TJDFT - 0730652-41.2024.8.07.0003
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 11:39
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 02:44
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730652-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME REQUERIDO: LEANDRO PEREIRA DE ALCANTARA SENTENÇA Homologo o acordo entabulado pelas partes MHI AUTOMACAO LTDA - ME, MICROHARD INFORMÁTICA LTDA ME e LEANDRO PEREIRA DE ALCANTARA (ID. 224883793), para surtir seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O PROCESSO com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Intime-se.
Sentença irrecorrível consoante artigo 41 da Lei 9.099/95.
Dê-se baixa.
Após, arquivem-se.
Ceilândia/DF, 17 de fevereiro de 2025.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
18/02/2025 16:37
Juntada de Certidão
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17/02/2025 14:37
Recebidos os autos
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17/02/2025 14:37
Homologada a Transação
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13/02/2025 17:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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13/02/2025 17:54
Juntada de Certidão
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12/02/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 17:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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07/02/2025 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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07/02/2025 14:21
Recebidos os autos
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07/02/2025 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 20:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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05/02/2025 17:52
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/02/2025 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/02/2025 15:52
Recebidos os autos
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03/02/2025 15:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/01/2025 21:36
Juntada de ficha de inspeção judicial
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29/11/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/11/2024 02:29
Publicado Intimação em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 12:01
Juntada de Certidão
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07/11/2024 11:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 14:00, 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia.
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07/11/2024 02:24
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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23/10/2024 11:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 12:28
Recebidos os autos
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22/10/2024 12:28
Recebida a emenda à inicial
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18/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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18/10/2024 12:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 02:29
Publicado Intimação em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVCEI 1º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0730652-41.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MHI AUTOMACAO LTDA - ME REQUERIDO: LEANDRO PEREIRA DE ALCANTARA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora para emendar a inicial, de modo a: 1) esclarecer a divergência entre o valor que consta na planilha de ID. 213165002 (R$ 113,00) e o que consta no contrato de ID. 213165001 (ID. 99,00); e 2) se for o caso, corrigir o valor da causa ao proveito econômico pretendido com a demanda.
Prazo: 5 dias, sob pena de extinção.
Ademais, observa-se que a parte requerente, ao distribuir a petição inicial, optou pelo Juízo 100% digital, implantado pela Portaria Conjunta n. 29 do TJDFT, de 19 de abril de 2021.
Sendo assim, e considerando os requisitos previstos na referida Portaria, intime-a, também, para indicar endereço eletrônico e número de linha telefônica móvel da parte autora e de seu advogado.
No mesmo prazo de 5 dias.
No silêncio, retire a opção do “Juízo 100% digital”.
A adesão ao Juízo 100% digital no PJe supre a declaração para utilização de seus dados, dispensada, pois, a sua intimação para esse fim.
As partes que possuírem advogados constituídos nos autos continuarão sendo intimadas via DJe, assim como a parte parceira da expedição eletrônica sendo citada e/ou intimada via “Sistema”.
Ceilândia/DF, 8 de outubro de 2024.
ANA CAROLINA FERREIRA OGATA Juíza de Direito -
11/10/2024 02:38
Publicado Intimação em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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08/10/2024 17:49
Recebidos os autos
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08/10/2024 17:49
Determinada a emenda à inicial
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03/10/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CAROLINA FERREIRA OGATA
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03/10/2024 11:55
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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02/10/2024 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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