TJDFT - 0727133-67.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Jose Cruz Macedo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 17:04
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413)
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24/03/2025 13:10
Recebidos os autos
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24/03/2025 13:10
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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21/03/2025 18:03
Decorrido prazo de JONATHAN GALDINO CARVALHO SILVA em 20/03/2025 23:59.
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28/02/2025 23:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/02/2025 02:21
Publicado Decisão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0727133-67.2024.8.07.0000 RECORRENTE: JONATHAN GALDINO CARVALHO SILVA RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: PENAL E PROCESSO PENAL.
AGRAVO.
EXECUÇÃO PENAL.
SAÍDA ANTECIPADA DO CENTRO DE PROGRESSÃO PENITENCIÁRIA CUMULADA COM PRISÃO DOMICILIAR SOB MONITORAMENTO ELETRÔNICO.
CONDENAÇÃO PELA PRÁTICA DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E PELO CONCURSO DE AGENTES.
VIOLAÇÃO DA INTEGRIDADE FÍSICA DA VÍTIMA.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIA N. 0405992-25.2021.8.07.0015.
CRITÉRIOS NÃO ATENDIDOS. 1.
A prática pelo apenado de crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes viola a integridade física da vítima, o que impossibilita a concessão da saída antecipada, cumulada com prisão domiciliar sob monitoração eletrônica, conforme critérios objetivos estabelecidos no Pedido de Providência n. 0405992-25.2021.8.07.0015.2. 2.
Recurso conhecido e provido.
O recorrente alega violação aos artigos 35, §2°, e 36, ambos do Código Penal, 28, 122, 123, 146- B, 146-C e 146-D, todos da Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984), insurgindo-se contra o indeferimento da sua prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica, sob o argumento de que preenche todos os requisitos necessários para o recebimento do benefício, uma vez que possui residência certa, encontra-se trabalhando regularmente e está matriculado na faculdade em razão da progressão de regime, bem como já cumpriu mais de 71% (setenta e um por cento) da pena total.
Defende que a monitoração eletrônica possibilita uma fiscalização mais eficaz e menos onerosa ao Estado, além de contribuir no processo de reinserção social.
Nesse sentido, aponta, ainda, divergência jurisprudencial com ementas de julgados do TJMT e deste TJDFT.
II – O recurso é tempestivo, as partes são legítimas e está presente o interesse em recorrer.
Passo ao exame dos pressupostos constitucionais de admissibilidade.
O recurso especial não merece prosseguir quanto à apontada ofensa aos artigos 35, §2°, e 36, ambos do Código Penal, 28, 122, 123, 146- B, 146-C e 146-D, todos da Lei de Execução Penal.
Isso porque, a turma julgadora, após detida análise do contexto fático-probatório dos autos, assentou que "Na hipótese, o agravado cumpre pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão pela prática do crime de roubo majorado pelo emprego de arma de fogo e pelo concurso de agentes (processo n. 2017.01.1.056338-7, id 61053779, p. 41/48).
Conforme consta na sentença condenatória, ao ser ouvida na fase inquisitorial, a vítima relatou que “foi abordada por um Voyage de farol apagado, tendo dele descido dois homens, no caso, Jonathan e outro elemento, este último com uma arma de fogo, o qual anunciou o assalto, batendo com o revólver em seu braço, ocasião em que subtraiu celular, mochila e dinheiro e os repassou para Jonathan” (id 61053779, p. 46).
O depoimento extrajudicial da vítima foi corroborado pelo depoimento judicial das testemunhas.
O crime de roubo consiste em crime complexo ofensivo não só ao patrimônio, como também à integridade física ou psíquica da vítima, uma vez que a execução é iniciada pela prática da violência ou grave ameaça e consumada pela subtração do bem pretendido. (...) Assim, tendo em vista que o apenado cumpre pena por crime praticado contra a integridade física da vítima, não atende aos critérios previstos no Pedido de Providência n. 0405992-25.2021.8.07.0015, o que impossibilita a sua saída temporária com prisão domiciliar mediante monitoração eletrônica.” (ID 66600487).
Com efeito, para que o Superior Tribunal de Justiça pudesse apreciar a tese recursal, nos moldes propostos pelo recorrente, necessário seria o reexame de questões fático-probatórias do caso concreto, o que desborda dos limites do recurso especial, a teor do enunciado 7 da Súmula do STJ.
No tocante à interposição fundada na alínea “c” do permissivo constitucional, igualmente não merece curso o inconformismo, pois “O conhecimento do recurso pela alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação do dispositivo legal ao qual foi atribuída interpretação divergente, bem como a demonstração do dissídio, mediante o cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os paradigmas, que não se satisfaz com a mera transcrição de ementas, a fim de demonstrar que as soluções encontradas, tanto na decisão recorrida quanto nos paradigmas, tiveram por base as mesmas premissas fáticas e jurídicas, existindo entre elas similitude de circunstâncias, ônus dos quais a parte recorrente não se desincumbiu, o que atrai a aplicação da Súmula n. 284 do STF quanto ao ponto” (AgInt no AREsp n. 1.851.246/SE, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 4/11/2024, DJe de 7/11/2024).
