TJDFT - 0714757-31.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2025 07:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2025 03:31
Decorrido prazo de JAIME BOTELHO DE ARAUJO em 05/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 12:24
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
25/08/2025 16:16
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 14:07
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714757-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA NUNES AMARAL RECONVINTE: JAIME BOTELHO DE ARAUJO REQUERIDO: ROGERIO DE SOUSA ARAUJO, JAIME BOTELHO DE ARAUJO, PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI RECONVINDO: VERONICA NUNES AMARAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o aditamento da inicial formulado pela autora (ID 222828232).
Altere-se o polo passivo para constar a empresa GIFFONI VENDAS E LOCACAO DE VEICULOS LTDA, CNPJ, 28.***.***/0001-97 em substituição a empresa PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS (dê-se baixa).
Cite-se, por intermédio de seu representante legal (Sr.
Anderson de Alencar Giffoni) no endereço: SCIA, Quadra 15, Conjunto 1, Lote 5, Cidade do Automóvel, CEP 71250-005.
Determino a pesquisa de endereços nos sistemas conveniados em relação ao réu ROGÉRIO DE SOUSA ARAÚJO, CPF nº *22.***.*98-49.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
20/08/2025 15:29
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 13:09
Recebidos os autos
-
18/08/2025 13:09
Outras decisões
-
15/08/2025 03:30
Decorrido prazo de JAIME BOTELHO DE ARAUJO em 14/08/2025 23:59.
-
10/08/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/08/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:53
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 15:36
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 13:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/07/2025 16:31
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 11:36
Juntada de Petição de réplica
-
21/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
25/06/2025 16:59
Recebidos os autos
-
25/06/2025 16:59
Outras decisões
-
15/05/2025 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/05/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 02:54
Publicado Decisão em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714757-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA NUNES AMARAL REQUERIDO: ROGERIO DE SOUSA ARAUJO, JAIME BOTELHO DE ARAUJO, PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte RÉ apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas inerente à reconvenção.
Facultado, no mesmo prazo, o recolhimento das custas.
Após, conclusos para análise da admissão ou não da reconvenção.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
05/05/2025 18:43
Recebidos os autos
-
05/05/2025 18:43
Determinada a emenda à inicial
-
17/03/2025 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
10/03/2025 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/03/2025 20:53
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
07/03/2025 20:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
-
07/03/2025 20:53
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
07/03/2025 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/03/2025 10:21
Recebidos os autos
-
04/03/2025 09:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
14/02/2025 08:56
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 11:52
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/02/2025 13:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/02/2025 14:33
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:50
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 19:31
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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21/01/2025 11:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0714757-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA NUNES AMARAL REQUERIDO: ROGERIO DE SOUSA ARAUJO, JAIME BOTELHO DE ARAUJO, PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria GSVP/TJDFT nº. 58/2018, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 07/03/2025 14:00 Sala 1 - VC NUVIMEC2.
CASO NECESSITE DE SALA PASSIVA PARA PARTICIPAÇÃO DA AUDIÊNCIA, FAVOR ENTRAR EM CONTATO E AGENDAR DIRETAMENTE COM A DIRETORIA DO FÓRUM NO TELEFONE 3103-3015.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC1_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR CODE fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 2ºNUVIMEC pelos telefones ou WhatsApp business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Sobradinho: Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária dos Fóruns de (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8549. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone: (61) 3103-8549 e WhatsApp business: (61) 3103-8549.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 2ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Quinta-feira, 09 de Janeiro de 2025.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES -
09/01/2025 13:40
Juntada de Certidão
-
09/01/2025 13:39
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2025 14:00, 2ª Vara Cível de Sobradinho.
-
08/01/2025 18:15
Recebidos os autos
-
08/01/2025 18:15
Recebida a emenda à inicial
-
29/11/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
29/11/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
25/11/2024 13:10
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:10
Gratuidade da justiça não concedida a VERONICA NUNES AMARAL - CPF: *23.***.*79-66 (AUTOR).
-
08/11/2024 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
06/11/2024 12:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714757-31.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VERONICA NUNES AMARAL REQUERIDO: ROGERIO DE SOUSA ARAUJO, JAIME BOTELHO DE ARAUJO, PONTUAL COMERCIO DE VEICULOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Traga a autora planilha discriminando o que foi gasto em cada conserto fazendo remissão aos IDs dos respectivos comprovantes de pagamento.
Além disso, a gratuidade tem finalidade específica a garantir tutela ao direito constitucional de acesso à justiça para pessoas naturais ou jurídicas.
Com fundamento no § 2º do artigo 99 do CPC, determino que a parte AUTORA apresente, sem prejuízo de diligências ulteriores, os seguintes documentos na seguinte ordem de prioridade: 1. três últimos contracheques; 2. extratos de movimentação financeira dos últimos três meses de todas as instituições bancárias em que possui aplicações financeiras ACOMPANHADOS do relatório de contas e relacionamentos no serviço de Registrato do Banco Central do Brasil (registrato.bcb.gov.br), de simples consulta e emissão pela plataforma gov.br, para que este juízo possa perquirir em quais instituições financeiras o interessado na gratuidade de justiça possui conta bancária, não sendo suficiente a mera juntada de extrato de conta desacompanhado da referida informação; 3. declaração de imposto de renda do último ano; 4. extratos de fatura de cartões de crédito dos últimos três meses.
Alternativamente, é facultado o recolhimento de custas.
O prazo é de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça e determinação de recolhimento de custas.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/10/2024 18:29
Recebidos os autos
-
10/10/2024 18:29
Determinada a emenda à inicial
-
07/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
07/10/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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