TJDFT - 0716921-46.2022.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 19:03
Recebidos os autos
-
02/07/2025 19:03
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/07/2025 19:03
Outras decisões
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18/06/2025 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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13/06/2025 09:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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12/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0716921-46.2022.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: RAMOS GOMES DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de declaração ID 233428219, opostos pela exequente em que alega a existência de omissão acerca da decisão que determinou a emenda ao cumprimento de sentença, impondo a ele o encargo de acostar nova planilha de débito, compensando-se o valor a ser restituído ao banco, com o valor devido ao exequente, de modo que o débito final, se houver, será pelo remanescente. É o breve relato.
DECIDO.
Conheço dos embargos, pois tempestivos.
Os embargos declaratórios têm cabimento apenas para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual deva se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, ou ainda corrigir erro material, conforme exegese do artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil, sendo necessário que a parte aponte as imperfeições.
A omissão atacada por este meio é aquela que se revela quando o juiz deixar de apreciar ponto sobre o qual deveria se pronunciar, e não quando, sob o argumento da existência do referido vício, o embargante buscar o revolvimento do conjunto probatório ou do convencimento jurisdicional, como na presente hipótese.
No caso, a decisão foi suficientemente clara quanto a necessidade de nova planilha, a fim de apurar o débito remanescente, após a compensação.
Logo, ao contrário do que pretende fazer crer o embargante, não padece a decisão embargada de qualquer vício, que pudesse fundamentar os embargos apresentados.
A embargante pretende, na verdade, reexame do “decisum” a fim de adequá-lo ao seu entendimento e não sanar vício relativo omissão.
Isto posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios e os REJEITO, mantendo-se íntegra a decisão proferida.
P.I.
Documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado conforme certificação digital. -
19/05/2025 14:48
Recebidos os autos
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19/05/2025 14:48
Outras decisões
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23/04/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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23/04/2025 16:54
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/04/2025 16:14
Recebidos os autos
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23/04/2025 16:14
Determinada a emenda à inicial
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09/04/2025 16:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 10:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
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03/04/2025 07:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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01/04/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
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20/03/2025 14:45
Recebidos os autos
-
20/03/2025 14:45
Outras decisões
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07/03/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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28/02/2025 22:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
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28/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 10:47
Recebidos os autos
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28/02/2025 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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17/02/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 11:43
Juntada de Petição de certidão
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14/02/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 16:48
Recebidos os autos
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12/02/2025 16:48
Determinada a emenda à inicial
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27/11/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
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25/11/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 22:09
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 03:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 19/11/2024 23:59.
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13/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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12/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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09/11/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2024 08:27
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 18:08
Recebidos os autos
-
14/04/2023 09:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/04/2023 09:51
Expedição de Certidão.
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21/03/2023 01:15
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 20/03/2023 23:59.
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20/03/2023 13:02
Juntada de Petição de contrarrazões
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26/02/2023 19:40
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2023 19:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 20:39
Juntada de Petição de apelação
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18/02/2023 01:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 17/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:36
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
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26/01/2023 00:24
Recebidos os autos
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26/01/2023 00:24
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 00:24
Julgado procedente em parte do pedido
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25/01/2023 08:46
Decorrido prazo de RAMOS GOMES DA SILVA em 24/01/2023 23:59.
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25/01/2023 08:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 24/01/2023 23:59.
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24/01/2023 02:45
Publicado Despacho em 23/01/2023.
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24/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 21:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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18/01/2023 14:41
Recebidos os autos
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18/01/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2023 09:24
Juntada de Petição de petição
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14/12/2022 06:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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14/12/2022 03:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 13/12/2022 23:59.
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16/11/2022 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2022 12:37
Juntada de Certidão
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08/11/2022 17:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 01:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 25/10/2022 23:59:59.
-
26/10/2022 01:05
Publicado Decisão em 26/10/2022.
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25/10/2022 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
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22/10/2022 14:34
Recebidos os autos
-
22/10/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2022 14:34
Indeferido o pedido de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (REU)
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05/10/2022 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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04/10/2022 01:47
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 03/10/2022 23:59:59.
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03/10/2022 14:19
Juntada de Petição de petição
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11/09/2022 23:11
Recebidos os autos
-
11/09/2022 23:11
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2022 23:11
Outras decisões
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01/09/2022 19:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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31/08/2022 20:20
Juntada de Petição de réplica
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31/08/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 30/08/2022 23:59:59.
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29/08/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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26/08/2022 11:09
Juntada de Petição de petição
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10/08/2022 03:02
Publicado Certidão em 10/08/2022.
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09/08/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
05/08/2022 12:19
Juntada de Certidão
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04/08/2022 13:25
Juntada de Petição de contestação
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26/07/2022 13:15
Juntada de Certidão
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22/07/2022 14:40
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
20/07/2022 18:25
Recebidos os autos
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20/07/2022 18:25
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2022 18:25
Concedida a Antecipação de tutela
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19/07/2022 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
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15/07/2022 21:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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27/06/2022 01:01
Publicado Decisão em 27/06/2022.
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24/06/2022 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2022
-
22/06/2022 17:00
Recebidos os autos
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22/06/2022 17:00
Determinada a emenda à inicial
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21/06/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2022
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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