Ademais, à luz do enunciado 13 da Súmula do STJ, eventual dissenso entre julgados da mesma corte de justiça não dá ensejo a recurso especial.
Sobre o tema, confira-se: “A alegação de dissídio jurisprudencial baseada em acórdão paradigma do próprio Tribunal de origem atrai a incidência do óbice da Súmula 13 do STJ.
Agravo interno improvido" (AgInt no AREsp n. 2.730.815/RS, Relator Ministro HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, julgado em 28/10/2024, DJe de 30/10/2024).
No mesmo sentido, a decisão proferida no AREsp n. 2.528.584, Ministro Raul Araújo, DJe de 24/12/2024.
III – Ante o exposto, INADMITO o recurso especial.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A025 -
26/02/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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25/02/2025 17:18
Recebidos os autos
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25/02/2025 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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25/02/2025 17:18
Recurso Especial não admitido
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25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 11:12
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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25/02/2025 11:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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25/02/2025 11:04
Recebidos os autos
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25/02/2025 11:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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25/02/2025 02:16
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/02/2025 23:59.
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28/01/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 19:27
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:35
Juntada de Certidão
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18/12/2024 16:34
Evoluída a classe de AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) para RECURSO ESPECIAL (213)
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17/12/2024 08:55
Recebidos os autos
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17/12/2024 08:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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17/12/2024 08:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) em 29/11/2024.
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13/12/2024 20:39
Juntada de Petição de recurso especial
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29/11/2024 12:31
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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26/11/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:40
Conhecido o recurso de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (AGRAVANTE) e provido
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21/11/2024 16:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/11/2024 11:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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31/10/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 00:00
Edital
37ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 3TCR - ( PERÍODO DE 13/11 ATÉ 21/11) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador SANDOVAL OLIVEIRA, Presidente da 3ª Turma Criminal, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 1029/2018 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, Presidente da 3ª Turma Criminal, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem, que, a partir do dia 13 de Novembro de 2024 (Quarta-feira), a partir das 13:30h, tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0704824-88.2020.8.07.0001 Número de ordem 1 Órgão julgador Gabinete do Des.
Jesuino Rissato Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608)Crimes do Sistema Nacional de Armas (3633) Polo Ativo A.
C.
C.
D.
L.J.
V.
N.
S.M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.A.
C.
C.
D.
L.J.
V.
N.
S.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JESUINO APARECIDO RISSATO Juiz sentenciante do processo de origem "JOELCI ARAUJO DINIZ Processo 0734969-91.2024.8.07.0000 Número de ordem 2 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL (413) Assunto Pena Privativa de Liberdade (7791) Polo Ativo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo LUIZ FERNANDO OLIVEIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0707214-77.2024.8.07.0005 Número de ordem 3 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo A.
D.
J.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo THIAGO ROQUE DE SOUSA RORIZ - DF48653-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0713389-95.2021.8.07.0004 Número de ordem 4 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Leve (3386) Polo Ativo JANE REIS DE LEMOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "MANOEL FRANKLIN FONSECA CARNEIRO Processo 0705023-73.2021.8.07.0002 Número de ordem 5 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Simples (3370)Furto (3416) Polo Ativo MILVAN ALVES SANTANAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALMPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOSMILVAN ALVES SANTANA Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER"OLAIR TEIXDEIRA DE OLIVEIRA SAMPAIO Processo 0000102-63.1999.8.07.0009 Número de ordem 6 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo FRANCISCO FABIANO DE SOUSA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem FABRICIO CASTAGNA LUNARDITRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0705954-12.2022.8.07.0012 Número de ordem 7 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Contra a Mulher (12194)Crimes Previstos na Lei Maria da Penha (14226) Polo Ativo YAGO GOMES DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem