TJDFT - 0716430-17.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 14:35
Juntada de Petição de laudo
-
08/08/2025 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 03:42
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 04/08/2025 23:59.
-
01/08/2025 13:22
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2025 03:02
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
13/07/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 21:52
Recebidos os autos
-
10/07/2025 21:52
Deferido em parte o pedido de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 (REQUERIDO), NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - CNPJ: 30.***.***/0001-43 (REQUERIDO)
-
09/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
03/07/2025 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 04:59
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2025 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 03:19
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 25/06/2025 23:59.
-
24/06/2025 03:29
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 23/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 17:22
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 09:48
Juntada de Petição de comprovante
-
02/06/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 19:49
Recebidos os autos
-
28/05/2025 19:49
Outras decisões
-
27/05/2025 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/05/2025 13:29
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 16:46
Recebidos os autos
-
07/05/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/05/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 02:35
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
09/04/2025 20:54
Recebidos os autos
-
09/04/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 20:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 13:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:41
Publicado Despacho em 18/03/2025.
-
17/03/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716430-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYSE CORTES REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO DF DESPACHO Intime-se as partes para mera ciência do início da prova pericial designada no Id 228166104, conforme artigo 474 do CPC.
Após, aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias para a expert juntar o laudo pericial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 13 de março de 2025 16:01:41.
Juíza de Direito -
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 17:08
Recebidos os autos
-
13/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/03/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 02:31
Publicado Decisão em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 08:30
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:00
Recebidos os autos
-
25/02/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 16:00
Outras decisões
-
20/02/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 22:50
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
07/02/2025 10:26
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 17:24
Juntada de Certidão
-
31/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 30/01/2025.
-
30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
-
28/01/2025 14:25
Recebidos os autos
-
28/01/2025 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 14:25
Nomeado perito
-
17/12/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2024 11:17
Juntada de Petição de alegações finais
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO DF em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 02:41
Decorrido prazo de DAYSE CORTES em 10/12/2024 23:59.
-
10/12/2024 02:55
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 09/12/2024 23:59.
-
06/12/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:54
Publicado Intimação em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
29/11/2024 21:55
Recebidos os autos
-
29/11/2024 21:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2024 22:45
Juntada de Petição de réplica
-
05/11/2024 01:35
Publicado Intimação em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
01/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716430-17.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DAYSE CORTES REQUERIDO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL, BANCO DO BRASIL SA, NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CONSELHO REGIONAL ENFERMAGEM DO DF DESPACHO Ante a concordância da parte autora (Id. 213249536) proceda-se a exclusão da 4ª requerida do feito.
Afaste-se o sigilo da petição de Id. 216054407, uma vez que não vislumbro ocorrência de causa contida no artigo 189 do CPC.
No mais, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de outubro de 2024 12:19:51.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/10/2024 19:38
Recebidos os autos
-
30/10/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 13:06
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 12:17
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
-
08/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 08/10/2024.
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 06:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/10/2024 16:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
04/10/2024 16:39
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 16:39
Outras decisões
-
03/10/2024 09:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
03/10/2024 09:24
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/10/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
03/10/2024 07:45
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
26/09/2024 18:54
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 09:43
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
09/09/2024 10:20
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
05/09/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 08:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/08/2024 02:32
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 16:22
Juntada de Petição de impugnação
-
19/08/2024 15:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 15:12
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/10/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
-
15/08/2024 12:08
Recebidos os autos
-
15/08/2024 12:08
Outras decisões
-
14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
12/08/2024 07:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
09/08/2024 17:46
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:46
Gratuidade da justiça concedida em parte a DAYSE CORTES - CPF: *05.***.*84-87 (REQUERENTE)
-
09/08/2024 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/08/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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