TJDFT - 0714794-16.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2024 13:00
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 12:21
Recebidos os autos
-
07/11/2024 12:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
05/11/2024 16:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
05/11/2024 16:22
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 01:34
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0714794-16.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO BEIJA FLOR REU: PAULO JOSE DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 15:06:58.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:55
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:55
Extinto o processo por desistência
-
30/10/2024 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/10/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:39
Publicado Certidão em 22/10/2024.
-
21/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
17/10/2024 18:06
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 15:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/08/2024 01:53
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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18/07/2024 09:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/07/2024 21:06
Recebidos os autos
-
15/07/2024 21:06
Outras decisões
-
15/07/2024 11:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
07/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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