LUIS EDUARDO YATSUDA ARIMA"VIVIANE KAZMIERCZAK Processo 0704759-88.2023.8.07.0001 Número de ordem 8 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo FLAVIO RIBEIRO DO NASCIMENTO Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA Processo 0702557-07.2024.8.07.0001 Número de ordem 9 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo LUIS GUSTAVO COSTA ALEIXOARLINDO PALMEIRA COLACI Advogado(s) - Polo Ativo NÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDFNÚCLEO DE PRÁTICAS JURÍDICAS - UDF Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "ALEXANDRE PAMPLONA TEMBRA Processo 0712230-24.2024.8.07.0001 Número de ordem 10 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo KASSIO PEREIRA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo JURANDIR SOARES DE CARVALHO JUNIOR - DF17573-AJAKSON PEREIRA DE SOUSA FILHO - DF53671-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TRIBUNAL DE JUSTICA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TER Processo 0728500-60.2023.8.07.0001 Número de ordem 11 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo RENAN RODRIGUES DOS SANTOSLUIZ CLAUDIO DA SILVA PAIMBENEDITO GUIMARAES SOUZA SOARESJOAO VITOR SOUZA PEREIRALUCAS RYAN GUALBERTO COSTA MAXIMO Advogado(s) - Polo Ativo ANA FLAVIA DOS SANTOS COSTA - DF59098-AELISANGELA DA SILVA MONTEIRO - GO31997-APRISCILA CARNEIRO RODRIGUES - DF72384-AKAROLINY LIRA GREGORIO - DF68060-ARENATA ANDRADE SILVA - DF70745-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA Processo 0723245-87.2024.8.07.0001 Número de ordem 12 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo PEDRO HENRIQUE RIBEIRO DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0704945-50.2024.8.07.0010 Número de ordem 13 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Roubo Majorado (5566) Polo Ativo JONHATHAN SOUZA DA SILVA Advogado(s) - Polo Ativo LENILSON JOELSON DE OLIVEIRA ROCHA - DF79427LEILSON COSTA DA ROCHA - DF58634-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem GERMANO OLIVEIRA HENRIQUE DE HOLANDA Processo 0731630-86.2022.8.07.0003 Número de ordem 14 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Homicídio Qualificado (3372) Polo Ativo WENDELL RODRIGUES XAVIERRAPHAEL XAVIER TELESTHIAGO RIBEIRO DA CUNHA Advogado(s) - Polo Ativo LUCAS DA SILVA CHAVES AMARAL - DF63147-AEDMILSON FRANCISCO DE MENEZES - DF2451-ACRISTIANE URCINO PEREIRA DOS SANTOS - DF69931-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem TIAGO PINTO OLIVEIRA"CAIO TODD SILVA FREIRE Processo 0713289-47.2024.8.07.0001 Número de ordem 15 Órgão julgador Gabinete do Des.
Demétrius Gomes Cavalcanti Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Receptação (3435)Tráfico de Drogas e Condutas Afins (3608) Polo Ativo MARCIO VINICIUS RODRIGUES Advogado(s) - Polo Ativo CARLOS AUGUSTO RODRIGUES XAVIER - DF43949-A Polo Passivo MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI Juiz sentenciante do processo de origem "REJANE ZENIR JUNGBLUTH TEIXEIRA SUXBERGER Processo 0706181-62.2023.8.07.0013 Número de ordem 16 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Tráfico de Drogas e Condutas Afins (9859) Polo Ativo V.
H.
V.
D.
S.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem "PAULA AFONCINA BARROS RAMALHO Processo 0707643-29.2024.8.07.0010 Número de ordem 17 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Importunação Sexual (12397)Violência Doméstica e Familiar Contra Criança e Adolescente (15174) Polo Ativo A.
S.
D.
C.
Advogado(s) - Polo Ativo MARCELO ALMEIDA ALVES - DF34265-AFELIPE SOARES MAIA KOURI - DF43813-A Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator JOSE CRUZ MACEDO Juiz sentenciante do processo de origem Processo 0706816-64.2023.8.07.0006 Número de ordem 18 Órgão julgador Gabinete do Des.
Sandoval Oliveira Classe judicial APELAÇÃO CRIMINAL (417) Assunto Estupro de vulnerável (11417)Crime Tentado (5555)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949) Polo Ativo V.
D.
S.
P.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo M.
P.
D.
D.
F.
E.
D.
T.
Advogado(s) - Polo Passivo MPDFT - MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL Relator SANDOVAL GOMES DE OLIVEIRA Juiz sentenciante do processo de origem "JOSMAR GOMES DE OLIVEIRA Processo 0730550-53.2023.8.07.0003 Número de ordem 19 Órgão julgador Gabinete do Des.
Cruz Macedo Classe judicial RECURSO EM SENTIDO ESTRITO (426) Assunto Homicídio Qualificado (3372)Crime Tentado (5555)Violência Doméstica Contra a Mulher (10949)Feminicídio (12091)Contra a Mulher (12194) Polo Ativo -
27/10/2024 22:28
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2024 22:28
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/10/2024 11:52
Recebidos os autos
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17/07/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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17/07/2024 14:09
Cancelada a movimentação processual
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17/07/2024 14:09
Desentranhado o documento
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17/07/2024 14:03
Recebidos os autos
-
10/07/2024 13:19
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
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10/07/2024 09:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 07:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
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05/07/2024 19:01
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
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05/07/2024 18:50
Desentranhado o documento
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02/07/2024 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/07/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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