TJDFT - 0739214-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 5ª Vara Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 14:42
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2025 14:41
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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14/03/2025 13:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/03/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:51
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/03/2025 23:59.
-
24/02/2025 02:43
Publicado Sentença em 24/02/2025.
-
23/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:46
Recebidos os autos
-
20/02/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 11:46
Extinta a Punibilidade de Sob sigilo em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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19/02/2025 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
19/02/2025 18:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/02/2025 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 19:32
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 19:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/01/2025 21:49
Recebidos os autos
-
28/01/2025 21:49
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 21:49
Outras decisões
-
28/01/2025 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/01/2025 03:56
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
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16/01/2025 15:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 16:26
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 16:12
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara Criminal de Brasília PROCESSO: 0739214-45.2024.8.07.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL RÉU: VITOR SANTANA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O Ministério Público noticia a celebração de acordo de não Persecução Penal com o(s) indiciado(s) VITOR SANTANA DA SILVA, oportunidade em que promove a juntada da audiência e do termo de acordo no qual restaram estipuladas as seguintes obrigações: 1.
Pagamento de prestação pecuniária no valor de 2 (dois) salário-mínimo (R$ 2.824,00 – dois mil oitocentos e vinte e quatro reais) a uma instituição a ser indicada pelo SEMA/MPDFT, a título de conversão da fiança em doação; 2.
Não se envolver na prática de outro crime doloso, na qualidade de indiciado(a) ou denunciado(a), durante o período estipulado no presente acordo, que terá prazo de duração até a conclusão da prestação de serviço ou da quitação da prestação pecuniária. 3.
Manter seu endereço atualizado em Juízo Em homenagem ao princípio da economia processual, considero satisfeitos os requisitos legais e, presente a voluntariedade, inclusive porque os investigados firmaram os acertos acompanhados de Defensor Público, dispenso a realização de audiência.
HOMOLOGO O(S) ACORDO(S) DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL firmados entre as partes para que surta os efeitos legais, nos termos do art. 28-A do Código de Processo Penal.
Façam as anotações e comunicações necessárias.
Após, aguarde-se o cumprimento dos pactos.
Caso quaisquer dos termos estabelecidos seja descumprido, dê-se vista ao órgão ministerial.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF 19 de dezembro de 2024. *documento datado e assinado eletronicamente -
19/12/2024 18:21
Recebidos os autos
-
19/12/2024 18:21
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 18:21
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
19/12/2024 18:21
Homologação do Acordo de Não Persecução Penal
-
18/12/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
18/12/2024 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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07/12/2024 02:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:25
Recebidos os autos
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05/12/2024 14:24
Outras decisões
-
03/12/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUILHERME MARRA TOLEDO
-
03/12/2024 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/11/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 11/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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05/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do Processo: 0739214-45.2024.8.07.0001 Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Assunto: Crimes de Trânsito (3632) Autor: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL Réu: VITOR SANTANA DA SILVA DECISÃO Ante as tratativas iniciadas para o Acordo de Não Persecução Penal, aguarde-se por 60 dias.
O investigado possui advogado constituído, que ora intimo.
Transcorrido o prazo, intime-se novamente o MP. *documento datado e assinado eletronicamente -
03/10/2024 16:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 15:49
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:49
Outras decisões
-
02/10/2024 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
02/10/2024 18:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 03:10
Juntada de Certidão
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16/09/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 13:17
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 07:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 05:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara Criminal de Brasília
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16/09/2024 05:06
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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16/09/2024 05:05
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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15/09/2024 21:21
Juntada de Alvará de soltura
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15/09/2024 12:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2024 19:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2024 18:49
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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14/09/2024 14:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2024 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/09/2024 12:16
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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14/09/2024 12:16
Concedida a Liberdade provisória de Sob sigilo.
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14/09/2024 12:16
Homologada a Prisão em Flagrante
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14/09/2024 12:15
Juntada de Certidão
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14/09/2024 11:34
Juntada de gravação de audiência
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13/09/2024 19:05
Juntada de Certidão
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13/09/2024 18:51
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/09/2024 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
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13/09/2024 18:48
Juntada de auto de prisão em flagrante
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13/09/2024 12:13
Juntada de laudo
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13/09/2024 06:34
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
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13/09/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 05:29
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 05:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
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13/09/2024 05:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
20/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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