TJDFT - 0768468-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 21:57
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 21:56
Juntada de Certidão
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10/12/2024 19:06
Recebidos os autos
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10/12/2024 19:06
Determinado o arquivamento
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10/12/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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28/11/2024 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/11/2024 17:02
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 18:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 18:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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21/11/2024 17:11
Recebidos os autos
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21/11/2024 17:11
Homologada a Transação
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19/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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19/11/2024 15:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
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14/11/2024 14:14
Juntada de intimação
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13/11/2024 17:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/10/2024 03:32
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/10/2024 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/10/2024 20:56
Recebidos os autos
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09/10/2024 20:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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08/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0768468-18.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE EDUARDO PARANHOS PERES JUNIOR REQUERIDO: LUARA DE SOUSA AMORIM DESPACHO A cláusula penal fixada é desproporcional e não pode revelar a soma de outros pedidos de indenização pecuniária feita na inicial.
Intimem-se as partes para que indiquem valor proporcional, sob pena de redução e arbitramento pelo Juízo do valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelo descumprimento.
Note-se que a cláusula penal fixada não se confunde com eventual cumprimento de sentença.
Caso haja o descumprimento, além da multa, a parte credora poderá iniciar a fase de cumprimento de sentença, ocasião em que o Juízo de origem poderá fixar multas em patamares que corrijam eventual postura recalcitrante.
Prazo: 2 (três) dias úteis, sob a consequência de se homologar no valor arbitrado.
Assinado e datado digitalmente. -
06/10/2024 02:04
Recebidos os autos
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06/10/2024 02:04
Indeferido o pedido de JOSE EDUARDO PARANHOS PERES JUNIOR - CPF: *65.***.*19-00 (REQUERENTE)
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02/10/2024 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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02/10/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 22:46
Recebidos os autos
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01/10/2024 22:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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30/09/2024 19:41
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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26/09/2024 20:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/09/2024 18:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/09/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 07:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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07/08/2024 20:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2024 14:17
Recebidos os autos
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07/08/2024 14:17
Indeferido o pedido de JOSE EDUARDO PARANHOS PERES JUNIOR - CPF: *65.***.*19-00 (REQUERENTE)
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07/08/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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07/08/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/08/2024 16:49
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2024 10:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 10:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/08/2024 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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