TJDFT - 0739465-18.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739465-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE MEDEIROS RIBEIRO, DANIELLE BARBOZA ALVES EXECUTADO: LUIZ LEITE MOURA JUNIOR, 58.209.616 LUIZ LEITE MOURA JUNIOR DECISÃO Diante do bloqueio realizado parcialmente, via SISBAJUD, intime-se o devedor para manifestar-se, no prazo de 5 dias.
Havendo concordância ou na ausência de manifestação da parte executada no prazo acima indicado, intime-se a parte autora para indicar conta bancária para transferência dos valores bloqueados e já transferidos para conta judicial vinculada aos autos conforme certidão de ID 250264291 no prazo de 5 dias, e no mesmo prazo, se houver saldo remanescente, trazer aos autos planilha devidamente atualizada e detalhada.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
17/09/2025 17:26
Recebidos os autos
-
17/09/2025 17:26
Outras decisões
-
17/09/2025 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/09/2025 15:24
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 14:44
Juntada de Certidão
-
11/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
08/08/2025 13:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
08/08/2025 13:20
Juntada de Certidão
-
08/08/2025 02:54
Publicado Decisão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 11:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/08/2025 14:20
Recebidos os autos
-
06/08/2025 14:20
Deferido em parte o pedido de RAFAEL DE MEDEIROS RIBEIRO - CPF: *10.***.*46-53 (EXEQUENTE)
-
29/07/2025 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/07/2025 13:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2025 03:25
Decorrido prazo de LUIZ LEITE MOURA JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:48
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
14/07/2025 13:31
Recebidos os autos
-
14/07/2025 13:31
Outras decisões
-
11/07/2025 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2025 13:09
Juntada de comunicação
-
08/07/2025 12:14
Juntada de comunicação
-
04/07/2025 14:46
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:19
Expedição de Ofício.
-
24/06/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 02:44
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 13:39
Recebidos os autos
-
17/06/2025 13:39
Deferido em parte o pedido de RAFAEL DE MEDEIROS RIBEIRO - CPF: *10.***.*46-53 (EXEQUENTE)
-
10/06/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
10/06/2025 13:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/06/2025 21:33
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:57
Publicado Decisão em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
23/05/2025 16:25
Recebidos os autos
-
23/05/2025 16:25
Outras decisões
-
23/05/2025 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/05/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 12:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2025 02:46
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 16:22
Recebidos os autos
-
15/05/2025 16:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
15/05/2025 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
14/05/2025 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 12:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/05/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIZ LEITE MOURA JUNIOR em 10/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 02:43
Publicado Decisão em 03/04/2025.
-
03/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
31/03/2025 16:52
Recebidos os autos
-
31/03/2025 16:52
Outras decisões
-
28/03/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/03/2025 15:46
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:00
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 15:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2025 16:01
Recebidos os autos
-
18/02/2025 16:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/02/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/02/2025 10:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/02/2025 17:25
Publicado Decisão em 12/02/2025.
-
15/02/2025 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
13/02/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739465-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE MEDEIROS RIBEIRO, DANIELLE BARBOZA ALVES EXECUTADO: LUIZ LEITE MOURA JUNIOR D E C I S Ã O DEFIRO o pedido de id 222906726.
Remetam-se os autos ao NUVIMEC para designação de audiência de conciliação entre as partes.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
10/02/2025 13:21
Recebidos os autos
-
10/02/2025 13:21
Deferido o pedido de LUIZ LEITE MOURA JUNIOR - CPF: *50.***.*66-00 (EXECUTADO).
-
07/02/2025 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
05/02/2025 23:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/02/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de DANIELLE BARBOZA ALVES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:52
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS RIBEIRO em 28/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:03
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0739465-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE MEDEIROS RIBEIRO, DANIELLE BARBOZA ALVES EXECUTADO: LUIZ LEITE MOURA JUNIOR D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar com relação a quitação do débito ou requerer o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
17/01/2025 14:05
Recebidos os autos
-
17/01/2025 14:05
Outras decisões
-
17/01/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/01/2025 18:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/01/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
15/01/2025 13:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/12/2024 02:34
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739465-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RAFAEL DE MEDEIROS RIBEIRO, DANIELLE BARBOZA ALVES EXECUTADO: LUIZ LEITE MOURA JUNIOR D E C I S Ã O Mantenha-se o documento de ID 220290055 em segredo de justiça, tendo em vista tratar-se de documento pessoal da advogada do executado.
