TJDFT - 0723039-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2025 17:08
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 13:03
Publicado Certidão em 27/02/2025.
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27/02/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 11:27
Recebidos os autos
-
25/02/2025 11:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/02/2025 14:17
Transitado em Julgado em 20/02/2025
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20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA BISPO MOTA em 19/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 02:56
Publicado Sentença em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 07:38
Recebidos os autos
-
27/01/2025 07:38
Indeferida a petição inicial
-
23/01/2025 11:16
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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23/01/2025 03:27
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA BISPO MOTA em 22/01/2025 23:59.
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02/12/2024 02:30
Publicado Decisão em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 14:53
Recebidos os autos
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28/11/2024 14:53
Determinada a emenda à inicial
-
28/11/2024 08:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2024 02:36
Decorrido prazo de ANGELA MARCIA BISPO MOTA em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:39
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723039-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANGELA MARCIA BISPO MOTA REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA EMENDE-SE a inicial a fim de a parte requerente/exequente recolher as custas iniciais do processo anexando a guia e o comprovante de pagamento.
ATENTE-SE a parte requerente/exequente, pois não será aceito comprovante de agendamento de pagamento.
Prazo de 15 (quinze) dias sob pena de indeferimento, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 09:54:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 20:50
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:50
Determinada a emenda à inicial
-
29/10/2024 20:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 20:03
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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