TJDFT - 0721106-08.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/11/2024 06:22
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 04:27
Processo Desarquivado
-
11/11/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2024 12:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/11/2024 18:06
Arquivado Definitivamente
-
05/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
05/11/2024 16:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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05/11/2024 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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05/11/2024 16:26
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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05/11/2024 01:38
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721106-08.2024.8.07.0020 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ERBE INCORPORADORA 113 LTDA REU: LUCAS FRANCISCO DE OLIVEIRA, CLAUDIANO PEREIRA DA SILVA SENTENÇA Homologo o acordo celebrado entre as partes para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
Em consequência, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Sem honorários de sucumbência.
Custas nos termos dos §§ 2º e 3º do art. 90 do CPC.
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 10:25:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:52
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:52
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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15/10/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/10/2024 13:51
Juntada de Petição de petição
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13/10/2024 20:07
Recebidos os autos
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13/10/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2024 20:07
Outras decisões
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03/10/2024 15:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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03/10/2024 15:00
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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