TJDFT - 0708249-36.2024.8.07.0017
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Riacho Fundo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 17:59
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 17:58
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 18:15
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 14:30
Recebidos os autos
-
06/06/2025 14:30
Determinado o arquivamento definitivo
-
04/06/2025 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 23:43
Recebidos os autos
-
03/06/2025 23:43
Determinado o arquivamento
-
02/06/2025 02:50
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
01/06/2025 21:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SOUSA SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de YNGRIDY EMANUELA TAVARES TEIXEIRA em 30/05/2025 23:59.
-
31/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
28/05/2025 18:04
Recebidos os autos
-
28/05/2025 18:04
Indeferido o pedido de MARCOS AURELIO SOUSA SANTOS - CPF: *56.***.*12-75 (EXEQUENTE), YNGRIDY EMANUELA TAVARES TEIXEIRA - CPF: *51.***.*20-02 (EXEQUENTE)
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SOUSA SANTOS em 27/05/2025 23:59.
-
28/05/2025 03:16
Decorrido prazo de YNGRIDY EMANUELA TAVARES TEIXEIRA em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/05/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:07
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
16/05/2025 14:20
Recebidos os autos
-
16/05/2025 14:20
Determinado o arquivamento
-
16/05/2025 02:52
Publicado Sentença em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
-
14/05/2025 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/05/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2025 13:07
Recebidos os autos
-
14/05/2025 13:07
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SOUSA SANTOS em 12/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de YNGRIDY EMANUELA TAVARES TEIXEIRA em 12/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 07:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
13/05/2025 07:44
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SOUSA SANTOS - CPF: *56.***.*12-75 (EXEQUENTE), YNGRIDY EMANUELA TAVARES TEIXEIRA - CPF: *51.***.*20-02 (EXEQUENTE) em 12/05/2025.
-
05/05/2025 03:07
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 19:16
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:12
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 13:42
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SOUSA SANTOS em 09/04/2025 23:59.
-
10/04/2025 03:02
Decorrido prazo de YNGRIDY EMANUELA TAVARES TEIXEIRA em 09/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 02:55
Publicado Certidão em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
28/03/2025 08:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 27/03/2025.
-
28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 27/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:39
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 16:43
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/02/2025 13:43
Recebidos os autos
-
28/02/2025 13:43
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO SOUSA SANTOS - CPF: *56.***.*12-75 (AUTOR), YNGRIDY EMANUELA TAVARES TEIXEIRA - CPF: *51.***.*20-02 (AUTOR).
-
27/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
27/02/2025 14:32
Processo Desarquivado
-
27/02/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 12:24
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 12:24
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SOUSA SANTOS em 21/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 02:36
Decorrido prazo de YNGRIDY EMANUELA TAVARES TEIXEIRA em 21/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 02:27
Publicado Sentença em 07/02/2025.
-
07/02/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
-
05/02/2025 14:30
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:30
Julgado procedente em parte do pedido
-
04/02/2025 14:52
Conclusos para julgamento para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/02/2025 14:52
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SOUSA SANTOS em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:42
Decorrido prazo de YNGRIDY EMANUELA TAVARES TEIXEIRA em 03/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:56
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 30/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de MARCOS AURELIO SOUSA SANTOS em 23/01/2025 23:59.
-
24/01/2025 03:14
Decorrido prazo de YNGRIDY EMANUELA TAVARES TEIXEIRA em 23/01/2025 23:59.
-
21/01/2025 18:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/01/2025 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo
-
21/01/2025 18:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
20/01/2025 11:17
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/01/2025 02:24
Recebidos os autos
-
20/01/2025 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/01/2025 21:14
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2024 14:49
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 12:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 15:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/11/2024 00:49
Recebidos os autos
-
04/11/2024 00:49
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO SOUSA SANTOS - CPF: *56.***.*12-75 (AUTOR), YNGRIDY EMANUELA TAVARES TEIXEIRA - CPF: *51.***.*20-02 (AUTOR).
-
03/11/2024 20:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNO ANDRE SILVA RIBEIRO
-
30/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRIAF Juizado Especial Cível e Criminal do Riacho Fundo Número do processo: 0708249-36.2024.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: YNGRIDY EMANUELA TAVARES TEIXEIRA, MARCOS AURELIO SOUSA SANTOS REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Ao distribuir a inicial, as partes autoras distribuíram os autos com anotação de gratuidade de Justiça e com pedido de dispensa da audiência de conciliação.
Considerando que a dicção do art. 55 da Lei nº 9.099/95 estabelece a ausência de condenação em custas e honorários advocatícios em 1ª instância, entendo que compete à 2ª instância a avaliação do preenchimento de requisitos para concessão ou não de gratuidade da justiça, tendo em vista que somente em fase recursal existe previsão legal para condenação em caráter sucumbencial.
Observo, por sua vez, que foram fornecidos os endereços eletrônicos das partes.
Por sua vez, a opção prevista no artigo 319, VII, do CPC não se aplica ao rito sumaríssimo, pois a tentativa de conciliação prevista na Lei nº 9.099/95 é intrínseca aos princípios que regem os Juizados (art. 2º da LJE).
Assim, indefiro o benefício da gratuidade de justiça, por ora, sem prejuízo de renovação do pedido em sede recursal, bem como o pedido de dispensa de audiência de conciliação, ao passo em que determino o processamento da presente ação pelo Juízo 100% Digital, implantado pela Portaria Conjunta 29 deste Tribunal, de 19/04/2021.
Retire-se a anotação de gratuidade.
Registre-se que a parte que possui advogado constituído nos autos continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica continuará sendo citada e/ou intimada via "Sistema".
Noutra banda, há aparente irregularidade na representação processual dos requerentes.
Dessa forma, os advogados dos autores, pertencentes à OAB/Seccional do Maranhão, deverão apresentar a inscrição SUPLEMENTAR na Seccional do DF uma vez que estão advogando perante seccional diversa da original/principal.
Diz o Estatuto da Advocacia e a OAB: “Art. 10.
A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral. § 1º Considera-se domicílio profissional a sede principal da atividade de advocacia, prevalecendo, na dúvida, o domicílio da pessoa física do advogado. § 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano. § 3º No caso de mudança efetiva de domicílio profissional para outra unidade federativa, deve o advogado requerer a transferência de sua inscrição para o Conselho Seccional correspondente”.
Intimem-se os autores para que emendem a petição inicial no sentido acima exposto, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos os autos para apreciação.
BRUNO ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
23/10/2024 15:47
Recebidos os autos
-
23/10/2024 15:47
Deferido em parte o pedido de MARCOS AURELIO SOUSA SANTOS - CPF: *56.***.*12-75 (AUTOR), YNGRIDY EMANUELA TAVARES TEIXEIRA - CPF: *51.***.*20-02 (AUTOR)
-
23/10/2024 11:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/10/2024 11:37
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
22/10/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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