TJDFT - 0714788-51.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714788-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DO CARMO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEODORO FREIRE, DANILO COSTA MACEDO, LUDMYLLA PRATES TIMO CERTIDÃO A parte ré apresentou tempestivamente contestação, conforme documento anexado aos autos (ID 249886116/249513272).
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, intime-se a parte autora para se manifestar em réplica, bem como sobre eventual arguição de ilegitimidade passiva, nos termos do art. 338 do CPC, no prazo de 15 (QUINZE) dias, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 15:52:38.
HENRIQUE SENA DE OLIVEIRA Servidor Geral -
15/09/2025 15:53
Juntada de Certidão
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15/09/2025 10:55
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 18:53
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 13:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/08/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/07/2025 16:50
Recebidos os autos
-
29/07/2025 16:50
Recebida a emenda à inicial
-
20/05/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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20/05/2025 11:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
20/05/2025 03:06
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
14/05/2025 16:50
Recebidos os autos
-
14/05/2025 16:50
Outras decisões
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13/03/2025 11:43
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 08:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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13/03/2025 08:50
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 17:23
Publicado Decisão em 14/02/2025.
-
15/02/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
06/02/2025 17:26
Recebidos os autos
-
06/02/2025 17:26
Outras decisões
-
05/02/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
03/02/2025 10:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/01/2025 19:31
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2024
-
27/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714788-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DO CARMO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEODORO FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Concedo 10 dias suplementares para que a parte cumpra o que determinou os três primeiros parágrafos da decisão de emenda no que tange os danos morais buscados.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
19/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
19/12/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/11/2024 10:33
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714788-51.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE DO CARMO REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO TEODORO FREIRE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se.
Os danos materiais precisam sem melhor caracterizados.
Intime-se para que os apresente em formato de planilha, estabelecendo a ligação entre as infiltrações e os danos.
Como o pedido é feito sob análise prospectiva, isto é, a partir de orçamento de peças semelhantes, descreva amiúde na planilha o que foi danificado para que se possa viabilizar a ampla defesa e, se o caso, em eventual condenação, a restituição da parte ao estado anterior ao evento danoso.
Esclareça a diferença entre os pedidos C e D e o pedido F.
Esclareça a pertinência do Condomínio com o problema havido entre os vizinhos.
Esclareça a pertinência do pedido E (genérico, relacionado a todo o prédio) com o problema havido entre vizinhos.
Justifique a necessidade de intervenção judicial para que se componha o polo passivo, uma vez que não é fornecido nome ou CPF de um dos corréus.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
10/10/2024 18:30
Recebidos os autos
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10/10/2024 18:30
Determinada a emenda à inicial
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07/10/2024 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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07/10/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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