TJDFT - 0731160-93.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Robson Barbosa de Azevedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 00:00
Edital
Poder Judiciário da UniãoTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Câmara Cível 15ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 23/09 até 30/09) Ata da 15ª Sessão Ordinária Virtual - 1CCV (período de 23/09 até 30/09), realizada no dia 23 de Setembro de 2024 às 13:30:00, sob a presidência do(a) Excelentíssimo Senhor(a) Desembargador(a) ROBERTO FREITAS FILHO, foi aberta a sessão, presentes os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: TEÓFILO CAETANO, FÁTIMA RAFAEL, MARIA DE LOURDES ABREU, GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, RÔMULO DE ARAÚJO MENDES, ANA CANTARINO, MARIA IVATÔNIA B.
DOS SANTOS, DIVA LUCY, LUÍS GUSTAVO B.
DE OLIVEIRA, FÁBIO MARQUES, CARLOS PIRES, LUCIMEIRE MARIA DA SILVA, ROBSON BARBOSAS DE AZEVEDO, SANDRA REVES, MAURÍCIO MIRANDA, FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, ANA MARIA FERREIRA, CARLOS MARTINS E LEONOR AGUENA. Presente o (a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Procuradora de Justiça EDUARDO JOSE OLIVEIRA DE ALBUQUERQUE. Lida e aprovada a ata da sessão anterior, foram julgados os processos abaixo relacionados: JULGADOS 0742257-27.2023.8.07.00000752783-53.2023.8.07.00000700913-95.2024.8.07.90000720695-25.2024.8.07.00000722646-54.2024.8.07.00000722895-05.2024.8.07.00000725608-50.2024.8.07.00000701518-41.2024.8.07.90000727835-13.2024.8.07.00000728131-35.2024.8.07.00000728450-03.2024.8.07.00000729217-41.2024.8.07.00000729626-17.2024.8.07.00000729647-90.2024.8.07.00000730555-50.2024.8.07.00000730579-78.2024.8.07.00000730689-77.2024.8.07.00000730693-17.2024.8.07.00000731160-93.2024.8.07.00000731186-91.2024.8.07.00000731209-37.2024.8.07.00000731223-21.2024.8.07.00000731240-57.2024.8.07.00000731401-67.2024.8.07.00000731824-27.2024.8.07.00000731911-80.2024.8.07.00000731986-22.2024.8.07.00000732266-90.2024.8.07.00000732482-51.2024.8.07.00000732558-75.2024.8.07.00000732657-45.2024.8.07.00000732838-46.2024.8.07.00000733206-55.2024.8.07.00000733219-54.2024.8.07.00000733418-76.2024.8.07.00000733635-22.2024.8.07.00000734767-17.2024.8.07.00000734834-79.2024.8.07.00000735795-20.2024.8.07.0000 RETIRADOS DA SESSÃO 0716584-95.2024.8.07.0000 0735371-12.2023.8.07.0000 0746586-82.2023.8.07.0000 ADIADOS 0736503-70.2024.8.07.0000 A sessão foi encerrada no dia 02 de Outubro de 2024 às 13:31:56 Eu, PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES, Diretor de Secretaria da 1ª Câmara Cível, de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Desembargador(a) Presidente, lavrei a presente ata que, depois de lida e aprovada, vai por mim subscrita e assinada. PAULO ROBERTO DE CARVALHO GONÇALVES Diretor de Secretaria -
28/10/2024 17:20
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 17:19
Transitado em Julgado em 25/10/2024
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de REBECCA DE SOUZA PAIVA em 25/10/2024 23:59.
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07/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 02:18
Publicado Ementa em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 15:13
Expedição de Ofício.
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03/10/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE CONVIVÊNCIA.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL DE NATUREZA ABSOLUTA.
MELHOR INTERESSE DO MENOR.
ART. 147 DO ECA E SÚMULA 383/STJ.
DECLINAÇÃO DA COMPETÊNCIA DE OFÍCIO.
CABIMENTO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. 1.
Ao distribuir o cumprimento de sentença ao Juízo da Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante, referente à ação de guarda e regulamentação da convivência (autos n.º 0711224-39.2021.8.07.0016), objetivando a observância das regras de convivência/visitação da filha, o exequente/genitor seguiu a regra ordinária do art. 516, inc.
II, do CPC. 1.1.
Todavia, na fase de cumprimento de sentença o genitor informou o atual endereço de domicílio da genitora e da filha, que passaram a residir na Asa Sul - Brasília/DF, já que antes desconhecia o endereço. 2.
Nas ações que visam proteger interesse do menor, prevalece a competência do foro do domicílio do detentor da guarda, nos termos do art. 147 do Estatuto da Criança e do Adolescente, corroborado pela Súmula n.º 383 do Superior Tribunal de Justiça. 3.
No caso, diante da mudança de endereço da genitora, que possui a guarda da criança, para atendimento ao melhor interesse do menor, pode ser excepcionada, no caso concreto, a regra da "perpetuatio jurisdictionis" prevalecendo-se o princípio do Juízo imediato. 3.1.
O cumprimento de sentença deve permanecer no Juízo Suscitante. 4.
Conflito negativo conhecido para declarar a competência do Juízo suscitante, 3ª Vara de Família de Brasília. -
02/10/2024 14:33
Declarado competetente o
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02/10/2024 13:32
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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12/09/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 11:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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31/08/2024 19:08
Recebidos os autos
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08/08/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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08/08/2024 12:38
Juntada de Certidão
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07/08/2024 02:16
Publicado Decisão em 07/08/2024.
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06/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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02/08/2024 18:35
Expedição de Ofício.
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02/08/2024 18:05
Recebidos os autos
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02/08/2024 18:05
Designado o juízo #Oculto# para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes
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30/07/2024 15:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO
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30/07/2024 15:28
Recebidos os autos
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30/07/2024 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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29/07/2024 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/07/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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