Nada a prover com relação ao pedido de reabertura de prazo requerido pela parte executada, pois, o prazo para manifestação da parte executada se iniciou após o término do atestado médico juntado pela advogada da parte requerida ter se expirado.
Proceda-se a transferência dos valores transferidos para conta judicial vinculada ao presente feito para a conta bancária indicada pela parte autora na petição de ID 220480510.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
16/12/2024 13:39
Recebidos os autos
-
16/12/2024 13:39
Outras decisões
-
12/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/12/2024 17:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 00:36
Juntada de Petição de laudo
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de LUIZ LEITE MOURA JUNIOR em 06/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
29/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
27/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
27/11/2024 13:10
Outras decisões
-
25/11/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/11/2024 15:22
Juntada de Certidão
-
21/11/2024 14:28
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/11/2024 16:41
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/11/2024 14:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
09/11/2024 23:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de LUIZ LEITE MOURA JUNIOR em 30/10/2024 23:59.
-
30/10/2024 13:38
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2024 19:20
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/10/2024 02:30
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739465-18.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RAFAEL DE MEDEIROS RIBEIRO, DANIELLE BARBOZA ALVES REQUERIDO: LUIZ LEITE MOURA JUNIOR, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
DECISÃO Ao CJU para dar baixa na segunda parte requerida, FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., conforme sentença de ID 209583417.
Defiro o cumprimento de sentença.
Promovam-se as alterações necessárias na autuação.
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias.
No caso de transcurso do prazo sem pagamento, intime-se a parte credora para, no prazo de 5 dias, juntar planilha atualizada do débito com acréscimo da multa (10%), conforme previsto no artigo 523, § 1º, do CPC.
Em seguida, promova-se a penhora, via SISBAJUD, nos termos do inciso I do art. 835 do CPC.
Frustrada a diligência acima, repita-se a pesquisa de valores, com reiterações automáticas, pelo prazo de 30 dias (teimosinha).
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
07/10/2024 13:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:50
Outras decisões
-
03/10/2024 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2024 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 13:47
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
27/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELLE BARBOZA ALVES em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de LUIZ LEITE MOURA JUNIOR em 19/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de RAFAEL DE MEDEIROS RIBEIRO em 19/09/2024 23:59.
-
19/09/2024 02:18
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 18/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:27
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
03/09/2024 13:02
Recebidos os autos
-
03/09/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 13:02
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
03/09/2024 13:02
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/08/2024 16:09
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2024 14:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/08/2024 20:34
Juntada de Petição de réplica
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
01/08/2024 18:16
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2024 18:16
Outras decisões
-
01/08/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
01/08/2024 13:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/07/2024 06:47
Decorrido prazo de LUIZ LEITE MOURA JUNIOR em 24/07/2024 23:59.
-
25/07/2024 05:50
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 24/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 17:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/07/2024 17:03
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/07/2024 17:55
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
05/07/2024 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/06/2024 17:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 04:11
Publicado Certidão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
14/06/2024 04:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
07/06/2024 03:47
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
03/06/2024 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/05/2024 19:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:27
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 03:33
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
16/05/2024 02:37
Publicado Certidão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/05/2024 18:34
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 18:34
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/05/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/05/2024 16:02
Recebidos os autos
-
10/05/2024 16:02
Recebida a emenda à inicial
-
10/05/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
10/05/2024 15:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/07/2024 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/05/2024 15:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2024 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0702519-19.2020.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Jose Joel Ferreira de Souza
Advogado: Fabio Pinto Matos
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/10/2020 14:44
Processo nº 0721106-08.2024.8.07.0020
Erbe Incorporadora 113 LTDA
Claudiano Pereira da Silva
Advogado: Maria Alessia Cordeiro Valadares Bomtemp...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 08:31
Processo nº 0702519-19.2020.8.07.0006
Jose Joel Ferreira de Souza
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2020 14:24
Processo nº 0741942-62.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Mislene da Silva Sousa Rodriguez
Advogado: Paulo Fontes de Resende
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2024 11:43
Processo nº 0741942-62.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Mislene da Silva Sousa Rodriguez
Advogado: Vitor Pimentel de Oliveira
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2025 11:30