/02/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2023
-
31/01/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 16:13
Recebidos os autos
-
31/01/2023 16:13
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2022 16:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/03/2022 00:39
Decorrido prazo de BRUNO DE JESUS MACHADO em 15/03/2022 23:59:59.
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12/03/2022 00:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/03/2022 23:59:59.
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17/02/2022 00:22
Publicado Decisão em 17/02/2022.
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16/02/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2022
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14/02/2022 19:48
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2022 14:02
Recebidos os autos
-
08/02/2022 14:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/09/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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25/08/2021 02:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 24/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 05:30
Juntada de Petição de petição
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03/08/2021 02:45
Publicado Despacho em 03/08/2021.
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02/08/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2021
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28/07/2021 14:54
Recebidos os autos
-
28/07/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 14:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 02:41
Decorrido prazo de BRUNO DE JESUS MACHADO em 06/07/2021 23:59:59.
-
02/07/2021 14:38
Juntada de Petição de impugnação
-
23/06/2021 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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15/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 15/06/2021.
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14/06/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2021
-
10/06/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 13:17
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 02:58
Decorrido prazo de BRUNO DE JESUS MACHADO em 07/06/2021 23:59:59.
-
07/06/2021 18:49
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2021 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/03/2021 11:35
Expedição de Mandado.
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09/03/2021 13:59
Audiência Conciliação cancelada para 09/03/2021 16:00 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
09/03/2021 13:58
Juntada de Certidão
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05/03/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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03/03/2021 09:12
Juntada de Certidão
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02/03/2021 10:40
Juntada de Petição de petição
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22/02/2021 11:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/02/2021 21:28
Expedição de Certidão.
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14/01/2021 10:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/01/2021 10:22
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2021 14:35
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-SAM para 2ª Vara Cível de Samambaia - (outros motivos)
-
08/01/2021 14:35
Expedição de Certidão.
-
08/01/2021 14:34
Audiência Conciliação designada para 09/03/2021 16:00 CEJUSC-SAM.
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08/01/2021 11:03
Recebidos os autos
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08/01/2021 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2021 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO
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19/12/2020 11:08
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara Cível de Samambaia para CEJUSC-SAM - (outros motivos)
-
18/12/2020 18:20
Recebidos os autos
-
18/12/2020 18:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2020 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/12/2020 21:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/12/2020 22:43
Recebidos os autos
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02/12/2020 22:43
Declarada incompetência
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02/12/2020 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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02/12/2020 14:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/11/2020 21:01
Recebidos os autos
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19/11/2020 21:01
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2020 21:01
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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19/11/2020 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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19/11/2020 16:26
Expedição de Certidão.
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19/11/2020 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2020
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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