TJDFT - 0708154-49.2023.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/04/2025 12:05
Arquivado Definitivamente
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23/10/2024 13:30
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
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18/10/2024 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/10/2024 15:21
Transitado em Julgado em 16/10/2024
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17/10/2024 02:21
Decorrido prazo de MATHEUS BANDEIRA DAVID MARTINS em 16/10/2024 23:59.
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16/10/2024 02:26
Publicado Sentença em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708154-49.2023.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO J.
SAFRA S.A REU: MATHEUS BANDEIRA DAVID MARTINS SENTENÇA Cuida-se de ação de busca e apreensão de automóvel alienado fiduciariamente em garantia entre as partes identificadas em epígrafe, durante cuja tramitação as partes celebraram transação instrumentalizada no ID: 213324754.
Verifico que o negócio jurídico celebrado pelas partes reúne condições de ser homologado, porquanto os transatores são capazes, o objeto é lícito e determinado (art. 841 do CC) e observou-se a forma prescrita pelo art. 842 do CC.
Ante o exposto, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, homologo a transação celebrada pelas partes.
Independentemente do trânsito em julgado, dê-se baixa na restrição do veículo porventura registrada via RENAJUD, recolhendo-se o mandado liminar caso tenha sido expedido.
Honorários advocatícios, conforme acordado.
As partes ficam isentadas do pagamento das custas finais (art. 90, § 3.º, do CPC).
Não vislumbro a existência de interesse recursal.
Assim, após a publicação desta sentença, certifique-se seu trânsito em julgado e, oportunamente, arquivem-se os autos mediante as anotações pertinentes, no aguardo de eventual provocação executória, se for o caso.
Publique-se e registre-se.
Intimem-se.
GUARÁ, DF, 14 de outubro de 2024 13:23:21.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
14/10/2024 13:42
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 13:42
Homologada a Transação
-
10/10/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
03/10/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2024 14:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 17:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/08/2024 11:51
Expedição de Mandado.
-
19/08/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/08/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/08/2024 17:11
Expedição de Mandado.
-
01/08/2024 17:55
Confirmada a intimação eletrônica
-
29/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
07/07/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/05/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:29
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 22:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:29
Expedição de Mandado.
-
14/03/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2024 16:44
Expedição de Mandado.
-
31/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2024 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/12/2023 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 08:07
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 16:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2023 09:29
Expedição de Mandado.
-
28/10/2023 15:33
Recebidos os autos
-
28/10/2023 15:33
Deferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR).
-
27/10/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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27/10/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2023 13:29
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 23:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/09/2023 13:53
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 11:14
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/09/2023 18:32
Concedida a Medida Liminar
-
05/09/2023 18:32
Indeferido o pedido de BANCO J. SAFRA S.A - CNPJ: 03.***.***/0001-20 (AUTOR)
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05/09/2023 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
27/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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