TJDFT - 0010396-53.1989.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 13:04
Baixa Definitiva
-
31/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
-
28/03/2025 14:19
Transitado em Julgado em 26/03/2025
-
27/03/2025 02:16
Decorrido prazo de HELSO CORREA FILHO em 26/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:22
Publicado Ementa em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
28/02/2025 02:31
Publicado Ementa em 28/02/2025.
-
28/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO.
PROCESSO CIVIL.
DIREITO CIVIL.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
PENHORA E LEVANTAMENTO DE VALORES.
VALIDADE.
BOA-FÉ OBJETIVA.
IMPOSSIBILIDADE DE DEVOLUÇÃO DE VALORES. 1.
A prescrição intercorrente, nos termos do art. 189, do CC, não extingue a dívida, mas a transforma em uma obrigação natural, tornando-a inexigível judicialmente, sem impedir o pagamento voluntário. 2.
A impossibilidade de devolução do valor levantado pelo credor está em conformidade com o princípio da boa-fé objetiva, que rege as relações jurídicas, uma vez que o pagamento foi realizado dentro dos parâmetros legais, independentemente de ter sido efetuado de forma voluntária ou não. 3.
Se o crédito não foi extinto, mas apenas a possibilidade de exigir judicialmente o cumprimento da obrigação foi afetada, não se pode falar em preclusão quanto à ordem de liberação dos valores. 4.
Apelo não provido. -
21/02/2025 19:30
Conhecido o recurso de HELSO CORREA FILHO - CPF: *98.***.*45-53 (APELANTE) e não-provido
-
21/02/2025 17:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
19/12/2024 14:52
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 16:43
Expedição de Intimação de Pauta.
-
18/12/2024 16:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/12/2024 18:39
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
-
12/12/2024 15:23
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
12/12/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
11/12/2024 16:59
Recebidos os autos
-
11/12/2024 16:59
Determinação de redistribuição por prevenção
-
03/12/2024 16:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) AISTON HENRIQUE DE SOUSA
-
03/12/2024 16:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
28/11/2024 13:54
Recebidos os autos
-
28/11/2024 13:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
28/11/2024 13:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Petição • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0705515-63.2020.8.07.0014
Fernando Belini Guimaraes da Silva
Banco Volkswagen S.A.
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/09/2020 16:08
Processo nº 0743025-16.2024.8.07.0000
Susana Cristina Balliana
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Aline Portela Bandeira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/10/2024 21:29
Processo nº 0742916-02.2024.8.07.0000
Wanessa Machado Fernandes Marques
Condominio Rural Pousada das Andorinhas
Advogado: Jose de Arimateia Duailibe e Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2025 12:46
Processo nº 0731713-40.2024.8.07.0001
Paulo Octavio Investimentos Imobiliarios...
Thayna Jesuina Franca Yaredy
Advogado: Israel Marinho da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 17:06
Processo nº 0731982-82.2024.8.07.0000
Helida Adriana da Silva Pereira
Banco do Brasil S/A
Advogado: Jorge Donizeti Sanchez
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/08/2024 21:37