TJDFT - 0731295-08.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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13/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 14:56
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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18/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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18/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:11
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:11
Prejudicado o recurso
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15/10/2024 13:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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15/10/2024 13:56
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA - CPF: *72.***.*76-34 (AGRAVADO) em 14/10/2024.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JOSE GOMES DA SILVA em 14/10/2024 23:59.
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08/10/2024 02:17
Publicado Despacho em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GABINETE DO DES.
CARLOS PIRES SOARES NETO ÓRGÃO : 1ª Turma Cível PROCESSO Nº : 0731295-08.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL : AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: JOSE GOMES DA SILVA AGRAVADO: JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA RELATOR : DESEMBARGADOR CARLOS PIRES SOARES NETO ======================= DESPACHO ======================= Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, interposto por JOSÉ GOMES DA SILVA contra decisão interlocutória proferida pelo Juízo da 2ª Vara Cível de Ceilândia que, nos autos da ação de despejo 0723093-33.2024.8.07.0003 movida em desfavor de JOSÉ EDVALDO ALVES DA COSTA, deferiu a liminar de desocupação do imóvel, condicionada à caução equivalente a três meses de aluguéis.
Em consulta ao sistema informatizado deste eg.
Tribunal de Justiça, observo que o autor/agravante emendou a inicial para converter a ação de despejo em ação de cobrança, tendo em vista a desocupação voluntária do imóvel pelo locatário.
Assim sendo, intime-se o agravante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste se ainda persiste o interesse no julgamento do presente agravo de instrumento, Brasília/DF, 02 de outubro de 2024.
Desembargador CARLOS PIRES SOARES NETO Relator -
03/10/2024 15:23
Recebidos os autos
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03/10/2024 15:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 10:21
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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20/09/2024 02:15
Decorrido prazo de JOSE EDVALDO ALVES DA COSTA em 19/09/2024 23:59.
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29/08/2024 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
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22/08/2024 08:27
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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05/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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03/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/08/2024 16:19
Expedição de Mandado.
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31/07/2024 22:59
Recebidos os autos
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31/07/2024 22:59
Concedida a Antecipação de tutela
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30/07/2024 12:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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30/07/2024 12:12
Recebidos os autos
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30/07/2024 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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29/07/2024 20:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2024 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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