TJDFT - 0716921-46.2022.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 18:08
Baixa Definitiva
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04/11/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:26
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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31/10/2024 02:15
Decorrido prazo de RAMOS GOMES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 02:15
Decorrido prazo de #Oculto# em 29/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:17
Publicado Ementa em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA.
EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO.
DESCONTOS INDEVIDOS NOS PROVENTOS DO CONSUMIDOR.
REPETIÇÃO EM DOBRO.
PRESSUPOSTOS LEGAIS NÃO VERIFICADOS.
DANO MORAL CARACTERIZADO.
I.
Não é cabível a restituição em dobro prevista no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, quando a instituição financeira promove descontos em folha de pagamento em consonância com empréstimo que acredita legítimo.
II.
Não pode ser considerada hostil à boa-fé, inclusive na perspectiva objetiva, para o fim de respaldar a devolução em dobro estabelecida no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, descontos de prestações realizados com base em contrato de empréstimo fraudado por terceiros.
III.
Consoante a inteligência dos artigos 11, 12 e 186 do Código Civil e do artigo 6º, inciso VI, do Código de Defesa do Consumidor, interpretados à luz dos artigos 1º, inciso III, e 5º, incisos V e X, da Constituição Federal, sofre dano moral o consumidor que, em razão de empréstimo bancário fraudulento, enfrenta adversidades decorrentes dos descontos realizados nos seus proventos de aposentadoria que afetam a sua integridade psicológica e o seu cotidiano.
IV.
Apelação conhecida e parcialmente provida. -
07/10/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2024 12:08
Conhecido o recurso de RAMOS GOMES DA SILVA - CPF: *39.***.*34-87 (APELANTE) e provido em parte
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16/08/2024 20:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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11/07/2024 13:54
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 13:15
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 13:15
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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04/07/2024 14:59
Recebidos os autos
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27/05/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 14:58
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:58
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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18/04/2023 12:49
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
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18/04/2023 12:36
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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14/04/2023 09:52
Recebidos os autos
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14/04/2023 09:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/04/2023 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2023
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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