TJDFT - 0718777-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 17:13
Recebidos os autos
-
11/09/2025 17:13
Outras decisões
-
10/09/2025 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
09/09/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 03:11
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
13/08/2025 22:50
Recebidos os autos
-
13/08/2025 22:50
Outras decisões
-
13/08/2025 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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09/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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07/08/2025 07:19
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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30/07/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
24/07/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 16:56
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/06/2025 23:59.
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26/05/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 12:20
Expedição de Certidão.
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PRISCILA COMERCIO DE INTERIORES LTDA em 23/05/2025 23:59.
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24/05/2025 03:26
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 23/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/04/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2025 18:34
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 17:40
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 17:40
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 17:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/03/2025 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/03/2025 15:10
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 02:42
Publicado Intimação em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718777-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Anote-se.
Atualize-se o valor da causa para R$ 525.101,12.
Intime-se o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente. Águas Claras, DF, 15 de março de 2025 09:19:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
16/03/2025 06:14
Recebidos os autos
-
16/03/2025 06:14
Outras decisões
-
14/03/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/03/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025 23:59.
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10/03/2025 16:54
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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27/02/2025 15:52
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:52
Outras decisões
-
26/02/2025 07:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/02/2025 04:46
Processo Desarquivado
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25/02/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 05:26
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 05:25
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 02:29
Publicado Edital em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 15:23
Recebidos os autos
-
28/11/2024 15:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
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28/11/2024 08:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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28/11/2024 08:31
Transitado em Julgado em 28/11/2024
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de PRISCILA COMERCIO DE INTERIORES LTDA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:37
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/11/2024 23:59.
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05/11/2024 01:38
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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04/11/2024 01:31
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0718777-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA REU: PRISCILA COMERCIO DE INTERIORES LTDA, PRISCILA DOS SANTOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 25 de outubro de 2024 18:42:52.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
29/10/2024 21:45
Recebidos os autos
-
29/10/2024 21:45
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 21:45
Julgado procedente o pedido
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29/10/2024 08:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/10/2024 17:06
Recebidos os autos
-
28/10/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 17:06
Decretada a revelia
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24/10/2024 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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24/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRISCILA DOS SANTOS DE OLIVEIRA em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 02:22
Decorrido prazo de PRISCILA COMERCIO DE INTERIORES LTDA em 23/10/2024 23:59.
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02/10/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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06/09/2024 17:30
Outras decisões
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05/09/2024 13:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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05/09/2024 13:47
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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