TJDFT - 0718994-72.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2025 07:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/06/2025 07:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 21:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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13/05/2025 08:19
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 16:56
Juntada de Petição de apelação
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06/05/2025 03:26
Decorrido prazo de JUCILEIDE FONSECA DOS SANTOS em 05/05/2025 23:59.
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04/04/2025 02:48
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:42
Recebidos os autos
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01/04/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
-
01/04/2025 16:57
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
01/04/2025 14:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
01/04/2025 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 03:22
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 31/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:45
Decorrido prazo de JUCILEIDE FONSECA DOS SANTOS em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 02:36
Publicado Decisão em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0718994-72.2024.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JUCILEIDE FONSECA DOS SANTOS Polo passivo: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil.
As partes estão regularmente representadas.
Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
Do valor da causa Consoante o art. 292, §2º do CPC: Art. 292 (...) § 2º O valor das prestações vincendas será igual a uma prestação anual, se a obrigação for por tempo indeterminado ou por tempo superior a 1 (um) ano, e, se por tempo inferior, será igual à soma das prestações.
A parte autora requer o fornecimento de medicamentos, cujo valor médio mensal é de R$ 31.488,52 (trinta e um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais, cinquenta e dois centavos).
Como o tratamento médico ultrapassa o limite de um ano, o valor da causa deve corresponder a doze vezes o valor mensal, conforme o dispositivo legal acima.
Portanto, NÃO ACOLHO a preliminar de alteração do valor da causa.
Não há questões processuais pendentes.
O processo encontra-se saneado, portanto.
A solução da questão posta a desate na presente demanda independe de dilação probatória, não se fazendo necessária, portanto, a inauguração da fase instrutória do procedimento.
Estabilizada a presente decisão, anote-se a conclusão para sentença.
Intimem-se as partes, que deverão observar o disposto no art. 357, § 1º, do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 6 de março de 2025 14:37:01.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
09/03/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 15:51
Recebidos os autos
-
06/03/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 15:51
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/02/2025 05:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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28/02/2025 05:15
Expedição de Certidão.
-
28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de JUCILEIDE FONSECA DOS SANTOS em 26/02/2025 23:59.
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26/02/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:56
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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15/02/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 15:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:17
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 23/01/2025.
-
23/01/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 05:28
Expedição de Certidão.
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20/01/2025 20:37
Juntada de Petição de contestação
-
20/11/2024 03:40
Decorrido prazo de JUCILEIDE FONSECA DOS SANTOS em 19/11/2024 23:59.
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11/11/2024 02:30
Publicado Certidão em 11/11/2024.
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08/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
08/11/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 19:00
Juntada de Certidão
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04/11/2024 01:43
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 16:55
Juntada de Certidão
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30/10/2024 15:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone Cartório: 61 3103-4331 Telefone Gabinete: 61 3103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0718994-72.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: JUCILEIDE FONSECA DOS SANTOS Polo passivo: (INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (CPF: INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL; Nome: (INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Endereço: SCS Quadra 4, Bloco A, Edifício Luiz Carlos Botelho, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70304-000 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
Recebo a emenda à inicial de ID 215775444.
Anote-se. 2.
Trata-se de ação de conhecimento ajuizada por JUSCICLEIDE FONSENCA DOS SANTOS em desfavor do INAS/DF, postulando tutela de urgência para que o réu seja compelido o fornecer os medicamentos ABEMACICLIB (VERZENIOS) 01 cx de 100mg de 60 cp/mes de 12/12hs, 01 cx 50 mg 60 cp/mês de 12/12hs, 2x ao dia FULVESTRANTO 500mg intramuscular 1 vez por mês, sob pena de pagamento de multa diária. É a síntese do necessário.
DECIDO. É o caso de deferimento do pedido de tutela de urgência postulado pela autora.
