TJDFT - 0723174-28.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/01/2025 16:28
Arquivado Definitivamente
-
28/01/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:05
Recebidos os autos
-
28/01/2025 16:05
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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24/01/2025 14:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/01/2025 14:12
Transitado em Julgado em 23/01/2025
-
23/01/2025 02:55
Publicado Sentença em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 09:04
Recebidos os autos
-
21/01/2025 09:04
Homologado o pedido
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20/01/2025 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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19/01/2025 22:39
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 10:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/11/2024 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/11/2024 12:10
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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08/11/2024 11:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 15:07
Recebidos os autos
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06/11/2024 15:07
Outras decisões
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05/11/2024 01:40
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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04/11/2024 07:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/11/2024 16:07
Juntada de Petição de certidão
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0723174-28.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO 3DOS MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL VITORIA DA CHACARA 265 LOTE 11 FRACAO 01 DO SHVP REU: NAYARA FLORES DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial a fim de o Autor recolher as custas iniciais do processo, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 5 (cinco) dias sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 19:50:27.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 20:23
Recebidos os autos
-
30/10/2024 20:23
Determinada a emenda à inicial
-
30/10/2024 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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