TJDFT - 0709738-20.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/05/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 28/05/2025.
-
28/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 13:02
Juntada de Certidão
-
27/05/2025 13:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/05/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 16:21
Recebidos os autos
-
26/05/2025 16:20
Determinado o arquivamento
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14/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709738-20.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARINA BARROS VILARINS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., FLUTUAR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos e, diante do depósito efetuado pela parte requerida CVC BRASIL OPERADORA E AGÊNCIA DE VIAGENS S/A, ID 235543184, intime-se a parte requerente para dizer se, pela quantia depositada (R$ 4.226,52), outorga plena e geral quitação ao débito objeto da presente demanda, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência à quitação, bem como para indicar, no mesmo prazo, conta bancária de sua titularidade ou do(a) advogado(a) com poderes para levantamento (não sendo possível a transferência para conta do escritório de advocacia), com as seguintes informações: banco, agência, conta, tipo de conta (poupança ou corrente), nome e CPF do titular, para fins de transferência eletrônica.
BRASÍLIA, DF, 13 de maio de 2025 14:00:04.
ELAINE CRISTINA LOPES GUIMARAES Servidor Geral -
13/05/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
13/05/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 13:59
Processo Desarquivado
-
13/05/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 15:49
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 03:28
Decorrido prazo de KARINA BARROS VILARINS em 08/05/2025 23:59.
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25/04/2025 02:42
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:37
Transitado em Julgado em 22/04/2025
-
23/04/2025 03:12
Decorrido prazo de KARINA BARROS VILARINS em 22/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de FLUTUAR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 15/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 02:55
Publicado Sentença em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
29/03/2025 19:18
Recebidos os autos
-
29/03/2025 19:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/12/2024 18:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2024 17:10
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 02:31
Publicado Certidão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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10/12/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de FLUTUAR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A. em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de KARINA BARROS VILARINS em 06/12/2024 23:59.
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25/11/2024 16:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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25/11/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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25/11/2024 16:45
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/11/2024 02:20
Recebidos os autos
-
24/11/2024 02:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/11/2024 10:56
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 08:18
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
12/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
11/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 13:04
Decorrido prazo de KARINA BARROS VILARINS em 05/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 02:21
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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26/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
26/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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25/10/2024 02:30
Publicado Certidão em 25/10/2024.
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25/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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23/10/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:48
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 10:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de KARINA BARROS VILARINS em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 02:25
Decorrido prazo de KARINA BARROS VILARINS em 14/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:25
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0709738-20.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KARINA BARROS VILARINS REQUERIDO: CVC BRASIL OPERADORA E AGENCIA DE VIAGENS S.A., FLUTUAR VIAGENS E TURISMO LTDA - EPP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como documento pessoal com foto.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
03/10/2024 10:34
Recebidos os autos
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03/10/2024 10:34
Determinada a emenda à inicial
-
02/10/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/10/2024 18:48
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/11/2024 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/10/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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