Com efeito, a parte autora comprovou documentalmente que é portadora de câncer de mama (NEOPLASIA MALIGNA DE MAMA - T4 N1 M0 - EC III, receptor hormonal positivo - RH + e Her2 positivo - Her2 +) e encontra-se em tratamento contra a doença.
O relatório médico esclarece que "Em Outubro de 2023, submetida a biopsia de medula óssea, confirmando que se tratada de progressão de doença para medula (infiltração medular).
Entretanto o perfil molecular havia mudado em relação ao inicial (RH positivo e Her2 negativo) e iniciado 3a linha de tratamento com Fulvestranto intramuscular associado a Abemaciclibe oral aos moldes do MONARCH 2 que mostrou ganho de sobrevida com a associção de terapia endocrina (Fulvestranto) com inibidor de ciclina (Abemaciclibe) na população que havia progredido a alguma linha hormonal anterior" e que "a falta do tratamento poderá acelerar o avanço da doença, e inclusive risco de ÓBITO" (ID 215732398).
Note-se que essa associação está prevista no rol de procedimentos e eventos em saúde - ANEXO II: DIRETRIZES DE UTILIZAÇÃO PARA COBERTURA DE PROCEDIMENTOS NA SAÚDE SUPLEMENTAR, pagina 67 e, na Resolução Normativa nº 477, de 12 de janeiro de 2022.
O periculum in mora é evidente, pois há urgência no tratamento, conforme consta no relatório médico.
Em face ao exposto, DEFIRO pedido de tutela de urgência para determinar ao réu que, no prazo de 05 (cinco) dias, autorize, forneça e custeie os medicamentos ABEMACICLIB (VERZENIOS) 01 cx de 100mg de 60 cp/mes de 12/12hs, 01 cx 50 mg 60 cp/mês de 12/12hs, 2x ao dia FULVESTRANTO 500mg intramuscular 1 vez por mês, sob pena de pagamento de multa diária. 3.
Cite-se o requerido para apresentar contestação, oportunidade em que deverá indicar, de maneira específica e fundamentada, as provas que pretende produzir.
Com a defesa, intime-se a parte autora para apresentar réplica, no prazo legal, também com eventual confirmação das provas requeridas na inicial.
Após, venham os autos conclusos para julgamento antecipado de mérito ou decisão de organização/saneamento do processo. 4.
DEFIRO pedido de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Int.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 11:58:52.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 215730634 Petição Inicial Petição Inicial 24102512281624600000196695493 215730636 PROCURACAO_assinado Procuração/Substabelecimento 24102512281694700000196695495 215730637 DECLARACAO_HIPOSSUFICIENCIA_assinado Declaração de Hipossuficiência 24102512281755100000196695496 215730638 CNH Documento de Identificação 24102512281885700000196695497 215730639 CARTEIRINHA DO PLANO Comprovante 24102512281958500000196695498 215732396 BIOPSIA Outros Documentos 24102512282026400000196695505 215732398 RELATORIO MÉDICO OK Laudo médico 24102512282092800000196695507 215732400 RECEITA MEDICAMENTO Outros Documentos 24102512282156500000196695509 215732401 NEGATIVA MEDICAMENTO Comprovante 24102512282212200000196695510 215749337 Decisão Decisão 24102512543288600000196666378 215749337 Decisão Decisão 24102512543288600000196666378 215775444 Emenda à Inicial Emenda à Inicial 24102516072157800000196735905 215778347 COMPROVANTE DE RENDA Comprovante (Outros) 24102516072263300000196735908 215778349 COMPROVANTE DE ENDEREÇO 2 Comprovante de Residência 24102516072512700000196735910 -
28/10/2024 14:01
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 13:19
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 12:10
Recebidos os autos
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28/10/2024 12:10
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2024 06:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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25/10/2024 16:07
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/10/2024 12:54
Recebidos os autos
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25/10/2024 12:54
Determinada a emenda à inicial
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25/10/2024 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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