TJDFT - 0736422-89.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/11/2024 13:21
Baixa Definitiva
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06/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:56
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de GAAH TABACARIA EIRELI em 30/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:15
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:15
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
PROGRAMA EMERGENCIAL DE ACESSO A CRÉDITO (PEAC).
MUDANÇA QUANTO AO NÚMERO DE PRESTAÇÕES E À FORMA DE PAGAMENTO.
ACORDO QUE NÃO TRADUZ NOVAÇÃO.
RETENÇÕES EXCESSIVAS.
AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
REPETIÇÃO EM DOBRO DESCABIDA.
COMPENSAÇÃO.
REGULARIDADE.
LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CARACTERIZADA.
I.
Não traduz novação, de maneira a extinguir a garantia prevista contratualmente, acordo de vontades que se restringe a alongar o número e a forma de pagamento das parcelas do empréstimo bancário, consoante a inteligência dos artigos 360 e 361 do Código Civil.
II.
Não pode ser considerada hostil à boa-fé, inclusive na perspectiva objetiva, para o fim de respaldar a devolução em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, retenções excessivas promovidas pela instituição financeira no contexto de anormalidade contratual.
III.
A compensação, como fato jurídico, opera automaticamente, nos termos do artigo 368 do Código Civil.
IV. À luz dos artigos 79 e 80 do Código de Processo Civil, não pode ser considerada litigante de má-fé a parte cuja conduta processual não é inquinada de dolo ou temeridade.
V.
Apelação conhecida e desprovida. -
05/08/2024 12:56
Conhecido o recurso de GAAH TABACARIA EIRELI - CNPJ: 31.***.***/0001-57 (APELANTE) e não-provido
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02/08/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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27/06/2024 16:06
Expedição de Certidão.
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26/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/06/2024 11:02
Recebidos os autos
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02/05/2023 11:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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27/04/2023 13:51
Recebidos os autos
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27/04/2023 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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26/04/2023 09:05
Recebidos os autos
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26/04/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/04/2023 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
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