TJDFT - 0010066-41.2012.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes do Gama
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 17:33
Arquivado Definitivamente
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12/03/2025 02:41
Decorrido prazo de MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 11/03/2025 23:59.
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11/02/2025 02:36
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0010066-41.2012.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA, JOSE GERALDO DE OLIVEIRA, TANIA OLIVEIRA, TANILDE DE OLIVEIRA, GERALDO FERRAZ DE OLIVEIRA, LOURIVAL FERRAZ DE OLIVEIRA, HIDELFONSO FERRAZ DE OLIVEIRA, HILDEBRANDO FERREIRA DE OLIVEIRA, MARIA HELENA DE OLIVEIRA, SARA DE OLIVEIRA SOUZA, CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA, SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): LINDAURA FERREIRA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Concedo o prazo de 20 dias para apresentação da certidão de casamento.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos.
PEDRO MATOS DE ARRUDA Juiz de Direito Substituto (Assinado eletronicamente) -
31/01/2025 15:31
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:31
Outras decisões
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18/12/2024 01:54
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA em 13/11/2024 23:59.
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08/11/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VFAMOSGAM 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0010066-41.2012.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA, JOSE GERALDO DE OLIVEIRA, TANIA OLIVEIRA, TANILDE DE OLIVEIRA, GERALDO FERRAZ DE OLIVEIRA, LOURIVAL FERRAZ DE OLIVEIRA, HIDELFONSO FERRAZ DE OLIVEIRA, HILDEBRANDO FERREIRA DE OLIVEIRA, MARIA HELENA DE OLIVEIRA, SARA DE OLIVEIRA SOUZA, CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA, SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): LINDAURA FERREIRA DE OLIVEIRA D E C I S Ã O I N T E R L O C U T O R I A Autos sentenciados no ID 213920256.
Intime-se o autor para que instrua a petição de id 213920256 com cópia da certidão de casamento atualizada de LUZIA e EDMUNDO, indicando o regime de bens adotado, no prazo de 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
TAÍS SALGADO BEDINELLI Juíza de Direito Substituta (Assinado eletronicamente) -
05/11/2024 17:39
Recebidos os autos
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05/11/2024 17:39
Outras decisões
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16/10/2024 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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09/10/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0010066-41.2012.8.07.0004 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARCILIO PEREIRA DE OLIVEIRA, JOSE GERALDO DE OLIVEIRA, TANIA OLIVEIRA, TANILDE DE OLIVEIRA, GERALDO FERRAZ DE OLIVEIRA, LOURIVAL FERRAZ DE OLIVEIRA, HIDELFONSO FERRAZ DE OLIVEIRA, HILDEBRANDO FERREIRA DE OLIVEIRA, MARIA HELENA DE OLIVEIRA, SARA DE OLIVEIRA SOUZA, CARLOS DE OLIVEIRA SOUZA, SANDRA DE OLIVEIRA SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: LUZIA PEREIRA DE OLIVEIRA INVENTARIADO(A): LINDAURA FERREIRA DE OLIVEIRA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o presente feito foi digitalizado sob o número 0010066-41.2012.8.07.0004, em obediência à Portaria Conjunta 122/2018 deste Eg.
TJDFT.
Nos termos dos arts. 10 e 11 da Portaria Conjunta 24/2019, ficam as partes intimadas para que, caso queiram, suscitem eventual desconformidade do processo eletrônico com o físico, no prazo de 15 dias corridos.
Caberá à parte que alegar a desconformidade ou à unidade judicial que a reconhecer de ofício realizar a digitalização das respectivas peças e inseri-las no processo eletrônico (art. 11, §1º da Portaria Conjunta 24/2019).
Nos termos dos arts. 12 da Portaria Conjunta nº 24/2019, ficam as partes intimadas para que, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos, após o transcurso do prazo de impugnação, retirarem as peças que juntaram ao processo, ficando cientes de que no caso de execuções fundadas em títulos executivos extrajudiciais, o exeqüente ficará responsável pela custódia do título (art. 13 da Portaria) Após o transcurso do prazo, os autos físicos serão encaminhados ao Núcleo de Transferência de Custódia Arquivística – NUTARQ para envio à cooperativa de reciclagem (art. 14).
Transcorrido o prazo para suscitar desconformidade do processo eletrônico com o físico, certifique-se a conformidade e prossiga-se o feito. 18/10 (Dies ad quem do prazo de 15 dias corridos) Santa Maria/DF, 3 de outubro de 2024 13:24:26. (Datada e assinada eletronicamente) -
03/10/2024 20:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/10/2024 13:25
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 13:25
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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